Processo ativo

em posição de desmerecer a benesse. Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE

2138091-65.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: cível comum são situações
Partes e Advogados
Autor: em posição de desmerecer a benesse. *** em posição de desmerecer a benesse. Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE
Advogados e OAB
Advogado: particular não impeça a concessão de ta *** particular não impeça a concessão de tais benesses (CPC, art. 99), o elementos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2138091-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Maria
Coelho de França Vieira - Agravado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais
do Brasil - Visto Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA COELHO DE FRANÇA VIEIRA, nos autos da ação
declaratória de inexistência de ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gócio jurídico e débito c.c. indenização por danos morais e repetição de indébito que move
contra Confederação Nacional de Agricultores Familiares e empreendedores Familiares Rurais - CONAFER, em face da
decisão de fls. 82/84 declarada fl. 111 (da origem) que indeferiu a justiça gratuita: Vistos. Determino que o(s) Procurador(es)
do polo ativo, em até 15 dias, nos termos dos arts. 76, § 1º; 320 e 321, todos do CPC, emende(m) a inicial para trazer
instrumento de procuração com firma reconhecida (descrevendo o conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata
extensão da demanda proposta em seu nome, confirmando o desejo de litigar), nos termos do Comunicado CG nº 424/2024
(enunciados 4, 5 e 15) e Recomendação CNJ nº 159/2024. Eventual descumprimento implicará condenação pessoal do(s)
Procurador(es) ao pagamento das custas e despesas, bem como de multa por litigância de má-fé no montante de 10% do valor
atualizado da causa. Registre-se haver elementos sólidos indicativos de demanda predatória e exercício abusivo do direito
de litigar (escorado na ausência de risco). Conforme consulta no Portal do TJSP (junto ao endereço https://esaj.tjsp.jus.br/
cpopg/open.do, preenchendo-se o campo com o nº da OAB), há alta multiplicidade de demandas distribuídas pelo(s) mesmo(s)
patrono(s) (com a mesma classe, mesmo assunto, teor semelhante nas iniciais e em curto espaço de tempo), o que se atesta
por consulta processual simples (Comunicado CG nº 1410/2017), confirmando-se a prospecção avançada de litigantes. Neste
sentido: “1. Indícios de litigância predatória. Determinação para juntada de procuração específica com firma reconhecida.
Exigência de acordo com diretriz da Corregedoria Geral da Justiça a fim de evitar a utilização abusiva do Poder Judiciário.
Atendimento dos Comunicados CG nº 02/2017 e CG nº 424/2024. Questão submetida a julgamento de recurso repetitivo junto
ao C. STJ. Tema 1.198. 2. Descumprimento injustificado. 3. Ônus sucumbenciais que devem ser imputados à advogada da
parte autora. Enunciado 15 do Comunicado CG nº 424/2024 da CGJ do TJSP. 4. Recurso não conhecido, com determinação
de que a advogada da parte autora arque com as custas processuais, incluindo o preparo do presente recurso; a expedição
de ofício ao NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; além da aplicação de multa por litigância de má-fé,
à advogada, fixada em 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa” (TJSP - Apelação Cível 1011108-03.2023.8.26.0002
- Rel. Des. Léa Duarte - Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma IV (Direito Privado 2) - em 23/08/2024). As
circunstâncias fazem concluir pelo indeferimento do pedido de gratuidade. No caso, há elementos sólidos indicativos de
demanda predatória (escorada na litigância sem risco e com força na gratuidade processual). Conforme consulta no Portal
do TJSP (junto ao endereço https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, preenchendo-se o campo com o nº da OAB), há alta
multiplicidade de demandas distribuídas pelo(s) mesmo(s) patrono(s) (com a mesma classe, mesmo assunto, teor semelhante
nas iniciais e em curto espaço de tempo), o que se atesta por consulta processual simples (Comunicado CG nº 1410/2017).
Por práticas desta natureza (prospecção avançada de litigantes) que a e. CGJ publicou, oportunamente, o Comunicado
CG nº 424/2024 (com enunciados a respeito da litigância predatória) e o e. CNJ editou a Recomendação nº 159/2024. A
propósito, embora a contratação de advogado particular não impeça a concessão de tais benesses (CPC, art. 99), o elementos
consignados indicam abuso do direito de demandar (pela litigância sem risco) e em causas multitudinárias. Neste sentido:
“Gratuidade indeferida - Inconformismo - Descabimento - Comportamento sintomático - Contratação de advogado particular
e causa de valor ínfimo - Decisão mantida - Indícios de prática de advocacia predatória” (TJSP - Agravo de Instrumento
2076421-60.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Carlos Abrão - 14ª Câmara de Direito Privado - 26/04/2024); “De fato, a contratação
de advogado particular ao invés da utilização da defensoria pública e ajuizamento de ação em vara cível comum são situações
que, por si só, não elidem a concessão da benesse. Todavia, essas hipóteses reunidas, mais todos os elementos dos autos
indicam o abuso de direito e colocam o autor em posição de desmerecer a benesse. Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE
que adotou uma série de medidas objetivando coibir a advocacia predatória. Autor que propôs 5 (cinco) ações judiciais da
mesma natureza em curto espaço de tempo. Decisão mantida” (TJSP - Agravo de Instrumento 2087754-09.2024.8.26.0000
- Rel. Des. Cesar Zalaf - 14ª Câmara de Direito Privado - 20/06/2024); “Gratuidade judiciária. Hipótese que não autoriza
o deferimento do benefício. Petições iniciais absolutamente idênticas e com os mesmos fundamentos e pedidos, inclusive
quanto à pretensão de danos morais. Indícios relevantes de exercício de litigância predatória, especialmente com escuso
em pleito benefício da gratuidade processual postulado em todas as demandas” (TJSP - Agravo de Instrumento 2084811-
19.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Rômolo Russo - 34ª Câmara de Direito Privado - 10/04/2024). Recolha o polo ativo, no prazo
de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto
às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor da causa a alíquota de 1,5% (um e meio por cento), a qual não poderá
ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida
junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja,
sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5),
permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:23
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