Processo ativo
em face da TELEFÔNICA BRASIL S.A. - VIVO, e torno
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Identificação
Nº Processo: 1001103-69.2025.8.26.0577
Partes e Advogados
Nome: em face da TELEFÔNICA BRA *** em face da TELEFÔNICA BRASIL S.A. - VIVO, e torno
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP), GABRIELA AGRUMI BAUERFELDT (OAB 258480/SP)
Processo 1001103-69.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz
Vrênica dos Anjos - Pic Pay Instituição de Pagamentos S/A - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação no
prazo de 15 dias. 2) Sem pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ejuízo, e no mesmo prazo acima, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir,
justificadamente, sob pena de julgamento antecipado. Deverão, ainda, informar se há interesse na realização de audiência de
conciliação. 3) Na hipótese de pretender a prova oral, arrolem as testemunhas e informem os seus endereços eletrônicos no
mesmo prazo. Intime-se. - ADV: MARCIA BEATRIZ VIEIRA BITTENCOURT (OAB 77674/RS), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP)
Processo 1001241-09.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elaine da Silva Ribeiro
- Marisa Lojas Varejistas LTDA - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a requerida no reembolso à autora, do valor de R$ 187,17,
com correção monetária desde o dia 06/10/2024 e juros de mora desde a citação. PARÂMETROS para o cálculo de correção
monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024,
a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento)
ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária
será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença
entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente
resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos
389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de
2024). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. O prazo para
interposição de recurso inominado é de 10 dias e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95).Conforme Comunicado
CG Nº 374/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado
será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo
de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-
AL). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: ELAINE DE SOUSA ALVES (OAB 444445/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001385-80.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leticia
Frasseto Alessi e outro - Telefonica Brasil S.A. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por
LETÍCIA FRASSETO ALESSI e pela pessoa jurídica de mesmo nome em face da TELEFÔNICA BRASIL S.A. - VIVO, e torno
extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RESCINDIR
o contrato entre a pessoa física da autora e a requerida a partir de 12 de outubro de 2024 (fls. 33/34) e CONDENAR a
requerida a reembolsar a autora, em dobro, os valores cobrados neste título contra a sua pessoa física a partir da fatura
com vencimento em novembro de 2024, a depender da apresentação das faturas em cumprimento de sentença. Indefiro o
pedido de indenização por dano moral, conforme a fundamentação. Sem condenação em custas e honorários de advogado, nos
termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquive-se. O prazo para interposição derecursoinominado é de 10 dias.
ConformeCOMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 -CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1. Taxa judiciária
de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado
da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa
na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais,
tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação
de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o
enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral
do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.
42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió). P.I. - ADV: LETICYA PEREIRA DA SILVA (OAB 463295/SP),
LETICYA PEREIRA DA SILVA (OAB 463295/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), LUCAS GOMES PAOLILLO
(OAB 462782/SP), LUCAS GOMES PAOLILLO (OAB 462782/SP)
Processo 1001430-84.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Michelle Gomes Cardoso
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e outro - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem condenação em custas e honorários advocatícios,
em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias e fluirá da
intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95).Conforme Comunicado CG Nº 374/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia
DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP), GABRIELA AGRUMI BAUERFELDT (OAB 258480/SP)
Processo 1001103-69.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz
Vrênica dos Anjos - Pic Pay Instituição de Pagamentos S/A - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação no
prazo de 15 dias. 2) Sem pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ejuízo, e no mesmo prazo acima, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir,
justificadamente, sob pena de julgamento antecipado. Deverão, ainda, informar se há interesse na realização de audiência de
conciliação. 3) Na hipótese de pretender a prova oral, arrolem as testemunhas e informem os seus endereços eletrônicos no
mesmo prazo. Intime-se. - ADV: MARCIA BEATRIZ VIEIRA BITTENCOURT (OAB 77674/RS), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP)
Processo 1001241-09.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elaine da Silva Ribeiro
- Marisa Lojas Varejistas LTDA - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a requerida no reembolso à autora, do valor de R$ 187,17,
com correção monetária desde o dia 06/10/2024 e juros de mora desde a citação. PARÂMETROS para o cálculo de correção
monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024,
a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento)
ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária
será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença
entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente
resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos
389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de
2024). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. O prazo para
interposição de recurso inominado é de 10 dias e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95).Conforme Comunicado
CG Nº 374/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado
será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo
de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-
AL). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: ELAINE DE SOUSA ALVES (OAB 444445/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001385-80.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leticia
Frasseto Alessi e outro - Telefonica Brasil S.A. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por
LETÍCIA FRASSETO ALESSI e pela pessoa jurídica de mesmo nome em face da TELEFÔNICA BRASIL S.A. - VIVO, e torno
extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RESCINDIR
o contrato entre a pessoa física da autora e a requerida a partir de 12 de outubro de 2024 (fls. 33/34) e CONDENAR a
requerida a reembolsar a autora, em dobro, os valores cobrados neste título contra a sua pessoa física a partir da fatura
com vencimento em novembro de 2024, a depender da apresentação das faturas em cumprimento de sentença. Indefiro o
pedido de indenização por dano moral, conforme a fundamentação. Sem condenação em custas e honorários de advogado, nos
termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquive-se. O prazo para interposição derecursoinominado é de 10 dias.
ConformeCOMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 -CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1. Taxa judiciária
de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado
da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa
na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais,
tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação
de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o
enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral
do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.
42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió). P.I. - ADV: LETICYA PEREIRA DA SILVA (OAB 463295/SP),
LETICYA PEREIRA DA SILVA (OAB 463295/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), LUCAS GOMES PAOLILLO
(OAB 462782/SP), LUCAS GOMES PAOLILLO (OAB 462782/SP)
Processo 1001430-84.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Michelle Gomes Cardoso
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e outro - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem condenação em custas e honorários advocatícios,
em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias e fluirá da
intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95).Conforme Comunicado CG Nº 374/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia
DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º