Processo ativo
0015852-84.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0015852-84.2025.8.26.0100
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em igual patamar. O *** em igual patamar. Outrossim, poderá a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
nulidade ou anulação - Luciana Moreira dos Santos - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - R V M Empreedimentos
Imobiliários Ltda - Retifique a credora os cálculos apresentados, observando que os honorários advocatícios devidos pelas rés
devem corresponder a dez por cento sobre o valor da condenação. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 13860 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5/SP),
LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 256537/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 0015852-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1040691-98.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - M.F.A.G.M. - F.T.S. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo
Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por
CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos
financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e,
se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de
eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme
os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao,
ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis
em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte
exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso
do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada,
salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos
os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados
de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: SERGIO LEAL MARTINEZ (OAB 7513/
RS), SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ (OAB 458450/SP), DANUZA LOCATE MOLINA GALHARDO (OAB
300264/SP)
Processo 0015858-91.2025.8.26.0100 (processo principal 1052869-74.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Joao da Costa Batista Neto - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União
Geral dos Trabalhadores - Sindiap-ugt - Fica a parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJE, a comprovar o
cumprimento da obrigação e a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. Para o
levantamento do valor determinado na sentença, apresente o credor o formulário necessário, em cinco dias. O valor referente à
taxa judiciária (R$185,10) deve ser recolhido diretamente pela devedora por meio da guia DARE-SP, nos termos do Provimento
CG n.33/2013. - ADV: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI (OAB 60076/GO), JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI (OAB 503339/
SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
Processo 0015870-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1019887-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Eulália Neves Roseira Donato - - Odete Neves Roseira Donato Borges - - Maria Marques Roseira Donato
Fernandes - MDC Negócios Imobiliários Ltda. Leardi Açoce - - Jaime Alberto Brasi de Araujo - - Edna Aparecida Malvezzi
de Araujo - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu
patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez
por cento, de honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos
sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar
o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar
memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o
comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e
(iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/
Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha
de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para
recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de
gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados
aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP), MARIA FERNANDA
CIRILLO SANTANGELO STELLATO (OAB 195815/SP), MARIA FERNANDA CIRILLO SANTANGELO STELLATO (OAB 195815/
SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP), MARIA FERNANDA CIRILLO SANTANGELO STELLATO
(OAB 195815/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 0015871-90.2025.8.26.0100 (processo principal 1019887-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Walter Carvalho Monteiro Britto - MDC Negócios Imobiliários Ltda. Leardi Açoce - - Jaime Alberto Brasi de Araujo
- - Edna Aparecida Malvezzi de Araujo - Vistos. 1. O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido
por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de
dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária, conforme
Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2. A parte exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-
se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima
automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça). 3. Tratando-se a gratuidade processual de direito personalíssimo e intransferível ao procurador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nulidade ou anulação - Luciana Moreira dos Santos - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - R V M Empreedimentos
Imobiliários Ltda - Retifique a credora os cálculos apresentados, observando que os honorários advocatícios devidos pelas rés
devem corresponder a dez por cento sobre o valor da condenação. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 13860 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5/SP),
LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 256537/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 0015852-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1040691-98.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - M.F.A.G.M. - F.T.S. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo
Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por
CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos
financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e,
se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de
eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme
os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao,
ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis
em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte
exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso
do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada,
salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos
os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados
de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: SERGIO LEAL MARTINEZ (OAB 7513/
RS), SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ (OAB 458450/SP), DANUZA LOCATE MOLINA GALHARDO (OAB
300264/SP)
Processo 0015858-91.2025.8.26.0100 (processo principal 1052869-74.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Joao da Costa Batista Neto - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União
Geral dos Trabalhadores - Sindiap-ugt - Fica a parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJE, a comprovar o
cumprimento da obrigação e a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. Para o
levantamento do valor determinado na sentença, apresente o credor o formulário necessário, em cinco dias. O valor referente à
taxa judiciária (R$185,10) deve ser recolhido diretamente pela devedora por meio da guia DARE-SP, nos termos do Provimento
CG n.33/2013. - ADV: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI (OAB 60076/GO), JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI (OAB 503339/
SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
Processo 0015870-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1019887-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Eulália Neves Roseira Donato - - Odete Neves Roseira Donato Borges - - Maria Marques Roseira Donato
Fernandes - MDC Negócios Imobiliários Ltda. Leardi Açoce - - Jaime Alberto Brasi de Araujo - - Edna Aparecida Malvezzi
de Araujo - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu
patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez
por cento, de honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos
sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar
o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar
memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o
comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e
(iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/
Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha
de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para
recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de
gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados
aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP), MARIA FERNANDA
CIRILLO SANTANGELO STELLATO (OAB 195815/SP), MARIA FERNANDA CIRILLO SANTANGELO STELLATO (OAB 195815/
SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP), MARIA FERNANDA CIRILLO SANTANGELO STELLATO
(OAB 195815/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 0015871-90.2025.8.26.0100 (processo principal 1019887-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Walter Carvalho Monteiro Britto - MDC Negócios Imobiliários Ltda. Leardi Açoce - - Jaime Alberto Brasi de Araujo
- - Edna Aparecida Malvezzi de Araujo - Vistos. 1. O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido
por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de
dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária, conforme
Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2. A parte exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-
se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima
automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça). 3. Tratando-se a gratuidade processual de direito personalíssimo e intransferível ao procurador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º