Processo ativo

em prosseguimento ao feito. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES

0003906-39.2007.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em prosseguimento ao feito. *** em prosseguimento ao feito. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
Nome: de Mariana Priscila Rosa, CPF n.º 43148219813. Em seg *** de Mariana Priscila Rosa, CPF n.º 43148219813. Em seguida, manifeste(m)-se o(s) Requerente(s) em termos de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o cartório a liberação dos valores e veículos bloqueados nos autos, conforme já determinado as fls. 512. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP),
ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0003906-39.2007.8.26.0491 ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 491.01.2007.003906) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Eisa Empresa
Interagricola Sa - Algodoeira Palmeirense Sa Apsa - Intime-se novamente a executada, na pessoa do advogado, para que, caso
queira, indique depositário para o bem imóvel penhorado nos autos (652/653), no prazo de 15 dias. Havendo recusa do devedor
e na ausência de depositário judicial, poderá o credor assumir o encargo ou indicar outro depositário idôneo. - ADV: KATIA
NAOMI YAMADA (OAB 412464/SP), DIMAS BOCCHI (OAB 149981/SP)
Processo 1000120-71.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Energisa Distribuidora de Energia - Diante da inércia da requerida, dou por preclusa a produção da prova
pericial. Declaro encerrada a instrução processual. Tornem os autos conclusos em fila própria para sentença. - ADV: CAMILA
GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS), FÁBIO INTASQUI
(OAB 350953/SP)
Processo 1000377-33.2023.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s), em 05 (cinco) dias, acerca do teor da petição/doc. de fls. 111/129 e em termos de
prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000412-90.2023.8.26.0491 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Gregório de Araujo - - Manuella Cristina
Figueiredo Araújo - - Rafael Gregório de Araújo - - Adriano Nunes da Silva - - Espólio Alessandra Nunes da Silva - - Hugo de
Souza Arruda Junior - Hugo de Souza Arruda Neto - Vistos. Tome-se por termos a rerratificação das primeiras declarações
nos termos da petição de fls. 249/252. Aguarde-se a juntada dos documentos conforme determinado à fls. 245/246. Int - ADV:
THIAGO JOUBERT ALVES (OAB 378363/SP), THIAGO JOUBERT ALVES (OAB 378363/SP), THIAGO JOUBERT ALVES (OAB
378363/SP), THIAGO JOUBERT ALVES (OAB 378363/SP), THIAGO JOUBERT ALVES (OAB 378363/SP), VITÓRIA CAROLINA
DA SILVA SANTOS (OAB 115063/PR), VITÓRIA CAROLINA DA SILVA SANTOS (OAB 115063/PR)
Processo 1000811-85.2024.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Nos termos do parágrafo 4º do artigo 485 do CPC, é possível a desistência da presente ação sem
necessidade de concordância da parte contrária, tendo em vista que até a presente data não foi apresentada contestação. Ante
o exposto, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo
ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC fica desde já certificado o trânsito em julgado
da presente sentença. Indefiro o pedido de expedição de ofícios a setoriais de trânsito ou determinação de desbloqueio de
bens pelo sistema RENAJUD, vez que não partiu destes autos qualquer determinação para constrição. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001300-25.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Oliveira Lino - Banco
Agibank S.A. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução
do mérito, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa
(art. 85, §2º, CPC). Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade da condenação, na forma do artigo. 98,
§3º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/
SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1001635-44.2024.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Ltda. - Considerando os documentos apresentados, comprovada a
cessão do crédito, na forma do art. 778, § 1º, III, do CPC, defiro a substituição processual da parte autora por TABOR FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ 54.029.912/0001-15. Anote-se retificando-se
o cadastro de partes e atualizando-se os procuradores . No mais, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido
(30 dias). Decorrido o prazo requerido, manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001639-18.2023.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S/A - Recolha(m) o(s) Requerente(s) as diligências necessárias para a(s) pesquisa(s) a ser(em) realizada(s) (1 UFESP por CPF
e por sistema pesquisado). Após, defiro o pedido de fl(s). 158/161 para que seja realizada pesquisa de endereço via SISBAJUD
em nome de Mariana Priscila Rosa, CPF n.º 43148219813. Em seguida, manifeste(m)-se o(s) Requerente(s) em termos de
prosseguimento. Sem prejuízo, oficie-se as empresas: IFOOD, UBER, RAPPI, 99TAXI, MERCADO LIVRE e ENERGISA,
para que informem a esse juízo endereços constantes em seus cadastros em nome da parte Requerida. Servirá o presente
Despacho, por cópia assinada e digitalizada, como OFÍCIO, a ser distribuída pela parte Requerente em 10 (dez) dias. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça rancharia1@tjsp.jus.
br em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001804-31.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Lucio Batista Filho -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Setor de Cumprimentos - Remessa dos Autos ao Tribunal. - ADV: ELIANE DE MELIM (OAB
163711/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP)
Processo 1001929-33.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca Esterneide
Albuquerque Rubira - - Francisco Aparecido Albuquerque - Vistos. Devido à necessidade de remanejamento de pauta, redesigno
a audiência de folhas 254/255 para o dia 30 de abril de 2025, às 14 horas. Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 381069/SP), MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 1001997-46.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valter Freitas Soares - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Setor de Cumprimentos - Remessa dos Autos ao Tribunal. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP)
Processo 1002254-71.2024.8.26.0491 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rosimeire Maria Amâncio
Nascimento - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a autora ao
pagamento das custas e despesas processuais. Em face do caráter não contencioso da medida, inexistindo sucumbência, deixo
de fixar honorários advocatícios. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade da condenação, na forma
do artigo. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RENATO GERONYMO (OAB 286733/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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