Processo ativo

4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 447

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Advogado: Dr. EDUARDO *** Dr. EDUARDO CHALFIN(OAB:
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. EDUARDO CHALFIN(OAB:
CONHECIMENTO
53588/RJ)
Advogado Dr. PAMELLA MARIA FERNANDES
IGLESIAS SILVA ABREU(OAB: CORREÇÃO MONETÁRIA. DELIMITAÇÃO DO TEMA. DIALÉTICA
309883-A/SP)
RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST.
Advogado Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA
INCIDÊNCIA
CARDOSO(OAB: 79456-A/PR)
Recorrido TEREZINHA MARGARETE DE
OLIVEIRA A decisão unipessoal agravada está assim fundamenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da:
Advogado Dr. ARILDO NIZER(OAB: 24692-A/PR)
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte reclamada
Intimado(s)/Citado(s): em face de decisão em que se denegou seguimento ao recurso de
- BANCO VOTORANTIM S.A. revista.
- TEREZINHA MARGARETE DE OLIVEIRA A publicação do acórdão regional deu-se na vigência da Lei nº
13.467/2017.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão Apresentadas contraminuta e contrarrazões.
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se Os autos não foram remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho,
insurge quanto à matéria de fundo "correção monetária - delimitação porquanto ausentes as circunstâncias previstas no art. 95 do
de valores - agravo de petição não delimita, justificadamente, as Regimento Interno do TST.
matérias e os valores impugnados - art. 897, § 1º, da CLT", em Atendidos os pressupostos extrínsecos,conheçodo agravo de
relação à qual foram aplicados óbices processuais. instrumento.
A Parte argui prefacial de repercussão geral. As razões apresentadas no agravo de instrumento não ensejam o
É o relatório. manejo do recurso de revista, porque não atendidos os requisitos do
A Turma desta Corte assim decidiu: art. 896 da CLT.
O exame da decisão denegatória agravada em confronto com as
A C Ó R D Ã O razões de recurso de revista e do teor do acórdão regional
(7ª Turma) evidencia o acerto do não recebimento do recurso.
GMEV/FSS/htn/csn As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não
trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE no despacho agravado.
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Assim, considerando que os fundamentos da decisão denegatória
LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante
DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. os argumentos articulados nas razões do agravo de
DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. instrumento,mantenho-a pelos seus próprios fundamentos, os quais
INCIDÊNCIA. ficam expressamente ratificados e adotados como a seguir:
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte
recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais Recurso tempestivo (decisão publicadaem 18/11/2020 - fl./Id. ;
entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as recurso apresentado em 30/11/2020 - fl./Id. 895829a).
forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por Representação processual regular (fl./Id.71836fd).
inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. O juízo está garantido.
II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo
interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual
seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas De acordo com oparágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das
devolvidas ao exame desta Corte. Portanto, está ausente a dialética Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de
recursal, no particular. execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e
III. Agravo interno de que não se conhece. literal de norma da Constituição Federal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos TRANSCENDÊNCIA
de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n°
TST-Ag-ED-AIRR-10522-83.2016.5.09.0088, em que é Agravante Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
BANCO VOTORANTIM S.A. e Agravada TEREZINHA Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
MARGARETE DE OLIVEIRA. causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada em face
de decisão unipessoal em que se negou provimento a seu agravo DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
de instrumento. CABIMENTO.
Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou
contraminuta. Alegação(ões):
É o relatório.
- violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso
V O T O LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:00
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