Processo ativo
0002782-34.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0002782-34.2024.8.26.0100
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em igual patamar. O *** em igual patamar. Outrossim, poderá a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP)
Processo 0002782-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1102900-06.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arq
Soluções em Serviços Eireli - Cleide Cardoso de M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orais - Ato Ordinatório: Cumpra a credora a r. decisão de fls. 214, observado
o valor já levantado (fls. 203). - ADV: FABIANA FELIPE TOLOTO WANDERLEY (OAB 450958/SP), MONIQUE GONÇALVES
DOS SANTOS (OAB 397502/SP), CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP)
Processo 0003860-98.2003.8.26.0100 (583.00.2003.003860) - Cumprimento de sentença - Fiança - Georgette Zeido Letaif
- - Paulo Letaif - Reinaldo Abramovay - - Emirene Isabel Masarom - - Espólio de Celina Maria de Mello Helou - - Espólio
de Ragueb Helou - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outro - Vista à parte contrária para manifestação, em quinze
dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: SERGIO RICARDO X. S. RIBEIRO DA SILVA (OAB 170101/
SP), SERGIO RICARDO X. S. RIBEIRO DA SILVA (OAB 170101/SP), ALEXANDRE CARDOSO FIGUEIREDO (OAB 160528/
SP), ALEXANDRE CARDOSO FIGUEIREDO (OAB 160528/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), PEDRO RICARDO
E SERPA (OAB 248776/SP), ULYSSES CALMON RIBEIRO (OAB 84903/SP), ULYSSES CALMON RIBEIRO (OAB 84903/SP),
MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), IVANA LUCIA FERRAZ SIMOES FERREIRA (OAB 90391/SP),
IVANA LUCIA FERRAZ SIMOES FERREIRA (OAB 90391/SP)
Processo 0004146-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1179736-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Garcia Perez Sociedade de Advogados - Barbara Cristina Aleixes Valim - Vistos. 1. O cumprimento,
provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024
- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente
será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2. A parte
exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação
do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº
881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 3. Tratando-
se a gratuidade processual de direito personalíssimo e intransferível ao procurador da parte, eventual concessão da benesse
a esta última não dispensa o recolhimento prévio da taxa judiciária incidente sobre a parcela do montante exequendo referente
a honorários de sucumbência fixados em fase de conhecimento. 4. Deverá, ainda, adiantar as custas e taxas pertinentes às
diligências que venham a ser necessárias, incluindo, se o caso, a intimação pessoal da parte executada nas hipóteses do art.
513, §§ 2º e 4º, NCPC. 5. Assim, concedo à parte exequente prazo de 10 dias para as regularizações do incidente que se
fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP)
Processo 0004229-96.2020.8.26.0100 (processo principal 0116590-13.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Associação
dos Advogados do Brasil Asabb - Dora Corrêa Pereira Mendes - Escoado o prazo do artigo 1098, §2º, NSCGJ, expeça-se
certidão para inclusão do valor devido ao Estado na dívida ativa. - ADV: FRANCIELLE SCHEFFER DOS SANTOS (OAB 107341/
PR), CLAUDIO DA COSTA MATTOS REIS (OAB 161844/RJ), NICOLA MOHOR (OAB 406400/SP), MARCIA IOLANDA ALVES
BARBOSA DE BRITO (OAB 351950/SP), ROBERTA TOLONI MORENO (OAB 338486/SP), YARA DE MINGO FERREIRA (OAB
23025/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA GOCKINO (OAB 182738/SP), LUIZ HENRIQUE GONÇALVES XAVIER ALVES (OAB
443611/SP)
Processo 0004447-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1034670-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Pinheiro Villela Advogados - Em cinco dias, apresente o
credor o comprovante de recolhimento da guia DARE referente à taxa judiciária, observado o mínimo de 5 UFESPs, nos termos
do art. 4º, IV, §1º da Lei n. 11.608/2003. - ADV: VIVIANE DUARTE GONÇALVES (OAB 201298/SP), PAULA ADRIANA COPPI
(OAB 179424/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0004449-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1070431-96.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.R.F. - F.S.O.B. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo
Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por
CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos
financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e,
se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de
eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme
os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao,
ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis
em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte
exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso
do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada,
salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os
documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0004455-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1135258-87.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Clodoaldo Portella Cicori - Em cinco dias, apresente o credor comprovante da despesa com
chaveiro incluída no cálculo de fls. 6. Após, intime-se por carta com AR (CPC, art. 513, § 2º, II) a parte devedora a pagar o valor
indicado pela parte credora, em quinze dias. - ADV: RENATO AUGUSTO MARTINELI (OAB 391379/SP)
Processo 0004461-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1004751-04.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- HDI Seguros S.A. - Celesc Distribuição S/A - Em cinco dias, apresente o credor o comprovante de recolhimento da diferença
relativa à taxa judiciária, observado o mínimo de 5 UFESPs, nos termos do art. 4º, IV, §1º da Lei n. 11.608/2003. - ADV: TATIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP)
Processo 0002782-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1102900-06.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arq
Soluções em Serviços Eireli - Cleide Cardoso de M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orais - Ato Ordinatório: Cumpra a credora a r. decisão de fls. 214, observado
o valor já levantado (fls. 203). - ADV: FABIANA FELIPE TOLOTO WANDERLEY (OAB 450958/SP), MONIQUE GONÇALVES
DOS SANTOS (OAB 397502/SP), CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP)
Processo 0003860-98.2003.8.26.0100 (583.00.2003.003860) - Cumprimento de sentença - Fiança - Georgette Zeido Letaif
- - Paulo Letaif - Reinaldo Abramovay - - Emirene Isabel Masarom - - Espólio de Celina Maria de Mello Helou - - Espólio
de Ragueb Helou - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outro - Vista à parte contrária para manifestação, em quinze
dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: SERGIO RICARDO X. S. RIBEIRO DA SILVA (OAB 170101/
SP), SERGIO RICARDO X. S. RIBEIRO DA SILVA (OAB 170101/SP), ALEXANDRE CARDOSO FIGUEIREDO (OAB 160528/
SP), ALEXANDRE CARDOSO FIGUEIREDO (OAB 160528/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), PEDRO RICARDO
E SERPA (OAB 248776/SP), ULYSSES CALMON RIBEIRO (OAB 84903/SP), ULYSSES CALMON RIBEIRO (OAB 84903/SP),
MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), IVANA LUCIA FERRAZ SIMOES FERREIRA (OAB 90391/SP),
IVANA LUCIA FERRAZ SIMOES FERREIRA (OAB 90391/SP)
Processo 0004146-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1179736-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Garcia Perez Sociedade de Advogados - Barbara Cristina Aleixes Valim - Vistos. 1. O cumprimento,
provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024
- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente
será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2. A parte
exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação
do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº
881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 3. Tratando-
se a gratuidade processual de direito personalíssimo e intransferível ao procurador da parte, eventual concessão da benesse
a esta última não dispensa o recolhimento prévio da taxa judiciária incidente sobre a parcela do montante exequendo referente
a honorários de sucumbência fixados em fase de conhecimento. 4. Deverá, ainda, adiantar as custas e taxas pertinentes às
diligências que venham a ser necessárias, incluindo, se o caso, a intimação pessoal da parte executada nas hipóteses do art.
513, §§ 2º e 4º, NCPC. 5. Assim, concedo à parte exequente prazo de 10 dias para as regularizações do incidente que se
fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP)
Processo 0004229-96.2020.8.26.0100 (processo principal 0116590-13.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Associação
dos Advogados do Brasil Asabb - Dora Corrêa Pereira Mendes - Escoado o prazo do artigo 1098, §2º, NSCGJ, expeça-se
certidão para inclusão do valor devido ao Estado na dívida ativa. - ADV: FRANCIELLE SCHEFFER DOS SANTOS (OAB 107341/
PR), CLAUDIO DA COSTA MATTOS REIS (OAB 161844/RJ), NICOLA MOHOR (OAB 406400/SP), MARCIA IOLANDA ALVES
BARBOSA DE BRITO (OAB 351950/SP), ROBERTA TOLONI MORENO (OAB 338486/SP), YARA DE MINGO FERREIRA (OAB
23025/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA GOCKINO (OAB 182738/SP), LUIZ HENRIQUE GONÇALVES XAVIER ALVES (OAB
443611/SP)
Processo 0004447-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1034670-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Pinheiro Villela Advogados - Em cinco dias, apresente o
credor o comprovante de recolhimento da guia DARE referente à taxa judiciária, observado o mínimo de 5 UFESPs, nos termos
do art. 4º, IV, §1º da Lei n. 11.608/2003. - ADV: VIVIANE DUARTE GONÇALVES (OAB 201298/SP), PAULA ADRIANA COPPI
(OAB 179424/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0004449-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1070431-96.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.R.F. - F.S.O.B. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo
Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por
CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos
financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e,
se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de
eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme
os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao,
ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis
em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte
exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso
do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada,
salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os
documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0004455-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1135258-87.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Clodoaldo Portella Cicori - Em cinco dias, apresente o credor comprovante da despesa com
chaveiro incluída no cálculo de fls. 6. Após, intime-se por carta com AR (CPC, art. 513, § 2º, II) a parte devedora a pagar o valor
indicado pela parte credora, em quinze dias. - ADV: RENATO AUGUSTO MARTINELI (OAB 391379/SP)
Processo 0004461-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1004751-04.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- HDI Seguros S.A. - Celesc Distribuição S/A - Em cinco dias, apresente o credor o comprovante de recolhimento da diferença
relativa à taxa judiciária, observado o mínimo de 5 UFESPs, nos termos do art. 4º, IV, §1º da Lei n. 11.608/2003. - ADV: TATIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º