Processo ativo

em favor do

0100077-69.2018.5.01.0022
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ÉSIO COSTA J *** Dr. ÉSIO COSTA JÚNIOR(OAB: 59121
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4141/2025 Tribunal Superior do Trabalho 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025
246 da Sistemática da Repercussão Geral, uma vez que não há 2. MÉRITO
identidade entre o ato reclamado e a decisão paradigma indicada, o RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA
que pressupõe a inadmissibilidade da ação por ausência de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO.
aderência estrita. Desta forma, não houve desrespeito à ADC 16/DF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
nem ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tema 246- RG/DF, pois o ato reclamado não analisou a Eis o teor da decisão agravada, na fração de interesse:
controvérsia sob o prisma do que foi decidido nos paradigmas Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi
indicados. (Rcl 50470, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte
Publicação: 11/07/2022) ora agravante:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego Alegação(ões):
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373;
à origem depois do transcurso do prazo recursal sem manifestação Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
das Partes. - divergência jurisprudencial .
Publique-se. O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o
Brasília, 13 de janeiro de 2025. entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova
produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com
a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) consubstanciada na Súmula 331, IV e VI. Não seria razoável supor
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os
Ministro Vice-Presidente do TST dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-
jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece
Processo Nº Ag-AIRR-0100077-69.2018.5.01.0022 processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a
Complemento Processo Eletrônico teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro TST.
Recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - Cumpre registrar, ainda, que não há violação à regra de distribuição
PETROBRAS
do ônus da prova.
Advogado Dr. ÉSIO COSTA JÚNIOR(OAB: 59121
-A/RJ) CONCLUSÃO
Recorrido INFOTEC CONSULTORIA E NEGO seguimento ao recurso de revista.
PLANEJAMENTO LTDA No presente agravo de instrumento, a parte alega que o recurso de
Advogado Dr. TÚLIO CLAUDIO IDESES(OAB: revista denegado comporta trânsito. Sustenta estarem preenchidos
95180-A/RJ)
os requisitos de admissibilidade extrínsecos e os intrínsecos
Recorrido TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS
S.A. previstos no art. 896 da CLT.
Advogado Dr. JOÃO BRÁULIO FARIA DE Todavia, do percuciente cotejo das razões recursais com o acórdão
VILHENA(OAB: 55446/MG) do Tribunal Regional, constata-se que a parte não logra demonstrar
Advogado Dr. ANTENOR LAMHA ROCHA(OAB: o desacerto da decisão agravada, que merece ser mantida, por
133694-A/MG)
seus próprios e jurídicos fundamentos, ora incorporados.
Advogada Dra. IZABEL CRISTINA CORDEIRO
BARBOSA(OAB: 140002-A/MG) [...]
Advogada Dra. AMANDA VILARINO ESPINDOLA Nesse contexto, observado que o recurso de revista efetivamente
SCHWANKE(OAB: 106751-A/MG) não comporta trânsito, ante o não preenchimento dos requisitos de
Recorrido JOANA MORAIS DE CARVALHO admissibilidade, impõe-se NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
Advogado Dr. GELSON FERRAREZE(OAB: instrumento.
193712-A/SP)
Na minuta de agravo, a parte agravante insiste na admissibilidade
Advogado Dr. PAULO FERRAREZE FILHO(OAB:
29996-B/SC) do recurso de revista.
Advogado Dr. FERNANDO DE ANDRADE Ao exame.
SILVA(OAB: 150768-A/RJ) Quanto ao tema em apreciação, o Regional proferiu acórdão nos
Advogado Dr. ALEXANDRE seguintes termos:
MATZENBACHER(OAB: 67908-A/RS)
Incontroversa nos autos a prestação de serviços da autora em
benefício da 4ª ré, PETROBRAS, ao longo dos contratos de
Intimado(s)/Citado(s):
trabalho entre a autora e as demais rés, em razão de contratos de
- INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
prestação de serviços celebrados pela PETROBRAS com a 1ª ré
- JOANA MORAIS DE CARVALHO
(INFOTEC), com a 2ª ré (TELSAN) e com a 3ª ré (PERSONAL).
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Configurada a prestação de serviços da reclamante em favor do
- TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS S.A.
ente público, mister se verificar a existência de culpa in eligendo ou
in vigilando por parte da Administração Pública.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão [...]
proferido por este Tribunal Superior do Trabalho referente à Ressalte-se que, por força da obrigação prevista no referido
responsabilidade subsidiária da Administração Pública como preceito legal e do princípio da aptidão para a prova, incumbe à
tomadora de serviços terceirizados. Administração Pública o encargo probatório acerca da estrita
A Parte argui prefacial de repercussão geral. observância do processo licitatório, bem como da efetiva
É o relatório. fiscalização das obrigações trabalhistas pela contratada [...].
A Turma assim decidiu sobre a controvérsia: Assim, com a devida vênia do entendimento em sentido contrário do
MM. Juízo a quo, impõe-se a reforma da r. sentença, reconhecendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223921
Cadastrado em: 10/08/2025 03:17
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