Processo ativo

0062464-17.2024.8.26.0100

0062464-17.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em i *** em igual
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de
conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação
às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .684/2023).
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer
no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: LEONARDO
WARD CRUZ (OAB 278362/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LEONARDO WARD CRUZ
(OAB 278362/SP), LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP), LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP)
Processo 0062464-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1016391-67.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Franciele Dutra Abreu - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual
patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais
deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de
bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF
da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo
atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e,
se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de
conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação
às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023).
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer
no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: ANDRE
CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ
(OAB 123817/SP)
Processo 0062465-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1039030-79.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.J.S. - F.S.O.B. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo
Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por
CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos
financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e,
se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de
eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme
os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao,
ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis
em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte
exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso
do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada,
salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os
documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0062491-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1003133-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Legacy Transportes e Logistica Mei - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Em cinco dias,
apresente o credor o comprovante de recolhimento da guia DARE referente à taxa judiciária, no valor de 2% do crédito a ser
satisfeito, nos termos do art. 4º, IV da Lei n. 11.608/2003. Fica cada parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJE, a
pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
(OAB 310314/SP), PAULO FERREIRA JUNIOR (OAB 450505/SP), GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/
SP)
Processo 0062522-20.2024.8.26.0100 (processo principal 1058798-30.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Julia da Silva - Azemiro Félix de Andrade - Tratando-se de execução da verba honorária,
em cinco dias, apresente o credor o comprovante de recolhimento da guia DARE referente à taxa judiciária, observado o mínimo
de 5 UFESPs, nos termos do art. 4º, IV, §1º da Lei n. 11.608/2003. Fica cada parte devedora intimada, na pessoa do advogado
via DJE, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS
MENDONÇA (OAB 367801/SP), SÓCRATES SPYROS PATSEAS (OAB 160237/SP)
Processo 0062581-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1069834-98.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - W Bertolo Indústria de Escadas Ltda - Em quinze dias, sob pena de indeferimento, retifique o credor os cálculos
apresentados, com a exclusão dos honorários de 5%, que foram substituídos pelos fixados na sentença. No mesmo prazo,
apresente o credor o comprovante de recolhimento da guia DARE referente à taxa judiciária, no valor de 2% do crédito a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:03
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