Processo ativo

1000845-52.2016.5.02.0461

1000845-52.2016.5.02.0461
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
onde houver necessidade de serviços e onde a reclamada substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se
mantenha relações contratuais, o que por si só, já elide a pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e
impossibilidade de realocação. Conforme se infere das declarações provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase
de ID. 2ad7403 - Pág. 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 3 e dos emails de ID. 2ad7403 - Pág. 13 processual, à luz da Súmula 126 do TST.
a 17, a tentativa de realocação da obreira foi apenas para a função Observo, ainda, que as questões relacionadas aos pleitos de que,
de cozinheira. na hipótese de deferimento da reintegração, seja considerada a
Ressalto ainda que da análise dos referidos e-mails todos os data de ajuizamento da ação, para pagamento de salários vencidos
destinatários e remetentes laboram em coordenadorias da ré e tem e a vencer e de decote do não foi período em que o processo ficou
e-mail com domínio da própria MGS. Não há nenhum documento suspenso por determinação do TST e do STF abordada na decisão
demonstrando o efetivo contato com os tomadores de serviços. Ou recorrida, o que torna preclusa a oportunidade de insurgência sobre
seja, não restou comprovada a tentativa de realocação da os temas sob os mencionados enfoques. Aplica-se ao caso o
reclamante em outros tomadores e em outras funções dentro da entendimento sedimentado na Súmula 297 do TST.
mesma categoria. Logo, o motivo invocado pela ré para legitimar a Ressalto, por fim, que, quanto ao pleito de compensação , fica
dispensa não prospera (Id. b80557e - Pág. 6 - grifos acrescidos). prejudicado/dedução dos valores recebido a título rescisório,
No mesmo passo, não vislumbro contrariedade à Súmula 390, II, do inclusive FGTS + 40% o exame do recurso, por falta de interesse
TST e à OJ 247, I, da SBDI-I do TST, nem inobservância do recursal, sobretudo tendo em conta que a Turma já autorizou a
decidido pelo STF ao julgar o RE n.ºs 589.998/PI - o qual teve a dedução requerida:
aplicabilidade limitada à Empresa Brasileira de Correios e (...) Entretanto, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da
Telégrafos -, até porque, no caso, não se discute a necessidade ou empregada, autorizo a dedução da condenação do valor recebido
não de motivação da dispensa dos empregados públicos em geral, pela reclamante a título de verbas rescisórias, conforme TRCT (ID.
mas a validade desta. b4b2e15 - Pág. 5), incluindo os 40% rescisórios do FGTS. (Id.
Por não se prestar a infirmar as exatas premissas fáticas e teses b80557e - Pág. 6).
jurídicas expostas pelo Colegiado, a exemplo daquelas expostas no CONCLUSÃO
retrotranscrito excerto do acórdão, considero inespecífico o aresto DENEGO seguimento ao recurso de revista" (fls. 509/512).
válido colacionado pelo recorrente nesse particular. O seguimento De início, saliento que deixo de examinar eventual transcendência
do recurso nesse ponto esbarra nas Súmulas 23 e 296 do TST. da causa, em respeito aos princípios da economia, celeridade e
Acrescento que não se habilitam ao cotejo de teses os arestos cujos razoável duração do processo, bem como em razão da ausência de
endereços eletrônicos não permitem acesso direto ao inteiro teor prejuízo para as partes, notadamente após a declaração de
dos documentos e/ou nem indicam as datas em que foram inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT pelo Tribunal Pleno
publicados Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do TST no julgamento da ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461,
do Trabalho fls.3 PROCESSO Nº TST-AIRR-11595- ocasião em que se restou assentado que toda e qualquer decisão
76.2017.5.03.0006 Firmado por assinatura digital em 14/04/2023 do Relator que julga agravo de instrumento comporta agravo interno
pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200 para a respectiva Turma, independentemente de seu fundamento
-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas ser, ou não, a ausência de transcendência.
Brasileira. (Inteligência da Súmula 337, IV, "b" e "c", do TST). Nesse No presente agravo de instrumento, a parte alega que o recurso de
sentido, inclusive, podem ser mencionados, entre outros, os revista denegado comporta trânsito. Sustenta estarem preenchidos
seguintes precedentes da SBDI-I do TST: Ag-E-Ag-RR-1567- os requisitos de admissibilidade extrínsecos e os intrínsecos
97.2011.5.02.0067, Relator Ministro Augusto César Leite de previstos no art. 896 da CLT.
Carvalho, DEJT 28/02/2020; E-RR-38440-78.2007.5.10.0111, Todavia, do percuciente cotejo das razões recursais com o acórdão
Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 31/03 /2017; do Tribunal Regional, constata-se que a parte não logra demonstrar
Ag-ED-E-ED-RR-135600-27.2010.5.17.0007, Relator Ministro: o desacerto da decisão agravada, que merece ser mantida, por
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 31/03/2017 e AgR-E-ED- seus próprios e jurídicos fundamentos, ora incorporados.
RR-1080-11.2012.5.08.0008, Relator Ministro Augusto César Leite Ressalte-se que o exame de admissibilidade efetuado pelo Tribunal
de Carvalho, DEJT 24/03/2017. a quo, a teor do art. 896, § 1º, da CLT, importa em exame minucioso
As divergências jurisprudenciais oriundas de Turmas do TST dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, de
desservem ao cotejo de teses, por não estarem tais órgãos modo que inexiste óbice a prestigiar a fundamentação ali adotada,
previstos na alínea "a" do art. 896 da CLT. quando convergente com o entendimento deste juízo ad quem,
Não há como aferir ofensas aos dispositivos constitucionais como na espécie.
mencionados (arts. 37, caput, e 173, §1º, II, da CR) e é imprópria a Nesse agir, a prestação jurisdicional atende, simultaneamente e de
alegada afronta ao princípio da legalidade (inciso II do art. 5º da forma compatibilizada, a garantia da fundamentação das decisões
CR), pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure (art. 93, IX, da Constituição) e o respeito à razoável duração do
na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação processo (art. 5º, LXXVIII, da mesma Carta), além de em nada
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a atentar contra os postulados constitucionais do devido processo
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV).
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de Nesse sentido, inclusive, é a jurisprudência do Supremo Tribunal
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST. (E-ARR- Federal, corroborada no recente julgado:
1361-62.2010.5.15.0033, SBDI-I, Relator Ministro Alexandre Luiz (...)
Ramos, DEJT 17/12/2021; E-RRAg-1479-76.2014.5.09.0029, SBDI- Anote-se que não se trata da mera invocação de motivos hábeis a
I, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 26/11/2021; Ag justificar qualquer decisão ou do não enfrentamento dos
-ED-E-ED-RR-10541-83.2017.5.03.0068, SBDI-I, Relator Ministro argumentos da parte (incisos III e IV do art. 489, § 1º, do
Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/04/2021, entre várias). CPC/2015), mas de análise jurídica ora efetuada por este Relator,
Outrossim, o entendimento adotado pela Turma está assentado no que, no caso concreto, chega à mesma conclusão da decisão
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