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em face da decisão
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Identificação
Nº Processo: 1106781-86.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: em face d *** em face da decisão
Nome: de Cleusa ou dos advogados constantes em procuração à fl. 1 *** de Cleusa ou dos advogados constantes em procuração à fl. 12, os quais possuem poderes para “receber e dar quitação”.
Advogados e OAB
Advogado: da parte auto *** da parte autora ZELAR PELO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - sistema PETRUS - Portal de Consultas
JUD (03 UFESPs - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1106781-86.2024.8.26.00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 02 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio os autos serão remetidos ao
arquivo sem nova intimação. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1106986-18.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria de Sales Pereira Figueiró
- Helio da Silva Mascamudo - Vistos. 1. Defiro a produção de prova pericial médica para análise dos danos estéticos. Para
tanto, intime-se o IMESC para designar data e hora para a realização da perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes
e a formulação de quesitos, em 15 dias. Quando designada a perícia, caberá ao advogado da parte autora ZELAR PELO
ESPONTÂNEO COMPARECIMENTO da mesma acompanhada de todos documentos médicos (relatórios e laudos) pertinentes
ao acidente. O IMESC deverá peticionar eletronicamente, utilizando o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (menu Petição
Intermediária de 1º grau, campos: categoria/Petições Diversas), selecionando uma das petições disponíveis: 7628 IMESC -
Designação da Data de Perícia; 7630 IMESC - Resposta Cobrança Agendamento 2. Defiro a produção de prova documental
postulada pelo requerido. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos. Após, vista à parte
contrária. 3. Por fim, indefiro a produção de prova testemunhal, posto que a dinâmica do acidente está cabalmente comprovada
nos autos e não foi contestada pela parte ré. Int. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP), FELIPE TAVARES ISMERIM
(OAB 436619/SP)
Processo 1107026-34.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Pagamisse
Nascimento Dias Correa - Doutor Boris Pet Shop e Clinica Veterinaria Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo
Civil. Condeno a parte vencida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor
atualizado dado à causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas,
desde logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará
a multa do artigo 1026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. São Paulo, 05 de maio
de 2025. - ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), MARIAUREA GUEDES ANICETO (OAB 290906/SP)
Processo 1108302-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Walter Rodrigues da
Silva - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Vistos.
Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo autor. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), MONICA JULIANA BATISTA (OAB 138746/SP)
Processo 1109424-17.2024.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Clotilde Martins Marto - - Amadeu Martins
Marto - - Maria de Fatima Martins Marto - - Vera Lúcia Martins Marto - - Marcelo Martins Marto - Elizabella Oliveira de Lima Silva
e outro - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado às fls. 157/158. - ADV: PAULO
EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/SP), PAULO EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/SP), PAULO EDUARDO SILVESTRE
(OAB 195845/SP), PAULO EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/SP), RUTE INÁCIO DE SOUZA (OAB 34216/PE), PAULO
EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/SP)
Processo 1110376-93.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmilson Ferreira Martins - Banco
BMG S/A - Vistos. Fls. 257/260: ciência quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento nº 2019766-34.2025.8.26.0000. A
r. Decisão Monocrática, já transitada em julgado, negou conhecimento do recurso interposto pelo autor em face da decisão
que indeferiu a tutela de urgência. Int. Mariah Calixto Sampaio Marchetti Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MICHELLE DE SOUSA ARAUJO (OAB 245537/RJ)
Processo 1111822-34.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Braian Klisman Barbosa
Suzart Ribeiro - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A e outro - Vistos. A princípio, considerando que não houve insurgência do
autor, defiro a retificação do polo passivo para constar GOL LINHAS AÉREAS S/A. Anote-se no cadastro processual. No mais,
esclareço que eventual apuração de captação irregular deve ser feita, se o caso, pela parte interessada, na esfera própria. Há
interesse de agir, já que não há obrigatoriedade na tentativa de resolução pela via administrativa, em decorrência do princípio
da inafastabilidade da jurisdição. As partes, são legítimas e estão adequadamente representadas. Os pressupostos processuais
de existência e validade estão preenchidos, razão pela qual, declaro o feito SANEADO. Observo que a relação entre as partes
é de consumo, enquadrando-se perfeitamente nos conceitos de consumidor e fornecedor da Lei no 8.078/90 (Código de Defesa
do Consumidor - CDC), pelo que são plenamente aplicáveis ao caso as regras insculpidas em tal codificação. No entanto,
importante salientar que, ainda que o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor admita a inversão do ônus da
prova, tal benesse não exime o consumidor de produzir o mínimo de provas necessárias e essenciais a demonstrar os fatos
narrados e constitutivos de seu direito. A controvérsia dos autos limita-se a verificar se houve abusividade da requerida ao
cancelar a passagem de volta, adquirida pelo autor, bem como se o valor com a passagem de ônibus deve ser ressarcida pela
ré e se há danos morais. Assim, intime-se o autor para que informe se chegou a comunicar a requerida acerca da utilização
da passagem de volta, comprovando-se documentalmente, bem como para que esclareça se o voo de volta chegou a ser
reembolsado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, intime-se a requerida para que se manifeste em igual prazo. Intime-se. - ADV:
DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1114852-50.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Rodrigo Gomes da Silva - Silvia Moema dos Santos de Souza
- Fls. 298/300: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP), NATÁLIA MOSQUERA
YOSHINO (OAB 500063/SP), MARCELO BORGES ILLANA (OAB 55769/RS), CHRYSTOPHER SCAPIN BATISTA (OAB 455272/
SP), KARINA BASTOS KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP)
Processo 1117962-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Doce dos Santos
- Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Realizado depósito pelo executado à fl. 123, a parte autora juntou formulários para
levantamento dos valores (fls. 129 e 130) Verifica-se, no entanto, que o formulário à fl. 130 tem como destinatário Carlos Alberto
Doce dos Santos. Ainda que haja procuração à fl. 13 tendo como outorgante a autora, tal documento não concede poderes para
recebimento de valores além daqueles provenientes do INSS. Posto isto, providencia a parte autora a juntada de formulário em
nome de Cleusa ou dos advogados constantes em procuração à fl. 12, os quais possuem poderes para “receber e dar quitação”.
Após, expeça-se MLE em favor do requerente. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - sistema PETRUS - Portal de Consultas
JUD (03 UFESPs - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1106781-86.2024.8.26.00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 02 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio os autos serão remetidos ao
arquivo sem nova intimação. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1106986-18.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria de Sales Pereira Figueiró
- Helio da Silva Mascamudo - Vistos. 1. Defiro a produção de prova pericial médica para análise dos danos estéticos. Para
tanto, intime-se o IMESC para designar data e hora para a realização da perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes
e a formulação de quesitos, em 15 dias. Quando designada a perícia, caberá ao advogado da parte autora ZELAR PELO
ESPONTÂNEO COMPARECIMENTO da mesma acompanhada de todos documentos médicos (relatórios e laudos) pertinentes
ao acidente. O IMESC deverá peticionar eletronicamente, utilizando o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (menu Petição
Intermediária de 1º grau, campos: categoria/Petições Diversas), selecionando uma das petições disponíveis: 7628 IMESC -
Designação da Data de Perícia; 7630 IMESC - Resposta Cobrança Agendamento 2. Defiro a produção de prova documental
postulada pelo requerido. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos. Após, vista à parte
contrária. 3. Por fim, indefiro a produção de prova testemunhal, posto que a dinâmica do acidente está cabalmente comprovada
nos autos e não foi contestada pela parte ré. Int. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP), FELIPE TAVARES ISMERIM
(OAB 436619/SP)
Processo 1107026-34.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Pagamisse
Nascimento Dias Correa - Doutor Boris Pet Shop e Clinica Veterinaria Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo
Civil. Condeno a parte vencida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor
atualizado dado à causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas,
desde logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará
a multa do artigo 1026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. São Paulo, 05 de maio
de 2025. - ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), MARIAUREA GUEDES ANICETO (OAB 290906/SP)
Processo 1108302-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Walter Rodrigues da
Silva - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Vistos.
Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo autor. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), MONICA JULIANA BATISTA (OAB 138746/SP)
Processo 1109424-17.2024.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Clotilde Martins Marto - - Amadeu Martins
Marto - - Maria de Fatima Martins Marto - - Vera Lúcia Martins Marto - - Marcelo Martins Marto - Elizabella Oliveira de Lima Silva
e outro - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado às fls. 157/158. - ADV: PAULO
EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/SP), PAULO EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/SP), PAULO EDUARDO SILVESTRE
(OAB 195845/SP), PAULO EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/SP), RUTE INÁCIO DE SOUZA (OAB 34216/PE), PAULO
EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/SP)
Processo 1110376-93.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmilson Ferreira Martins - Banco
BMG S/A - Vistos. Fls. 257/260: ciência quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento nº 2019766-34.2025.8.26.0000. A
r. Decisão Monocrática, já transitada em julgado, negou conhecimento do recurso interposto pelo autor em face da decisão
que indeferiu a tutela de urgência. Int. Mariah Calixto Sampaio Marchetti Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MICHELLE DE SOUSA ARAUJO (OAB 245537/RJ)
Processo 1111822-34.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Braian Klisman Barbosa
Suzart Ribeiro - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A e outro - Vistos. A princípio, considerando que não houve insurgência do
autor, defiro a retificação do polo passivo para constar GOL LINHAS AÉREAS S/A. Anote-se no cadastro processual. No mais,
esclareço que eventual apuração de captação irregular deve ser feita, se o caso, pela parte interessada, na esfera própria. Há
interesse de agir, já que não há obrigatoriedade na tentativa de resolução pela via administrativa, em decorrência do princípio
da inafastabilidade da jurisdição. As partes, são legítimas e estão adequadamente representadas. Os pressupostos processuais
de existência e validade estão preenchidos, razão pela qual, declaro o feito SANEADO. Observo que a relação entre as partes
é de consumo, enquadrando-se perfeitamente nos conceitos de consumidor e fornecedor da Lei no 8.078/90 (Código de Defesa
do Consumidor - CDC), pelo que são plenamente aplicáveis ao caso as regras insculpidas em tal codificação. No entanto,
importante salientar que, ainda que o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor admita a inversão do ônus da
prova, tal benesse não exime o consumidor de produzir o mínimo de provas necessárias e essenciais a demonstrar os fatos
narrados e constitutivos de seu direito. A controvérsia dos autos limita-se a verificar se houve abusividade da requerida ao
cancelar a passagem de volta, adquirida pelo autor, bem como se o valor com a passagem de ônibus deve ser ressarcida pela
ré e se há danos morais. Assim, intime-se o autor para que informe se chegou a comunicar a requerida acerca da utilização
da passagem de volta, comprovando-se documentalmente, bem como para que esclareça se o voo de volta chegou a ser
reembolsado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, intime-se a requerida para que se manifeste em igual prazo. Intime-se. - ADV:
DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1114852-50.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Rodrigo Gomes da Silva - Silvia Moema dos Santos de Souza
- Fls. 298/300: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP), NATÁLIA MOSQUERA
YOSHINO (OAB 500063/SP), MARCELO BORGES ILLANA (OAB 55769/RS), CHRYSTOPHER SCAPIN BATISTA (OAB 455272/
SP), KARINA BASTOS KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP)
Processo 1117962-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Doce dos Santos
- Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Realizado depósito pelo executado à fl. 123, a parte autora juntou formulários para
levantamento dos valores (fls. 129 e 130) Verifica-se, no entanto, que o formulário à fl. 130 tem como destinatário Carlos Alberto
Doce dos Santos. Ainda que haja procuração à fl. 13 tendo como outorgante a autora, tal documento não concede poderes para
recebimento de valores além daqueles provenientes do INSS. Posto isto, providencia a parte autora a juntada de formulário em
nome de Cleusa ou dos advogados constantes em procuração à fl. 12, os quais possuem poderes para “receber e dar quitação”.
Após, expeça-se MLE em favor do requerente. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º