Processo ativo

em prosseguimento. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP), ADENILSON

0000046-92.2025.8.26.0040
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em prosseguimento. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: ED *** em prosseguimento. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP), ADENILSON
Nome: do *** dos
Advogados e OAB
Advogado: ao mandato não se aperfeiçoa enquanto não cumprida a no *** ao mandato não se aperfeiçoa enquanto não cumprida a norma do artigo 112 do CPC. A procuradora renunciante não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
os autos com as anotações necessárias. PRIC - ADV: LEONARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 510569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2025
Processo 0000046-92.2025.8.26.0040 (processo principal 1000500-89.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Joana Leme - Associação de Aposentados M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utualistas para Benefícios - Como é cediço, a renúncia do
advogado ao mandato não se aperfeiçoa enquanto não cumprida a norma do artigo 112 do CPC. A procuradora renunciante não
apresenta comprovação clara e específica de ter comunicado inequivocamente o seu constituído, devendo indicar a página em
que se encontra tal comunicação sob pena de não ser considerada a sua renúncia, nos termos da lei. Sem prejuízo aguarde-se
o pagamento das custas finais. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000161-16.2025.8.26.0040 (processo principal 1000916-33.2019.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ESPÓLIO João Carlos Florencio - - IRAN FLORENCIO - Vistos. Por determinação da
Superior Instância, fica o presente feito sobrestado até decisão final no Tema 1124, do Superior Tribunal de Justiça. Versa
a questão submetida a julgamento sobre: Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários
concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da
data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária. Após a decisão do Tema supra, manifeste-se
o autor em prosseguimento. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP), ADENILSON
FERRARI (OAB 141280/SP), EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP), FABIANA ALVES MARTINS (OAB 451622/
SP), ADENILSON FERRARI (OAB 141280/SP)
Processo 0000226-94.2014.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO J. SAFRA S/A
- Vistos. Defiro a realização de pesquisas pelos sistemas informatizados. Pelo sistema Renajud foi feita pesquisa e foram
encontrados veículos com restrições por autos diversos, conforme segue. Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, providencie
a serventia juntada das informações obtidas através do Infojud aos autos, passando a tramitar em segredo de justiça. Manifeste-
se o autor no prazo de 15 dias. Se inerte, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão e arquivamento, nos termos do artigo do 921, § 1º, CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP)
Processo 0000697-61.2024.8.26.0040 (processo principal 0002232-11.2013.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
T.M.R.A. - A.F.N. - Vistos. Conforme Decisão do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam as partes
intimadas da concessão do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto. Aguarde-se o julgamento do mérito. Com a
juntada do resultado do julgamento do recurso, intimem-se as partes a se manifestarem. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUCIANO DA SILVA (OAB 194413/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB
190918/SP)
Processo 0000734-69.2016.8.26.0040 (processo principal 0000045-50.2001.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Octavio Dotolli - - José Maria Viana de Souza e outro - Vistos. Defiro a suspensão do feito por 90 dias
em relação ao executado Octávio Dotoli. Defiro realização de pesquisa pelo sistema informatizado Sisbajud em nome dos
executados José Maria Viana de Souza e Edelvani Fiocco. Nesta data procedi a realização de pesquisas e bloqueio de valores
online. Foi encontrado para bloqueio R$ 22,88, o qual foi desbloqueado por tratar-se de valor irrisório. Manifeste-se o autor no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA VIANA DE SOUZA (OAB 290668/SP), PAULO SERGIO CAMPOS LEITE (OAB
16292/SP), LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP)
Processo 0000846-91.2023.8.26.0040 (processo principal 1000858-30.2019.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Raul Pereira dos Santos - Vistos. Expeça-se novo ofício precweb nos termos da mensagem
eletrônica de páginas 192 e seguintes. Após, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/
SP), LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP)
Processo 0001322-66.2022.8.26.0040 (processo principal 1000126-78.2021.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - R.S.P. - C.F.P. - Vistos. 1 - Regularmente intimado a dar andamento ao feito, tanto o procurador quanto a parte
exequente deixaram transcorrer o prazo sem manifestação. 2 - Ademais, das diligências junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, bem como a desídia da parte exequente em dar andamento ao feito, apesar de intimada pessoalmente, com
fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01(um)
ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional, cadastrando-se com o código de movimentação 61613. Decorrido o
prazo de suspensão de 01 ano, inicia-se o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, § 4º do CPC. Não havendo provocação
da parte interessada, aguarde-se pelo prazo prescricional, atentando-se o interessado para o lapso. Anote-se que, durante o
prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse
prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s)
executado(s). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado.
De se observar a regência da matéria prescricional. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da
primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo
prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Certifique o cartório a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização
bens penhoráveis ou da primeira tentativa de citação/intimação da parte executada, bem como a data em que os autos foram
suspensos pela primeira vez. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO ADAUTO DE ANDRADE FILHO (OAB 151617/SP),
MARIANA DOS SANTOS MARINHO DA SILVA (OAB 370794/SP), ALEFF WESLEY OLIVEIRA RIOS (OAB 436445/SP)
Processo 1000038-35.2024.8.26.0040 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.D.M.P.
- R.A.M.P. - Vistos. Petição retro: indefiro. Conforme documento de f. 239, o saldo informado pela instituição financeira não
condiz com o apresentado às f. 250/251. Aguarde-se resposta do agente financeiro, quanto ao ofício de f. 246. Apresente o autor
protocolo de entrega do ofício de f. 246. Intime-se. - ADV: REGIS PEREIRA DE SOUZA (OAB 244012/SP), ROBERTO ELIAS
DE CAMARGO PEREIRA (OAB 213307/SP), DANILO DA ROCHA (OAB 246980/SP), ELISEU FERNANDO GALDINO MARIANO
(OAB 282082/SP)
Processo 1000176-65.2025.8.26.0040 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Elisangela Domingues Vieira -
José Carlos dos Santos - Vistos. Não recolhidas as custas, de rigor o cancelamento da distribuição. Veja-se decisão do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Ação de Cobrança - Ausência de recolhimento das custas processuais e diligências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:01
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