Processo ativo
0056250-10.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0056250-10.2024.8.26.0100
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em i *** em igual
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR)
Processo 0056250-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1156264-19.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - D. Teliseski da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 13: Defiro derradeiro prazo
de cinco dias para cumprimento do quanto determinado às fls. 10, sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pena de extinção sem nova intimação. - ADV: IGOR
OLIVEIRA CABRAL (OAB 119360/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0058995-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - SUL CONTINENTAL
TRANSPORTES LTDA. - STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A - Fls. 296/9: Recebo como emenda à inicial,
em especial para retificação do valor da causa e complementação das custas. No prazo de 15 dias, faculto à parte contrária
manifestar-se sobre os documentos novos trazidos. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão
ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho
e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB 17539/SC), EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB 241568/SP)
Processo 0059122-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1064905-51.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 36/38: Recebo a emenda à inicial. Nos termos do artigo 300 do Código
de Processo Civil, é possível a concessão da tutela de urgência desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, em sede de cognição sumária, não é possível extrair da inicial e
dos documentos que a acompanham a probabilidade do direito alegado.O arresto de bens depende da comprovação de atos
praticados pela ré de dilapidação do próprio patrimônio com intuito de frustrar futura execução. Assim, descabida a constrição
de bens em fase tão prematura. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na forma do artigo 513, §2º, I,
do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual
patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais
deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de
bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF
da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo
atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e,
se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de
conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às
custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Opor/
tuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no
processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0062464-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1016391-67.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Franciele Dutra Abreu - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vista à parte contrária para
manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ
(OAB 123817/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP)
Processo 0095885-62.2005.8.26.0100 (583.00.2005.095885) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colegio
Passo Seguro S/s Ltda EPP - José Marques do Nascimento Filho - Fls. 841/842: Mantenho a decisão agravada, por seus
próprios fundamentos. Anote-se a interposição. À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada,
no prazo já fixado. - ADV: ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP), GIULLIANO CAJAS MAZZUTTI (OAB
183393/SP)
Processo 0144804-87.2002.8.26.0100 (583.00.2002.144804) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- General Electric do Brasil Ltda - Clínica Radiológica Médica Luiz Fernando Boisson e outros - Mirian Nigri Koiffmam - Fls.
1542/1544: Para análise do pedido, no prazo de 15 dias, traga o exequente aos autos (i) ficha de breve relato da JUCESP
ou entidade assemelhada da empresa terceira (ii) situação cadastral perante a Receita Federal e (iii) planilha de crédito
atualizada. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer
no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica,
ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: SILVIA LOPES DE FARIA
(OAB 185823/SP), HELENA NAJJAR ABDO (OAB 155099/SP), IILAN FRAJHOJ LEVACOV (OAB 115669/RJ), LETÍCIA SIMÕES
CAVALLARI MEDINA (OAB 151544/RJ)
Processo 0147605-29.2009.8.26.0100 (583.00.2009.147605) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundação de Rotarianos de São Paulo - E.M.C.M.R. - M.F.S. - - B.G.R. - 1. Fls. 809: Noticiada a satisfação integral da
obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2. Tendo em vista a prática de atos executórios, proceda a parte
exequente ao recolhimento das custas finais (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608/2003). 3. Expeça-se, com as cautelas de praxe,
MLE em favor da parte exequente (formulário juntado a fls. 800). 4. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza
aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-
se incontinenti o trânsito em julgado. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ELIANE
D’ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP), CARLA AZZI FERNANDES (OAB 123840/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA
(OAB 89510/SP), ELIANE D’ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP)
Processo 0162816-03.2012.8.26.0100 (583.00.2012.162816) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Fathe Mohammad Khatbi Suleiman Saleh - Ato Ordinatório: Fls. 366: Apresente a exequente o
resultado completo da pesquisa de imóveis, nos termos da r. decisão de fls. 363. - ADV: CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS
(OAB 187089/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR)
Processo 0056250-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1156264-19.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - D. Teliseski da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 13: Defiro derradeiro prazo
de cinco dias para cumprimento do quanto determinado às fls. 10, sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pena de extinção sem nova intimação. - ADV: IGOR
OLIVEIRA CABRAL (OAB 119360/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0058995-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - SUL CONTINENTAL
TRANSPORTES LTDA. - STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A - Fls. 296/9: Recebo como emenda à inicial,
em especial para retificação do valor da causa e complementação das custas. No prazo de 15 dias, faculto à parte contrária
manifestar-se sobre os documentos novos trazidos. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão
ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho
e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB 17539/SC), EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB 241568/SP)
Processo 0059122-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1064905-51.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 36/38: Recebo a emenda à inicial. Nos termos do artigo 300 do Código
de Processo Civil, é possível a concessão da tutela de urgência desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, em sede de cognição sumária, não é possível extrair da inicial e
dos documentos que a acompanham a probabilidade do direito alegado.O arresto de bens depende da comprovação de atos
praticados pela ré de dilapidação do próprio patrimônio com intuito de frustrar futura execução. Assim, descabida a constrição
de bens em fase tão prematura. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na forma do artigo 513, §2º, I,
do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual
patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais
deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de
bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF
da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo
atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e,
se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de
conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às
custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Opor/
tuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no
processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0062464-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1016391-67.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Franciele Dutra Abreu - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vista à parte contrária para
manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ
(OAB 123817/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP)
Processo 0095885-62.2005.8.26.0100 (583.00.2005.095885) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colegio
Passo Seguro S/s Ltda EPP - José Marques do Nascimento Filho - Fls. 841/842: Mantenho a decisão agravada, por seus
próprios fundamentos. Anote-se a interposição. À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada,
no prazo já fixado. - ADV: ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP), GIULLIANO CAJAS MAZZUTTI (OAB
183393/SP)
Processo 0144804-87.2002.8.26.0100 (583.00.2002.144804) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- General Electric do Brasil Ltda - Clínica Radiológica Médica Luiz Fernando Boisson e outros - Mirian Nigri Koiffmam - Fls.
1542/1544: Para análise do pedido, no prazo de 15 dias, traga o exequente aos autos (i) ficha de breve relato da JUCESP
ou entidade assemelhada da empresa terceira (ii) situação cadastral perante a Receita Federal e (iii) planilha de crédito
atualizada. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer
no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica,
ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: SILVIA LOPES DE FARIA
(OAB 185823/SP), HELENA NAJJAR ABDO (OAB 155099/SP), IILAN FRAJHOJ LEVACOV (OAB 115669/RJ), LETÍCIA SIMÕES
CAVALLARI MEDINA (OAB 151544/RJ)
Processo 0147605-29.2009.8.26.0100 (583.00.2009.147605) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundação de Rotarianos de São Paulo - E.M.C.M.R. - M.F.S. - - B.G.R. - 1. Fls. 809: Noticiada a satisfação integral da
obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2. Tendo em vista a prática de atos executórios, proceda a parte
exequente ao recolhimento das custas finais (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608/2003). 3. Expeça-se, com as cautelas de praxe,
MLE em favor da parte exequente (formulário juntado a fls. 800). 4. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza
aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-
se incontinenti o trânsito em julgado. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ELIANE
D’ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP), CARLA AZZI FERNANDES (OAB 123840/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA
(OAB 89510/SP), ELIANE D’ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP)
Processo 0162816-03.2012.8.26.0100 (583.00.2012.162816) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Fathe Mohammad Khatbi Suleiman Saleh - Ato Ordinatório: Fls. 366: Apresente a exequente o
resultado completo da pesquisa de imóveis, nos termos da r. decisão de fls. 363. - ADV: CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS
(OAB 187089/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º