Processo ativo
em hospital/clínica de retaguarda, arcando com todos os custos daí decorrentes, incluindo tratamentos,
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Identificação
Nº Processo: 1023727-21.2024.8.26.0554
Partes e Advogados
Autor: em hospital/clínica de retaguarda, arcando com todo *** em hospital/clínica de retaguarda, arcando com todos os custos daí decorrentes, incluindo tratamentos,
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o e *** constituído, o executado deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Construcasanova - Contruções e Reformas Ltda - Me Valor atualizado: R$ 155.635,53 Valor-Base: 28/02/2025. Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ltado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da
publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá
ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento,
nos termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação
a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s)
depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral
no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção
(art. 924, II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por
provocação. Determinei a pesquisa de bens através do SNIPER Intime-se. - ADV: MARICY FUKASE (OAB 501774/SP), FÁBIO
LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP)
Processo 1023727-21.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - C.F.N. - L.M.F.S. - Vistos. Fls. 1457/1474.
Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-
se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. -
ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1024143-86.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dulcidio Sebastião
Hercules - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Isto posto, confirmo os efeitos da tutela anteriormente concedida e
julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço para condenar a ré na obrigação de autorizar a transferência
e internação do autor em hospital/clínica de retaguarda, arcando com todos os custos daí decorrentes, incluindo tratamentos,
materiais e insumos necessários, conforme prescrito nos relatórios médicos de fls. 24/25. Na hipótese de inexistência de
hospital ou clínica de retaguarda em rede credenciada, a ré deverá fornecer e arcar com os custos da internação em clínica
particular indicada pelo autor. Em razão da sucumbência, condeno a ré no reembolso das custas e despesas processuais e no
pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Considerando-se que a parte
autora vencedora é beneficiária da gratuidade processual e o réu não o é, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia ao
cálculo das custas de distribuição e intime-se o réu sucumbente para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Cumprido, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente
próprio. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SAULA DE CAMPOS PIRES DEL BEL (OAB
217541/SP)
Processo 1024341-36.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Julian Lucca Poletti Araujo - -
Barbara Poletti Silva - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Intimação da parte para pagamento das custas em aberto,
nos valores de : R$ 367,50 (distribuição - cód 230-6 - guia DARE) R$ 32,75 (1 carta - CÓDIGO 120-1 - R$ 32,75) R$ 1.300,40
(apelação - cód 230-6 - guia DARE) - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), MARCIA REGINA FONTES
PAULUSSI (OAB 338448/SP)
Processo 1024546-55.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nilza Regina Paschoal - Banco do
Brasil S/A - Isto posto, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
II do CPC. Condeno a autora no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual
cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
JÚLIO ABEILARD DA SILVA (OAB 132156/MG)
Processo 1024658-29.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ciper Comercial
e Imobiliária Pereira Ltda. - Vistos. Fls. 127: Intimem-se as partes e seus respectivos patronos por publicação, sobre a data da
perícia agendada para o dia 27/06/2025 às 10.30 horas no Travessa Seridó, LT 02, QD 03, Jardim do Mirante - Santo André/SP.
Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/SP)
Processo 1024804-36.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Mariana Canato - Avon
Cosméticos Ltda - Intimação da parte ré para pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (custas finais). - ADV:
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MIGUEL
JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
Processo 1025052-07.2019.8.26.0554 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - União Química Paulista Tanatex S/A
- Banco Safra S/A - Isto posto, HOMOLOGO o laudo de fls. 3228/3257 e 3374, para declarar o saldo devedor do réu em favor
da autora no valor histórico de R$ 52.853,01 (fls. 3374), com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça a contar de cada lançamento indevido e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência,
condeno o réu no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor corrigido da condenação. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual
cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio, atentando-se exclusivamente aos lançamentos constantes o
laudo pericial e esclarecimentos aqui homologado. PRIC - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1025072-22.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcio Aurelio do Amaral - Vistos. Fls.
282/306. Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1025274-43.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco -
Vistos. Certificado decurso do prazo para impugnação / embargos à execução (fls.142 ), passo a apreciar o pleito da parte
exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro
ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil,
mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Executados abaixo: Natalia Monso Pivetta Valor atualizado: R$ 64.624,08 Valor-Base: janeiro/2025. Proceda-se à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Construcasanova - Contruções e Reformas Ltda - Me Valor atualizado: R$ 155.635,53 Valor-Base: 28/02/2025. Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ltado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da
publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá
ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento,
nos termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação
a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s)
depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral
no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção
(art. 924, II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por
provocação. Determinei a pesquisa de bens através do SNIPER Intime-se. - ADV: MARICY FUKASE (OAB 501774/SP), FÁBIO
LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP)
Processo 1023727-21.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - C.F.N. - L.M.F.S. - Vistos. Fls. 1457/1474.
Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-
se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. -
ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1024143-86.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dulcidio Sebastião
Hercules - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Isto posto, confirmo os efeitos da tutela anteriormente concedida e
julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço para condenar a ré na obrigação de autorizar a transferência
e internação do autor em hospital/clínica de retaguarda, arcando com todos os custos daí decorrentes, incluindo tratamentos,
materiais e insumos necessários, conforme prescrito nos relatórios médicos de fls. 24/25. Na hipótese de inexistência de
hospital ou clínica de retaguarda em rede credenciada, a ré deverá fornecer e arcar com os custos da internação em clínica
particular indicada pelo autor. Em razão da sucumbência, condeno a ré no reembolso das custas e despesas processuais e no
pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Considerando-se que a parte
autora vencedora é beneficiária da gratuidade processual e o réu não o é, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia ao
cálculo das custas de distribuição e intime-se o réu sucumbente para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Cumprido, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente
próprio. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SAULA DE CAMPOS PIRES DEL BEL (OAB
217541/SP)
Processo 1024341-36.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Julian Lucca Poletti Araujo - -
Barbara Poletti Silva - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Intimação da parte para pagamento das custas em aberto,
nos valores de : R$ 367,50 (distribuição - cód 230-6 - guia DARE) R$ 32,75 (1 carta - CÓDIGO 120-1 - R$ 32,75) R$ 1.300,40
(apelação - cód 230-6 - guia DARE) - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), MARCIA REGINA FONTES
PAULUSSI (OAB 338448/SP)
Processo 1024546-55.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nilza Regina Paschoal - Banco do
Brasil S/A - Isto posto, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
II do CPC. Condeno a autora no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual
cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
JÚLIO ABEILARD DA SILVA (OAB 132156/MG)
Processo 1024658-29.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ciper Comercial
e Imobiliária Pereira Ltda. - Vistos. Fls. 127: Intimem-se as partes e seus respectivos patronos por publicação, sobre a data da
perícia agendada para o dia 27/06/2025 às 10.30 horas no Travessa Seridó, LT 02, QD 03, Jardim do Mirante - Santo André/SP.
Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/SP)
Processo 1024804-36.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Mariana Canato - Avon
Cosméticos Ltda - Intimação da parte ré para pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (custas finais). - ADV:
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MIGUEL
JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
Processo 1025052-07.2019.8.26.0554 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - União Química Paulista Tanatex S/A
- Banco Safra S/A - Isto posto, HOMOLOGO o laudo de fls. 3228/3257 e 3374, para declarar o saldo devedor do réu em favor
da autora no valor histórico de R$ 52.853,01 (fls. 3374), com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça a contar de cada lançamento indevido e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência,
condeno o réu no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor corrigido da condenação. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual
cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio, atentando-se exclusivamente aos lançamentos constantes o
laudo pericial e esclarecimentos aqui homologado. PRIC - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1025072-22.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcio Aurelio do Amaral - Vistos. Fls.
282/306. Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1025274-43.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco -
Vistos. Certificado decurso do prazo para impugnação / embargos à execução (fls.142 ), passo a apreciar o pleito da parte
exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro
ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil,
mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Executados abaixo: Natalia Monso Pivetta Valor atualizado: R$ 64.624,08 Valor-Base: janeiro/2025. Proceda-se à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º