Processo ativo
em órgãos de proteção ao crédito e de manutenção de posse, eis que a análise dos
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Identificação
Nº Processo: 2192408-13.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: em órgãos de proteção ao crédito e de ma *** em órgãos de proteção ao crédito e de manutenção de posse, eis que a análise dos
Nome: do autor em órgãos de proteção ao crédito e d *** do autor em órgãos de proteção ao crédito e de manutenção de posse, eis que a análise dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2192408-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Gustavo
Aparecido de Oliveira - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Visto. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a respeitável decisão de fls. 48/50 dos autos originários que, em ação ordinária c/c pedido de antecipação
dos efeitos da tutela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jurisdicional, indeferiu o pedido de tutela de urgência, formulado pelo autor, ora agravante, que visava à
abstenção de inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito e de manutenção de posse, eis que a análise dos
autos não fez ver a presença dos requisitos acima mencionados. O recorrente requereu a concessão de efeito suspensivo
ao recurso. Não ficou demonstrado, de plano, que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada possa causar risco
de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Denego, pois, efeito ativo suspensivo a este agravo. Desnecessária a intimação da parte contrária, que não se encontra
representada nos autos por advogado, para contraminuta, uma vez que, após a citação, poderá questionar a decisão que vier
a ser proferida neste agravo, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Int. - Magistrado(a) Plinio
Novaes de Andrade Júnior - Advs: Camila Thomaz de Aquino Exel (OAB: 471364/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Gustavo
Aparecido de Oliveira - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Visto. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a respeitável decisão de fls. 48/50 dos autos originários que, em ação ordinária c/c pedido de antecipação
dos efeitos da tutela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jurisdicional, indeferiu o pedido de tutela de urgência, formulado pelo autor, ora agravante, que visava à
abstenção de inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito e de manutenção de posse, eis que a análise dos
autos não fez ver a presença dos requisitos acima mencionados. O recorrente requereu a concessão de efeito suspensivo
ao recurso. Não ficou demonstrado, de plano, que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada possa causar risco
de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Denego, pois, efeito ativo suspensivo a este agravo. Desnecessária a intimação da parte contrária, que não se encontra
representada nos autos por advogado, para contraminuta, uma vez que, após a citação, poderá questionar a decisão que vier
a ser proferida neste agravo, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Int. - Magistrado(a) Plinio
Novaes de Andrade Júnior - Advs: Camila Thomaz de Aquino Exel (OAB: 471364/SP) - 3º andar