Processo ativo

em estabelecimento

2199422-48.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em estabe *** em estabelecimento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199422-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Notre
Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Davi Pereira dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Sarah Pereira Moura
dos Santos (Representando Menor(es)) - 1.O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que
lhe empresta a agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da r. decisão agravada que, em cumprimento provisório
de sentença, autorizou o custeio direto pela requerida do tratamento multidisciplinar de que necessita o autor em estabelecimento
distante até 10 km de sua residência, fundamentadamente, à vista do noticiado inadimplemento da ordem liminar determinada
em sentença. Acrescente-se que a recorrente é frequente descumpridora de determinações judiciais, sendo objeto, inclusive, de
apuração pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 2. Ausente, pois, a plausibilidade do direito, inviável a concessão do
efeito suspensivo, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3. Dispensadas as informações do juízo,
int. o agravado para resposta. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Davi
Rabello Leão (OAB: 513337/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:42
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