Processo ativo

em fornecer os meios necessários. Pedido

0235898-89.1997.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em fornecer os meios *** em fornecer os meios necessários. Pedido
Advogados e OAB
Advogado: da parte interessada: recolher dilig *** da parte interessada: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Educacionais LTDA - Leila Cristina Alves - Vistos. 1) Fls. 1024: Reporto-me à decisão de fls. 1020/1021. 2) Fls. 1031/1032:
Fornecida a ficha cadastral atualizada da pessoa jurídica indicada, recolhidas as custas devidas para realização da pesquisa
solicitada e fornecida a memória atualizada do débito, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advog ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado(a): Ao realizar o
peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para
o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), PRISCILA
ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP), FABIANA COTIAN MERELIS FAVARO (OAB 269460/SP), ANTONIO MARCOS VIANA
DOS SANTOS (OAB 299804/SP), LEILA CRISTINA ALVES (OAB 359226/SP)
Processo 0235898-89.1997.8.26.0004 (004.97.235898-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sabra
Construtora e Administradora Ltda. - Colmeiagraf Litografia Ltda. - - Maria Christina Ferraz Arruda Copelli e outro - Vistos. Fls.
641: Manifeste-se a parte exequente, em dez dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no
campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema -
ícone abre consulta. - ADV: WALDIR NOVELLI DIAS (OAB 69354/SP), LEANDRO DE PAULA SOUZA (OAB 214346/SP), MARIA
HELENA STANISLAU AFFONSO DE A PARISE (OAB 106679/SP), MARIA HELENA STANISLAU AFFONSO DE A PARISE (OAB
106679/SP), MAURICIO CURY COTI (OAB 174915/SP), MARIA HELENA STANISLAU AFFONSO DE A PARISE (OAB 106679/
SP)
Processo 0240626-86.1991.8.26.0004 (004.91.240626-9) - Despejo - Maria Salete da Costa Ogawa - Fica a Dra. Maria
Francisca da Cunha Santos OAB/SP, intimada para recolhimento da taxa de desarquivamento, para processos arquivados no
arquivo geral/arquivo digital, no valor de R$ 1,212 UFESP (R$ 44,87- guia -FEDTJ-Código 206-2), nos termos do Comunicado nº
211/219. - ADV: MARIA FRANCISCA DA CUNHA SANTOS (OAB 418236/SP)
Processo 0242419-60.1991.8.26.0004 (004.91.242419-9) - Protesto - Liminar - Vibrasil Industria de Artefatos de Borracha
Ltda. - Fica a Dra. Anna Lúcia da Mota Pacheco Cardoso de Mello OAB/SP100.930, intimada para recolhimento da taxa de
desarquivamento, para processos arquivados no arquivo geral/arquivo digital, no valor de R$ 1,212 UFESP (R$ 44,87- guia
-FEDTJ-Código 206-2), nos termos do Comunicado nº 211/219. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE
MELLO (OAB 100930/SP)
Processo 0244998-97.1999.8.26.0004 (004.99.244998-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Aparecida Butignon - Claudete Aparecida Cardo - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Deverão
as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. - ADV: CARLA FERNANDA FARIA V MEIRELLES DE OLIVEIRA (OAB
214708/SP), ELIAS CARDOSO (OAB 102219/SP)
Processo 0750209-57.1999.8.26.0004 (004.99.750209-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Retour Ativos Financeiros Ltda - Em Liquidação (antigo Banco B.m.d. S/A) - Vistos. 1) Tendo em vista o decurso do prazo
para impugnação da penhora ocorrida, solicite-se a transferência do valor bloqueado para a conta vinculada a este juízo. 2)
Diante da publicação dos Comunicados Conjuntos nºs 2047/2018 e 474/2017, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento
para que apresente nos autos, caso ainda não tenha apresentado, Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(disponível no sítio eletrônico do TJSP), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF/CNPJ do(a) titular da conta, no prazo
de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. 3) Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s)
parte(s). Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código
e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB
167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 1000019-06.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Indefiro o pedido de restrição de circulação dos veículos
bloqueados, por ausência de previsão legal. Anote-se que tal restrição constitui medida extrema, que somente deverá ser
aplicada quando envolver questões de segurança pública, e não para satisfação de interesses particulares. Nesse sentido já
se manifestou este E. Tribunal de Justiça: “Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Mandado
de busca e apreensão não cumprido, por duas vezes, por falta de interesse do autor em fornecer os meios necessários. Pedido
de bloqueio via RENAJUD para restringir a circulação do veículo alienado fiduciariamente. Indeferimento. Medida extrema
que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses
particulares. Localização do veículo alienado que incumbe à autora, devendo a apreensão ser feita pelo oficial de justiça.
Decisão mantida. Recurso impróvido” (Agravo de instrumento nº 2040982-66.2016.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado,
Rel. Ruy Coppola, D.J. 15.03.2016). Defiro que solicite-se o bloqueio de transferência do veículo, através do sistema RENAJUD.
Efetue-se a consulta de endereços via RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico,
no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema
- ícone abre consulta. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000133-42.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Companhia de Locação das
Américas - Segurpro Tecnologia Em Sistemas de Segurança Eletrônica e Incendios Ltda Incorporadora de Segurpro Sistemas
de Seg. Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos de direito, a desistência da ação, formulada pelo autor
às fls. 159/160, com aquiescência da requerida às fls 163, e, em consequência julgo extinto o processo, com fundamento no art.
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Revejo,
portanto, as determinações de fls 161/162. Anote-se a extinção junto ao sistema. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, anotando-se sua baixa perante o sistema de dados SAJ. P.R.I. - ADV: MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 172848/
MG), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1000143-28.2021.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - Hugo Leandro de Mattos Silva - Advogado da parte interessada: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, no
valor de 03 UFESPs por ato, que deverá ser alocado em pasta própria (Guia de Diligência - Cód. 8006), para expedição do
mandado de citação/intimação, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), THAIGON PEREIRA DA SILVA (OAB 377100/SP)
Processo 1000148-11.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Gilvan Moreira Guimaraes
- Hub Pagamentos S.a. - Vistos. Diante do requerido às fls. 151/155, requisite-se a empresa Mercado Pago informações e
documentos relativos à abertura da conta nº 7734856-9 (Parceria Fintech Magalu), de titularidade de Gilvan Moreira Guimarães,
RG nº 19.957.883-7, CPF 129.196.078-39. Cópia da presente, com assinatura digital e instruida com a petição de fls. 166, valerá
como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Para processos
físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.Br), em arquivo no formato PDF e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:54
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