Processo ativo
em face da decisão de fls. 69/72 - origem, que nos autos de ação de manutenção de posse e indenização
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Identificação
Nº Processo: 2137395-29.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: em face da decisão de fls. 69/72 - origem, que nos *** em face da decisão de fls. 69/72 - origem, que nos autos de ação de manutenção de posse e indenização
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2137395-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Teodoro Sampaio - Agravante:
Augusto César de Oliveira Hippler - Agravado: Atvos Bioenergia Alcídia S.A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto pelo autor em face da decisão de fls. 69/72 - origem, que nos autos de ação de manutenção de posse e indenização
por danos morais e materiais, i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndeferiu antecipação de tutela requerida, consistente na manutenção de sua posse em imóvel
da requerida, alegando amparo e lastro contratual. Indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo, pois a decisão agravada
está adequadamente fundamentada e não ostenta qualquer ilegalidade, pois além das fotos trazidas pelo autor, como prova
da turbação/ esbulho de sua posse, não se prestarem a tal fim, a parte requerida comprovou a inadimplência contratual e a
cláusula que prevê a retomada do imóvel em caso de descumprimento da avença assinada pelas partes. Intime-se a parte
contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. Após, tornem conclusos para oportuno julgamento. São Paulo, 10
de maio de 2025. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX Relator - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux -
Advs: Gabriela Dias Teixeira Zucoloto (OAB: 463569/SP) - Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 393509/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Teodoro Sampaio - Agravante:
Augusto César de Oliveira Hippler - Agravado: Atvos Bioenergia Alcídia S.A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto pelo autor em face da decisão de fls. 69/72 - origem, que nos autos de ação de manutenção de posse e indenização
por danos morais e materiais, i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndeferiu antecipação de tutela requerida, consistente na manutenção de sua posse em imóvel
da requerida, alegando amparo e lastro contratual. Indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo, pois a decisão agravada
está adequadamente fundamentada e não ostenta qualquer ilegalidade, pois além das fotos trazidas pelo autor, como prova
da turbação/ esbulho de sua posse, não se prestarem a tal fim, a parte requerida comprovou a inadimplência contratual e a
cláusula que prevê a retomada do imóvel em caso de descumprimento da avença assinada pelas partes. Intime-se a parte
contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. Após, tornem conclusos para oportuno julgamento. São Paulo, 10
de maio de 2025. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX Relator - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux -
Advs: Gabriela Dias Teixeira Zucoloto (OAB: 463569/SP) - Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 393509/SP) - 3º andar