Processo ativo
em órgãos de proteção ao crédito e a manutenção na posse do veículo dado em garantia.
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Identificação
Nº Processo: 2203486-04.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: em órgãos de proteção ao crédito e a manute *** em órgãos de proteção ao crédito e a manutenção na posse do veículo dado em garantia.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2203486-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Américo Brasiliense - Agravante: Mateus
Pedro Galoni - Agravado: Banco Itaucard S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado dos autos da ação revisional
de clausula contratual c.c. exibição de documentos e consignação em pagamento ofertada pelo agravante contra o agravado.
A insurgência refe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. re-se à decisão de fls. 42/43 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela,
pelo qualo agravante buscava autorização para depositar judicialmente as parcelas do débito no valor entendido correto, com
vedação da inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e a manutenção na posse do veículo dado em garantia.
Foi requerida a antecipação da tutela recursal. Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de concessão parcial da liminar
pleiteada, apenas para o fim de se autorizar que o agravante deposite judicialmente as parcelas do débito no valor entendido
correto, sem, contudo, o afastamento dos efeitos da mora ou óbice ao agravado de promover as medidas cabíveis para receber
os valores que entenda devidos. Fica, desde já, autorizado o levantamento, pelo credor, dos valores eventualmente depositados.
Comunique-se ao Juízo de 1º grau, inclusive via e-mail, dispensadas as informações. Ao agravado, para resposta (art. 1.019,
II do CPC). Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Carla Cristina Lopes
Scortecci (OAB: 248970/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Américo Brasiliense - Agravante: Mateus
Pedro Galoni - Agravado: Banco Itaucard S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado dos autos da ação revisional
de clausula contratual c.c. exibição de documentos e consignação em pagamento ofertada pelo agravante contra o agravado.
A insurgência refe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. re-se à decisão de fls. 42/43 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela,
pelo qualo agravante buscava autorização para depositar judicialmente as parcelas do débito no valor entendido correto, com
vedação da inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e a manutenção na posse do veículo dado em garantia.
Foi requerida a antecipação da tutela recursal. Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de concessão parcial da liminar
pleiteada, apenas para o fim de se autorizar que o agravante deposite judicialmente as parcelas do débito no valor entendido
correto, sem, contudo, o afastamento dos efeitos da mora ou óbice ao agravado de promover as medidas cabíveis para receber
os valores que entenda devidos. Fica, desde já, autorizado o levantamento, pelo credor, dos valores eventualmente depositados.
Comunique-se ao Juízo de 1º grau, inclusive via e-mail, dispensadas as informações. Ao agravado, para resposta (art. 1.019,
II do CPC). Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Carla Cristina Lopes
Scortecci (OAB: 248970/SP) - 3º andar