Processo ativo
0058399-76.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0058399-76.2024.8.26.0100
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em igual p *** em igual patamar. 4.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0058399-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1104802-23.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
André Romano Lukjanenko - Ao exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando o decurso de prazo para
pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: BRUNA BORGHI TOMÉ (OAB 305277/SP), BRUNA BORGHI TOMÉ (OAB 305277/SP), MATHEUS ROCHA
DOS SANTOS (OAB 424009/SP), STEFANO FERREIRA (OAB 437196/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0060435-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1073771-48.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Nilda Santos Ochoa - Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da
Fazenda - Assefaz - Pág. 101-102: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a v. decisão monocrática
que deferiu parcialmente a liminar para suspender a possibilidade de levantamento da quantia depositada em juízo (pág. 129,
autos principais) para o pagamento da multa imposta na decisão agravada. No mais, quanto aos demais itens, cumpra-se a
decisão agravada no prazo anteriormente estabelecido. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), POLIANA LOBO E
LEITE (OAB 29801/DF)
Processo 0060753-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1071263-32.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Ambipar Response S/A - Ao exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando o decurso
de prazo para pagamento. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), WENDELL MARTINS DA SILVA (OAB
473396/SP)
Processo 0061818-41.2023.8.26.0100 (processo principal 1055231-83.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria de Fatima Trazzini - Ana Claudia Ribeiro Garcia Gabarra - - Carlos Eduardo Zaccaro Gabarra - Pág.
98-99: Noticiado o descumprimento do acordo, anote-se no sistema SAJ o desarquivamento do feito. Deverá a parte exequente
apresentar planilha de cálculo atualizada. Prazo: 10 dias. Suspenda-se o levantamento dos valores constritos (pág. 65-71).
No mais, observado os termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias, quanto ao apontado
inadimplemento da avença. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: MOISES
CANOVA FILHO (OAB 348471/SP), TULIO WERNER SOARES NETO (OAB 344360/SP), CARLOS EDUARDO ZACCARO
GABARRA (OAB 333911/SP), CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA (OAB 333911/SP)
Processo 0062611-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1030987-56.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1. Caso ainda não o tenha feito, deverá a parte exequente comprovar
o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Na forma do artigo 513, §2º, II, do
Código de Processo Civil, intime-se as partes executadas por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, paguem o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar. 4.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser
calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião do requerimento de bloqueio
de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte
executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da multa, honorários; (iii)
juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade
com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer
no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: MÁRCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0073480-75.2018.8.26.0100 (processo principal 1080452-49.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - N.M.R.S.F.
- R.P.A. - C.A.I. - Vistos. Diante da inércia da exequente, suspendo a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se
ulterior provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP), EDUARDO ALVES PÉRICO (OAB
459491/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), CHIMENE CARDENUTO (OAB 292176/SP)
Processo 0087666-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1074285-84.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Delson
Petroni Junior - - Antonio Marcello Von Uslar Petroni e outro - Alfredo Chiappetta - - Maria Cristina Gagliardi Chiappetta -
Rejeito as alegações de fls.275/278 porque a impugnação à adjudicação deve se limitar a atacar o ato e o procedimento de
adjudicação propriamente dito, sendo que questões afetas à penhora, efetivada em maio/2023 encontram-se preclusas. Em
cinco dias, indique a devedora Maria Cristina Gagliardi Chiappetta a localização do veículo Toyota/Etios Hb Xs 15 At, placa
GD***26 (penhorado a fls.238). Após, expeça-se mandado para nova avaliação e depósito do veículo nas mãos do credor, que
deverá guardá-lo em local seguro até a adjudicação. Em cinco dias, comprove o credor o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça. - ADV: CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB
272619/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP),
DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), GABRIEL HERNAN
FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
Processo 0149789-55.2009.8.26.0100 (583.00.2009.149789) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Condomínio Conjunto Residencial
Jardins Di Napoli - José Di Toti Garcia (espólio) - - Fausto Di Toti Garcia - - Maghei Fausto Garcia - Cesar Ocampo da Costa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Celina Maria de Rita e outro - Reconsidero os dois primeiro parágrafos da
decisão de fls.1470. As custas finais serão inscritas em dívida ativa. Cumpra-se imediatamente a transferência determinada a
fls.1359, comunicando-se em seguida o juízo destinatário, abrangendo, inclusive, a quantia recém devolvida pelo município.
Oportunamente, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), REINALDO BARBA
(OAB 147380/SP), ERIKA OCAMPO DA COSTA (OAB 242574/SP), RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN (OAB 28928/SP),
FAUSTO DI TOTI GARCIA (OAB 160973/SP), VIVIANE CAROLLO MONCAYO MARINHO (OAB 301214/SP), FABIANA FRIZZO
(OAB 139781/SP), ARIONES PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP), FAUSTO DI TOTI GARCIA (OAB 160973/SP), PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0058399-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1104802-23.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
André Romano Lukjanenko - Ao exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando o decurso de prazo para
pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: BRUNA BORGHI TOMÉ (OAB 305277/SP), BRUNA BORGHI TOMÉ (OAB 305277/SP), MATHEUS ROCHA
DOS SANTOS (OAB 424009/SP), STEFANO FERREIRA (OAB 437196/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0060435-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1073771-48.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Nilda Santos Ochoa - Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da
Fazenda - Assefaz - Pág. 101-102: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a v. decisão monocrática
que deferiu parcialmente a liminar para suspender a possibilidade de levantamento da quantia depositada em juízo (pág. 129,
autos principais) para o pagamento da multa imposta na decisão agravada. No mais, quanto aos demais itens, cumpra-se a
decisão agravada no prazo anteriormente estabelecido. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), POLIANA LOBO E
LEITE (OAB 29801/DF)
Processo 0060753-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1071263-32.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Ambipar Response S/A - Ao exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando o decurso
de prazo para pagamento. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), WENDELL MARTINS DA SILVA (OAB
473396/SP)
Processo 0061818-41.2023.8.26.0100 (processo principal 1055231-83.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria de Fatima Trazzini - Ana Claudia Ribeiro Garcia Gabarra - - Carlos Eduardo Zaccaro Gabarra - Pág.
98-99: Noticiado o descumprimento do acordo, anote-se no sistema SAJ o desarquivamento do feito. Deverá a parte exequente
apresentar planilha de cálculo atualizada. Prazo: 10 dias. Suspenda-se o levantamento dos valores constritos (pág. 65-71).
No mais, observado os termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias, quanto ao apontado
inadimplemento da avença. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: MOISES
CANOVA FILHO (OAB 348471/SP), TULIO WERNER SOARES NETO (OAB 344360/SP), CARLOS EDUARDO ZACCARO
GABARRA (OAB 333911/SP), CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA (OAB 333911/SP)
Processo 0062611-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1030987-56.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1. Caso ainda não o tenha feito, deverá a parte exequente comprovar
o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Na forma do artigo 513, §2º, II, do
Código de Processo Civil, intime-se as partes executadas por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, paguem o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar. 4.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser
calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião do requerimento de bloqueio
de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte
executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da multa, honorários; (iii)
juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade
com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer
no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: MÁRCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0073480-75.2018.8.26.0100 (processo principal 1080452-49.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - N.M.R.S.F.
- R.P.A. - C.A.I. - Vistos. Diante da inércia da exequente, suspendo a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se
ulterior provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP), EDUARDO ALVES PÉRICO (OAB
459491/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), CHIMENE CARDENUTO (OAB 292176/SP)
Processo 0087666-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1074285-84.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Delson
Petroni Junior - - Antonio Marcello Von Uslar Petroni e outro - Alfredo Chiappetta - - Maria Cristina Gagliardi Chiappetta -
Rejeito as alegações de fls.275/278 porque a impugnação à adjudicação deve se limitar a atacar o ato e o procedimento de
adjudicação propriamente dito, sendo que questões afetas à penhora, efetivada em maio/2023 encontram-se preclusas. Em
cinco dias, indique a devedora Maria Cristina Gagliardi Chiappetta a localização do veículo Toyota/Etios Hb Xs 15 At, placa
GD***26 (penhorado a fls.238). Após, expeça-se mandado para nova avaliação e depósito do veículo nas mãos do credor, que
deverá guardá-lo em local seguro até a adjudicação. Em cinco dias, comprove o credor o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça. - ADV: CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB
272619/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP),
DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), GABRIEL HERNAN
FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
Processo 0149789-55.2009.8.26.0100 (583.00.2009.149789) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Condomínio Conjunto Residencial
Jardins Di Napoli - José Di Toti Garcia (espólio) - - Fausto Di Toti Garcia - - Maghei Fausto Garcia - Cesar Ocampo da Costa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Celina Maria de Rita e outro - Reconsidero os dois primeiro parágrafos da
decisão de fls.1470. As custas finais serão inscritas em dívida ativa. Cumpra-se imediatamente a transferência determinada a
fls.1359, comunicando-se em seguida o juízo destinatário, abrangendo, inclusive, a quantia recém devolvida pelo município.
Oportunamente, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), REINALDO BARBA
(OAB 147380/SP), ERIKA OCAMPO DA COSTA (OAB 242574/SP), RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN (OAB 28928/SP),
FAUSTO DI TOTI GARCIA (OAB 160973/SP), VIVIANE CAROLLO MONCAYO MARINHO (OAB 301214/SP), FABIANA FRIZZO
(OAB 139781/SP), ARIONES PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP), FAUSTO DI TOTI GARCIA (OAB 160973/SP), PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º