Processo ativo
em menor parte, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007470-19.2024.8.26.0004
Partes e Advogados
Autor: em menor parte, condeno a requerida ao pagamento de custa *** em menor parte, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados
Nome: da interditanda; - cópia da declaração de imposto de renda d *** da interditanda; - cópia da declaração de imposto de renda do último exercício da interditanda; - anuência de eventuais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, a representante legal da autora deverá emendar a petição inicial, a fim de juntar
aos autos os seguintes documentos, a saber: - seu comprovante de endereço, sendo conta de consumo em seu nome, de
recente expedição; ou, na impossibilidade, declaração de residência firmada pelo proprietário ou responsável pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o imóvel, com
firma reconhecida ou acompanhada de RG; ou, ainda, contrato de locação; - seu endereço eletrônico (e-mail), válido e atual, nos
termos do artigo 319, II, do C.P.C.; - certidão de nascimento da autora; - certidão de trânsito em julgado da sentença de fl. 18.
Int. - ADV: EMERSON YUKIO KANEOYA (OAB 281791/SP)
Processo 1007470-19.2024.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A.R. - Vistos. Fls. 260/261: Verifica-se que o
ofício ora juntado pelo IMESC não está de acordo com o determinado, uma vez que a perícia deverá ser feita de forma domiciliar.
Oficie-se ao IMESC, reiterando-se os ofícios já expedidos (fls. 237/239 e 255/257), consignando-se novamente que a perícia a
ser realizada é domiciliar. Proceda-se, encarecendo urgência na resposta e na realização da perícia. Int. - ADV: SANDRO LUÍS
DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP)
Processo 1007613-71.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.R.S. - Vistos. No prazo de 15 (quinze)
dias e sob pena de indeferimento, a parte autora deverá emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes
documentos: - certidão de nascimento/casamento da requerente, de recente expedição ; - RG e CPF da interditanda e da
requerente; - comprovante de endereço da interditanda; - atestado médico atualizado; - documentos de eventuais bens imóveis
em nome da interditanda; - cópia da declaração de imposto de renda do último exercício da interditanda; - anuência de eventuais
filhos, irmãos; - (se interditando solteiro e pais mortos) certidão de óbito dos pais e anuência dos irmãos - endereço eletrônico
da autora. - declaração de imposto de renda da autora e os três últimos extratos bancários para apreciação do pedido de justiça
gratuita. -regularizar a representação processual; - telefone da parte autora; - recolher diligência do oficial de justiça. Após,
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MYRIAM APARECIDA R DOS SANTOS ZAMBERLAN (OAB 79908/SP)
Processo 1007637-02.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.T.R.P. - Remetam-se os autos ao
DEPRI para livre redistribuição. - ADV: WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP)
Processo 1007710-76.2022.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - M.A. - Vistos. Fls. 309/313: Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se vista dos
autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: FERNANDO MANGIANELLI BEZZI (OAB 299878/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO
ASPERTI (OAB 288018/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 1007733-51.2024.8.26.0004 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
I.M.B.B. - M.P.S. - M.P.S. - I.M.B.B. - Ante o exposto, JULGO A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar extinta a
união estável entre as partes na data de 17/03/2024, bem como para determinar a partilha de bens e dívidas amealhados na
constância da união em 50% para cada qual, apurados os valores na data da separação e ressalvados os bens particulares de
cada parte, tudo conforme detalhado na fundamentação. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE A RECOVENÇÃO. Sucumbentes
o autor em menor parte, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% do valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade judicial. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LEANDRA FERREIRA DOS SANTOS BASTOS (OAB 479538/SP), EDIRLEI GONÇALVES DE
ANDRADE (OAB 394797/SP), EDIRLEI GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 394797/SP), DEMETRIO DAMIANI (OAB 476928/
SP), DEMETRIO DAMIANI (OAB 476928/SP), LEANDRA FERREIRA DOS SANTOS BASTOS (OAB 479538/SP)
Processo 1007855-74.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - R.F.R. - F.D.R. - Vistos. Fls. 320: Ante
o peticionado às fls. 323, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para ciência e manifestação. Sem prejuízo, providencie o
patrono a regularização processual da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CLEBER VANDERLEI TEIXEIRA
VIANNA (OAB 249495/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 1008189-98.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.J.N. - A.C.N. - Vistos. Esclareçam as
partes, no prazo de 10 (dez) dias, a data (mês/ano) em que ocorreu a separação de fato. Intime-se. - ADV: ADRIANA PACHECO
DE LIMA (OAB 260892/SP), CRISTIANO RAFAEL ABUD (OAB 238817/SP)
Processo 1008446-60.2023.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo Paulo Pereira Lima
- Vistos. Na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) autor(a), por mandado, a dar regular andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser julgada extinta a ação, sem resolução do mérito. “Art. 485. o juiz não
resolverá o mérito quando: II- o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III- por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Intime-se. - ADV:
BRUNA DA SILVA MONTEIRO MOREIRA (OAB 467470/SP)
Processo 1008911-50.2015.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.P. - Vistos.
Renove-se o mandado de prisão de fls. 382/383 pelo prazo de 30 (trinta) dias e com base na dívida de fls. 399 (R$ 11.675,15).
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS SANTESSO (OAB 34778/SP)
Processo 1009469-40.2021.8.26.0609 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Welton Geraldo Ferreira de Souza
Junior - Simone dos Santos Souza - Vistos. Atenda o inventariante à cota do partidor (fls. 129/130), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP), EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP)
Processo 1009526-25.2024.8.26.0004 - Ação de Partilha - Partilha - R.N.G. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da
ausência de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RODRIGO REIS (OAB 220790/SP)
Processo 1009548-83.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.W.O.A. - Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE a presente ação, exonerando o autor de pagamento de pensão alimentícia à requerida. Deixo de condenar
a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por não ter dado causa à
presente ação. P.I.C. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
Processo 1009763-79.2022.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosimeire Lima da Silva - Vistos. Cite-
se por edital. Decorrido e no silêncio, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial, desde já nomeado
para tanto, intimando-o para que apresente defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: RICARDO PIRES DA SILVEIRA (OAB
412796/SP)
Processo 1009875-96.2022.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.U. - R.A. - R.A. - V.U. - Vistos. Declaro encerrada a
instrução. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem em alegações finais. Após, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: ANGELA DE SOUSA MILEO (OAB 215705/SP), VIVIANE BERNARDES NOGUEIRA (OAB
223894/SP), VIVIANE BERNARDES NOGUEIRA (OAB 223894/SP), PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/SP),
PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/SP), ANGELA DE SOUSA MILEO (OAB 215705/SP)
Processo 1010029-46.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S.L. - L.E.L. - Vistos. Fls.
141: aguarde-se o cumprimento do art. 112, “caput”, §1º, do C.P.C., no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, proceda-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, a representante legal da autora deverá emendar a petição inicial, a fim de juntar
aos autos os seguintes documentos, a saber: - seu comprovante de endereço, sendo conta de consumo em seu nome, de
recente expedição; ou, na impossibilidade, declaração de residência firmada pelo proprietário ou responsável pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o imóvel, com
firma reconhecida ou acompanhada de RG; ou, ainda, contrato de locação; - seu endereço eletrônico (e-mail), válido e atual, nos
termos do artigo 319, II, do C.P.C.; - certidão de nascimento da autora; - certidão de trânsito em julgado da sentença de fl. 18.
Int. - ADV: EMERSON YUKIO KANEOYA (OAB 281791/SP)
Processo 1007470-19.2024.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A.R. - Vistos. Fls. 260/261: Verifica-se que o
ofício ora juntado pelo IMESC não está de acordo com o determinado, uma vez que a perícia deverá ser feita de forma domiciliar.
Oficie-se ao IMESC, reiterando-se os ofícios já expedidos (fls. 237/239 e 255/257), consignando-se novamente que a perícia a
ser realizada é domiciliar. Proceda-se, encarecendo urgência na resposta e na realização da perícia. Int. - ADV: SANDRO LUÍS
DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP)
Processo 1007613-71.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.R.S. - Vistos. No prazo de 15 (quinze)
dias e sob pena de indeferimento, a parte autora deverá emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes
documentos: - certidão de nascimento/casamento da requerente, de recente expedição ; - RG e CPF da interditanda e da
requerente; - comprovante de endereço da interditanda; - atestado médico atualizado; - documentos de eventuais bens imóveis
em nome da interditanda; - cópia da declaração de imposto de renda do último exercício da interditanda; - anuência de eventuais
filhos, irmãos; - (se interditando solteiro e pais mortos) certidão de óbito dos pais e anuência dos irmãos - endereço eletrônico
da autora. - declaração de imposto de renda da autora e os três últimos extratos bancários para apreciação do pedido de justiça
gratuita. -regularizar a representação processual; - telefone da parte autora; - recolher diligência do oficial de justiça. Após,
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MYRIAM APARECIDA R DOS SANTOS ZAMBERLAN (OAB 79908/SP)
Processo 1007637-02.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.T.R.P. - Remetam-se os autos ao
DEPRI para livre redistribuição. - ADV: WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP)
Processo 1007710-76.2022.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - M.A. - Vistos. Fls. 309/313: Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se vista dos
autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: FERNANDO MANGIANELLI BEZZI (OAB 299878/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO
ASPERTI (OAB 288018/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 1007733-51.2024.8.26.0004 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
I.M.B.B. - M.P.S. - M.P.S. - I.M.B.B. - Ante o exposto, JULGO A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar extinta a
união estável entre as partes na data de 17/03/2024, bem como para determinar a partilha de bens e dívidas amealhados na
constância da união em 50% para cada qual, apurados os valores na data da separação e ressalvados os bens particulares de
cada parte, tudo conforme detalhado na fundamentação. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE A RECOVENÇÃO. Sucumbentes
o autor em menor parte, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% do valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade judicial. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LEANDRA FERREIRA DOS SANTOS BASTOS (OAB 479538/SP), EDIRLEI GONÇALVES DE
ANDRADE (OAB 394797/SP), EDIRLEI GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 394797/SP), DEMETRIO DAMIANI (OAB 476928/
SP), DEMETRIO DAMIANI (OAB 476928/SP), LEANDRA FERREIRA DOS SANTOS BASTOS (OAB 479538/SP)
Processo 1007855-74.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - R.F.R. - F.D.R. - Vistos. Fls. 320: Ante
o peticionado às fls. 323, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para ciência e manifestação. Sem prejuízo, providencie o
patrono a regularização processual da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CLEBER VANDERLEI TEIXEIRA
VIANNA (OAB 249495/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 1008189-98.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.J.N. - A.C.N. - Vistos. Esclareçam as
partes, no prazo de 10 (dez) dias, a data (mês/ano) em que ocorreu a separação de fato. Intime-se. - ADV: ADRIANA PACHECO
DE LIMA (OAB 260892/SP), CRISTIANO RAFAEL ABUD (OAB 238817/SP)
Processo 1008446-60.2023.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo Paulo Pereira Lima
- Vistos. Na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) autor(a), por mandado, a dar regular andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser julgada extinta a ação, sem resolução do mérito. “Art. 485. o juiz não
resolverá o mérito quando: II- o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III- por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Intime-se. - ADV:
BRUNA DA SILVA MONTEIRO MOREIRA (OAB 467470/SP)
Processo 1008911-50.2015.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.P. - Vistos.
Renove-se o mandado de prisão de fls. 382/383 pelo prazo de 30 (trinta) dias e com base na dívida de fls. 399 (R$ 11.675,15).
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS SANTESSO (OAB 34778/SP)
Processo 1009469-40.2021.8.26.0609 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Welton Geraldo Ferreira de Souza
Junior - Simone dos Santos Souza - Vistos. Atenda o inventariante à cota do partidor (fls. 129/130), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP), EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP)
Processo 1009526-25.2024.8.26.0004 - Ação de Partilha - Partilha - R.N.G. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da
ausência de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RODRIGO REIS (OAB 220790/SP)
Processo 1009548-83.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.W.O.A. - Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE a presente ação, exonerando o autor de pagamento de pensão alimentícia à requerida. Deixo de condenar
a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por não ter dado causa à
presente ação. P.I.C. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
Processo 1009763-79.2022.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosimeire Lima da Silva - Vistos. Cite-
se por edital. Decorrido e no silêncio, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial, desde já nomeado
para tanto, intimando-o para que apresente defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: RICARDO PIRES DA SILVEIRA (OAB
412796/SP)
Processo 1009875-96.2022.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.U. - R.A. - R.A. - V.U. - Vistos. Declaro encerrada a
instrução. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem em alegações finais. Após, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: ANGELA DE SOUSA MILEO (OAB 215705/SP), VIVIANE BERNARDES NOGUEIRA (OAB
223894/SP), VIVIANE BERNARDES NOGUEIRA (OAB 223894/SP), PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/SP),
PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/SP), ANGELA DE SOUSA MILEO (OAB 215705/SP)
Processo 1010029-46.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S.L. - L.E.L. - Vistos. Fls.
141: aguarde-se o cumprimento do art. 112, “caput”, §1º, do C.P.C., no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, proceda-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º