Processo ativo
em primeiro grau e determinou
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1014416-97.2024.8.26.0071
Partes e Advogados
Autor: em primeiro gra *** em primeiro grau e determinou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014416-97.2024.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Thiago
Henrique Craus de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco C6 Consignado S/A - Trata-se de Embargos de Declaração
interposto em face de despacho que revogou os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor em primeiro grau e determinou
que ele comprovasse o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção. O agravante argumenta, em suma,
que passa por dificuldades financeiras e não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo
do seu sustento. É o relatório. Assiste razão ao agravante, pois, ao melhor analisar os documentos apresentados por ele, é
possível verificar que ele não tem elevados rendimentos. Normalmente, recebe poucos créditos mensalmente em suas contas
bancárias e não tem rendas elevadas a declarar perante a Receita Federal, tampouco um patrimônio significativo. Portanto, em
juízo de retratação, DOU PROVIMENTO ao Embargos de Declaração para deferir o benefício da justiça gratuita ao recorrente
e para dispensá-lo do recolhimento do preparo recursal. Anote-se o benefício da justiça gratuita no sistema. Determino que os
autos principais voltem conclusos para apreciação dos recursos - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Ronaldo de Rossi Fernandes
(OAB: 277348/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Sala 203 – 2º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Thiago
Henrique Craus de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco C6 Consignado S/A - Trata-se de Embargos de Declaração
interposto em face de despacho que revogou os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor em primeiro grau e determinou
que ele comprovasse o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção. O agravante argumenta, em suma,
que passa por dificuldades financeiras e não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo
do seu sustento. É o relatório. Assiste razão ao agravante, pois, ao melhor analisar os documentos apresentados por ele, é
possível verificar que ele não tem elevados rendimentos. Normalmente, recebe poucos créditos mensalmente em suas contas
bancárias e não tem rendas elevadas a declarar perante a Receita Federal, tampouco um patrimônio significativo. Portanto, em
juízo de retratação, DOU PROVIMENTO ao Embargos de Declaração para deferir o benefício da justiça gratuita ao recorrente
e para dispensá-lo do recolhimento do preparo recursal. Anote-se o benefício da justiça gratuita no sistema. Determino que os
autos principais voltem conclusos para apreciação dos recursos - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Ronaldo de Rossi Fernandes
(OAB: 277348/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Sala 203 – 2º andar