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em página(s) 04/05, no prazo de trinta dias, sem necessidade de interposição de embargos,
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Identificação
Nº Processo: 0006268-68.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: em página(s) 04/05, no prazo de trinta dias, *** em página(s) 04/05, no prazo de trinta dias, sem necessidade de interposição de embargos,
Advogados e OAB
Advogado: dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cu *** dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com pelo menos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Sendo o réu pessoa jurídica
ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar cópia do
contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente a respectiva
carta de preposição. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 0006268-68.2024.8.26.0248 (processo principal 1013328-12.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Adriana Argenton - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Páginas 24/25: ciente. Aguardar o decurso de prazo
para apresentação de impugnação. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO DE ALMEIDA
MOREIRA (OAB 272074/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 0006300-73.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Josiane Cristina Elias -
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram os autores e a corré Josiane
Cristina Elias (páginas 153 e 155/156). Em consequência, em relação à corré Josiane Cristina Elias, julgo extinto o processo
com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. No mais, em relação à corré
GRPQA Ltda Quinto Andar, julgo extinto o processo sem resolução do merito, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Certificar
desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo
para preparo. Prejudicada a audiência designada em página 131. Liberar a pauta. Anotar. Observadas as formalidades legais,
arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 0006358-76.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ABENPREV Associação
de Benefícios e Previdência - Embora já designada audiência na modalidade presencial, admito que a parte assistida por
advogado dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com pelo menos
um dia de antecedência, os endereços de e-mail para onde devem ser endereçados os convites. Atente-se a serventia para
o(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) em páginas 73 para envio do link oportunamente. Intimem-se. - ADV: JOANA
GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
Processo 0006412-42.2024.8.26.0248 (processo principal 0002005-61.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - N.U.N.T. - Considerando petição supra e nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e
1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor. Fica o(a) autor(a)
advertido(a) de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando
houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta
judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Apresentado o formulário MLE, expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 637,58, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte autora. Nada sendo
requerido pelo(a) autor(a) no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-
se. - ADV: FILIPE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB 389176/SP), EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 253847/SP)
Processo 0006462-68.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - TMB Educação e Serviços
Ltda - Embora já designada audiência na modalidade presencial, admito que a parte assistida por advogado dela participe
virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com pelo menos um dia de antecedência, os
endereços de e-mail para onde devem ser endereçados os convites. Intimem-se. - ADV: ROBSON E. BRANDÃO KREPP (OAB
115858/MG), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 102104/MG)
Processo 0006483-44.2024.8.26.0248 (processo principal 1000940-43.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Emerson da Cruz - Pedro Paulo Soares Ulhôa - Expedi mandado de levantamento eletrônico
da quantia de R$ 895,45, acrescida da remuneração bancária, em favor da parte exequente Emerson da Cruz, conforme
requerimento Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS FERREIRA BASTO (OAB 390633/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI
(OAB 105411/SP)
Processo 0006515-83.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claro S/A - - Telefonica
Brasil S.A. - Considerando o depósito realizado em página(s) 195/196 (remuneração do conciliador), expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 39,41 em favor do(a) conciliador(a) Jairo Lopes de Menezes, observando os dados
de página 184.. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP)
Processo 0006594-62.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Ricardo Poloventchak
- Anhanguera Educacional Participacoes S/A - Vista à parte requerida dos documentos de fls. 439/442. Prazo de cinco dias. -
ADV: FABIO CEZAR CELLIGOI DE CAMPOS (OAB 399982/SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP)
Processo 0006832-47.2024.8.26.0248 (processo principal 1011919-98.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Márcio Geraldo Peres - Pagseguro Internet Instituicao de Pagamento S.a.
- Considerando páginas 52/54, nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que
a parte exequente preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione
nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor. Fica o(a) exequente advertido(a) de que o MLE com
finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência
nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a
tarifa bancária correspondente (TED). Apresentado o formulário MLE, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia
de R$ 11.052,12, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte exequente. Nada sendo requerido pelo(a) exequente
no prazo de cinco dias contados do levantamento, promover conclusão para extinção, pois se presume o cumprimento integral
da obrigação. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0006904-34.2024.8.26.0248 (processo principal 1014026-52.2022.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Francine Aparecida Batista - Intimar a parte requerida para, se quiser, impugnar
o cálculo apresentado pelo autor em página(s) 04/05, no prazo de trinta dias, sem necessidade de interposição de embargos,
podendo a controvérsia sobre valor do débito ser instaurada mediante simples peticionamento. Int. - ADV: REGINALDO NAZARÉ
SOARES (OAB 372664/SP)
Processo 0006921-70.2024.8.26.0248 (processo principal 1002831-02.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Paulo Faria - - Tania Regina Tanaka Faria - Hurb Technologies S/A - Ciência
à parte devedora sobre o cálculo do valor da condenação, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que
ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10%
do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo
de quinze dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. - ADV: BERNARDINO RIGOBERTO TINTA (OAB
460270/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), BERNARDINO RIGOBERTO TINTA (OAB 460270/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Sendo o réu pessoa jurídica
ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar cópia do
contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente a respectiva
carta de preposição. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 0006268-68.2024.8.26.0248 (processo principal 1013328-12.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Adriana Argenton - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Páginas 24/25: ciente. Aguardar o decurso de prazo
para apresentação de impugnação. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO DE ALMEIDA
MOREIRA (OAB 272074/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 0006300-73.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Josiane Cristina Elias -
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram os autores e a corré Josiane
Cristina Elias (páginas 153 e 155/156). Em consequência, em relação à corré Josiane Cristina Elias, julgo extinto o processo
com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. No mais, em relação à corré
GRPQA Ltda Quinto Andar, julgo extinto o processo sem resolução do merito, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Certificar
desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo
para preparo. Prejudicada a audiência designada em página 131. Liberar a pauta. Anotar. Observadas as formalidades legais,
arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 0006358-76.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ABENPREV Associação
de Benefícios e Previdência - Embora já designada audiência na modalidade presencial, admito que a parte assistida por
advogado dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com pelo menos
um dia de antecedência, os endereços de e-mail para onde devem ser endereçados os convites. Atente-se a serventia para
o(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) em páginas 73 para envio do link oportunamente. Intimem-se. - ADV: JOANA
GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
Processo 0006412-42.2024.8.26.0248 (processo principal 0002005-61.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - N.U.N.T. - Considerando petição supra e nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e
1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor. Fica o(a) autor(a)
advertido(a) de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando
houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta
judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Apresentado o formulário MLE, expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 637,58, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte autora. Nada sendo
requerido pelo(a) autor(a) no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-
se. - ADV: FILIPE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB 389176/SP), EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 253847/SP)
Processo 0006462-68.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - TMB Educação e Serviços
Ltda - Embora já designada audiência na modalidade presencial, admito que a parte assistida por advogado dela participe
virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com pelo menos um dia de antecedência, os
endereços de e-mail para onde devem ser endereçados os convites. Intimem-se. - ADV: ROBSON E. BRANDÃO KREPP (OAB
115858/MG), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 102104/MG)
Processo 0006483-44.2024.8.26.0248 (processo principal 1000940-43.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Emerson da Cruz - Pedro Paulo Soares Ulhôa - Expedi mandado de levantamento eletrônico
da quantia de R$ 895,45, acrescida da remuneração bancária, em favor da parte exequente Emerson da Cruz, conforme
requerimento Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS FERREIRA BASTO (OAB 390633/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI
(OAB 105411/SP)
Processo 0006515-83.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claro S/A - - Telefonica
Brasil S.A. - Considerando o depósito realizado em página(s) 195/196 (remuneração do conciliador), expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 39,41 em favor do(a) conciliador(a) Jairo Lopes de Menezes, observando os dados
de página 184.. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP)
Processo 0006594-62.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Ricardo Poloventchak
- Anhanguera Educacional Participacoes S/A - Vista à parte requerida dos documentos de fls. 439/442. Prazo de cinco dias. -
ADV: FABIO CEZAR CELLIGOI DE CAMPOS (OAB 399982/SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP)
Processo 0006832-47.2024.8.26.0248 (processo principal 1011919-98.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Márcio Geraldo Peres - Pagseguro Internet Instituicao de Pagamento S.a.
- Considerando páginas 52/54, nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que
a parte exequente preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione
nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor. Fica o(a) exequente advertido(a) de que o MLE com
finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência
nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a
tarifa bancária correspondente (TED). Apresentado o formulário MLE, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia
de R$ 11.052,12, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte exequente. Nada sendo requerido pelo(a) exequente
no prazo de cinco dias contados do levantamento, promover conclusão para extinção, pois se presume o cumprimento integral
da obrigação. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0006904-34.2024.8.26.0248 (processo principal 1014026-52.2022.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Francine Aparecida Batista - Intimar a parte requerida para, se quiser, impugnar
o cálculo apresentado pelo autor em página(s) 04/05, no prazo de trinta dias, sem necessidade de interposição de embargos,
podendo a controvérsia sobre valor do débito ser instaurada mediante simples peticionamento. Int. - ADV: REGINALDO NAZARÉ
SOARES (OAB 372664/SP)
Processo 0006921-70.2024.8.26.0248 (processo principal 1002831-02.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Paulo Faria - - Tania Regina Tanaka Faria - Hurb Technologies S/A - Ciência
à parte devedora sobre o cálculo do valor da condenação, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que
ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10%
do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo
de quinze dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. - ADV: BERNARDINO RIGOBERTO TINTA (OAB
460270/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), BERNARDINO RIGOBERTO TINTA (OAB 460270/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º