Processo ativo

em favor da parte ré em 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos em caso

1001474-03.2025.8.26.0005
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em favor da parte ré em 15% (quinze por ce *** em favor da parte ré em 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos em caso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
termos do art. 85, §2º do CPC. A autora arcará com os 30% restantes das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor
da causa. P.I.C. - ADV: SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/SP), SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES
(OAB 350223/SP), RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP), RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP)
Processo 1001474-03.2025.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.W.S. - P.C.S. - Para a homologação
do acordo, a parte ré deverá regularizar a sua representação processual. Além disso, deverá apresentar a declaração de
hipossuficiência, para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Prazo: 15 dias. - ADV:
RAPHAEL AUGUSTO SOARES CHAGAS (OAB 404847/SP), MARCELO SAVOI PIRES GALVÃO (OAB 232655/SP)
Processo 1001622-49.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.A. - M.H.C.G. - -
R.L.G. - Fls. 301/310 e 314/316: o resultado foi realizado por exclusão, ou seja, por incompatibilidade genética, com a única
ressalva quanto à conclusão ser inadequada caso os réus de fato não fossem filhos do falecido; questão da qual não se cogita.
As alegações da parte autora aplicam-se a situações de baixa probabilidade da paternidade, mas não de exclusão total por
incompatibilidade genética. Por tais motivos, indefiro o pedido de complementação do laudo ou de realização de nova perícia.
Vista ao MP e conclusos para julgamento. - ADV: MARCIO AURELIO RODRIGUES (OAB 399201/SP), JOSÉ RODRIGUES
DA COSTA (OAB 372968/SP), MARCIO AURELIO RODRIGUES (OAB 399201/SP), PAULO SERGIO MOREIRA DOS SANTOS
(OAB 403503/SP)
Processo 1001746-27.2025.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.A.M. - Concedo o derradeiro prazo de 5 dias
para cumprimento da determinação de fls. 25, terceiro parágrafo. Na inércia, observe-se o teor do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Já realizada a oficina designada a fls. 25, encaminho os pais do(a)(s) menor(es) à OFICINA DE PAIS, promovida pelo CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA de Itu, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo
“Teams”, no dia 25 de Junho de 2025, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas. Se o acesso for feito pelo computador,
basta clicar no link acima. Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS. O ingresso na
sala de espera virtual se dará pelo do link informado; deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de
crianças e adolescentes. Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive
para efeito de apresentação aos seus empregadores. Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções
às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do
convite e do link de acesso à Oficina. Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do
convite e do link de acesso à Oficina. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 25/27, com brevidade. - ADV: BENEDITO ANTONIO
BARCELLI (OAB 118320/SP)
Processo 1002160-98.2020.8.26.0286 - Curatela - Nomeação - J.M.M. - - J.F.M. - M.C.M. - Diante da certidão negativa de
fls. 383, realizem-se pesquisas INFOJUD, SIEL, PREVJUD e SISBAJUD para verificação dos endereços do curador. Em caso
de impossibilidade de realização de pesquisa via PREVJUD, oficie-se. O ofício deverá ser protocolizado pela parte interessada.
Com a resposta, expeça-se o necessário para intimação. Cumpra-se, com urgência. - ADV: GABRIEL FERNANDO SANI
MORAES (OAB 406788/SP), SILVANA LOPES DE ARAUJO TODESCHINI ALVES (OAB 100436/SP), GABRIEL FERNANDO
SANI MORAES (OAB 406788/SP)
Processo 1002367-58.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.L.L. - G.R.L. e outro - Concedo a parte ré
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Providencie a ré a assinatura da procuração de fls. 119. Prazo: 15 dias. - ADV:
ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE (OAB 208848/SP), DANIELLA FERNANDA PORTUGAL COELHO (OAB 222268/
SP), RICARDO ABRAHÃO TORRES (OAB 352829/SP)
Processo 1002792-85.2024.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.C. - G.G.C. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
FIXAR a obrigação alimentar do autor em favor da parte ré em 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos em caso
de emprego formal, 15% (quinze por cento) do salário mínimo nacional vigente nos casos de desemprego, trabalho informal
ou autônomo. No mais, mantenho, o título executivo original. CÓPIA DESTA DECISÃO, assinada digitalmente e devidamente
instruída com as peças necessárias e com a conta bancária que será realizado o depósito SERVIRÁ DE OFÍCIO, para o desconto
da pensão alimentícia, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada à empregadora que procederá os descontos -,
comprovando o protocolo em 05 (cinco) dias. Custas e despesas processuais pela requerida, bem como honorários advocatícios
de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade. Após o trânsito em julgado, expeça-
se certidão de honorários. Arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELISA LOPES (OAB 93000/SP),
JONATHAS DAVID FRANCISCO LIMA (OAB 501629/SP)
Processo 1002818-49.2025.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.F. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher,
em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para a expedição do mandado determinado a fls. 32, primeiro parágrafo, bem
como efetuar o recolhimento da verba do conciliador determinada a fls. 31 para remessa dos autos ao CEJUSC para designação
de audiência de conciliação e prosseguimento dos autos. - ADV: FABRICIO ZONATTI RODRIGUES (OAB 381186/SP)
Processo 1002987-80.2018.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.S.L. - - D.F.L. - Termos do formal de partilha
disponível às fls. 101 para remessa por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: JULIANA
APARECIDA ROBERTO (OAB 346521/SP), JULIANA APARECIDA ROBERTO (OAB 346521/SP)
Processo 1003180-51.2025.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.A. - Aguarde-se em cartório pelo prazo de 10
dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento. - ADV: THIAGO MENDES (OAB 503490/SP)
Processo 1003481-95.2025.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.B.S. - Vistas dos autos ao autor para: ( x )
ciência das pesquisas CRCJud realizadas, devendo manifestar-se nos autos, conforme fls. 27. - ADV: LUÍS GUSTAVO SBRISSA
(OAB 483911/SP)
Processo 1003502-71.2025.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - M.M.O. -
Concedo à requerentes os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Informe a requerente se a curatelada é cadeirante
e se faz uso de alimentação por sonda. No prazo dequinze dias, sob pena de indeferimento, providencie a parte autora a
apresentação dos seguintes documentos: - planilha com os saldos, despesas e receitas do período apurado; - comprovantes das
despesas; - extrato de créditos do benefício previdenciário do curatelado; - informe de rendimentos. Deverá, ainda, esclarecer o
período da prestação de contas. - ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1003675-47.2015.8.26.0286 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria José Pereira Eaton - Tania
Eaton Vogt - - Alice Gwendolin Eaton Oliveira - Associação dos Proprietários de Apartamentos do Residencial Parque Marajoara
- Aparm - Termos do formal de partilha disponível às fls. 463/464 para remessa por meio eletrônico ao Registro Público ou
Tabelionato destinatário. - ADV: ANARLETE MARTINS (OAB 90741/SP), SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP),
FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP), SERGIO
LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)
Processo 1003745-15.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Y.S.F.P. - Fls. 22: recebo a emenda à inicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:30
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