Processo ativo
em prosseguimento do feito. Providencie-se.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1008292-54.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: em prosseguimento do f *** em prosseguimento do feito. Providencie-se.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS N *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Administradora de Consórcios Ltda - Providencie a parte responsável, o recolhimento/ complementação da(s) diligência(s)
do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008292-54.2024.8.26.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Wilson Aparecido
Isidoro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência da dívida objeto da presente ação
(fatura relativa ao mês 01/2019, no valor de R$ 68,20), tornando definitiva a liminar concedida. Ante a sucumbência recíproca,
cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Honorários advocatícios de R$ 1.000,00 em favor dos patronos
das partes patrono do autor, que fixo por equidade, nos termos do art. 85, 8º, do CPC, ressalvada a gratuidade concedida.
P.I. - ADV: ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1009675-04.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - 1) Fls 95/116: Vista à parte
autora.2) Para pesquisa INFOJUD da Pessoa Jurídica, providencie a parte interessada a complementação da taxa necessária,
nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023 (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SCPCJUD, SERASAJUD, SNIPER
etc) conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV:
TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP)
Processo 1010021-57.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fls 163/167: Vista
à parte autora. - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1010262-89.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vicente Fernandes Aguiar -
- Fabiano Luiz da Silva - D I S P O S I T I V O. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com
resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$2.894,00, com correção
monetária desde a data do acidente e juros legais moratórios a partir da citação. Diante da sucumbência, o réu arcará com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, por apreciação equitativa, R$1.000,00,
em virtude do irrisório valor da causa e do benefício patrimonial obtido. Deverá ser observado o disposto no artigo 346, CPC,
ou seja, os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no
órgão oficial. Transitada em julgado esta, arquivem os autos. P.I.C. - ADV: HALANA AMORIM GUIMARÃES (OAB 473840/SP),
JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP)
Processo 1010283-36.2022.8.26.0506 - Usucapião - Perda da Propriedade - Espólio de Francisco Bidurin - - Maria Helena
Victorino Bidurin - Fls.148/150: Sobre o AR devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de
direito para prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas
respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento
das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. - ADV: MARCELO JANZANTTI LAPENTA (OAB 156947/SP), MARCELO JANZANTTI
LAPENTA (OAB 156947/SP)
Processo 1012806-84.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Bradesco - Vistos. Fls.161. Defiro. Recolha o exequente a diligência do oficial. Em seguida, providencie a Unidade a expedição
da mandado de constatação objetivando verificar nas unidades comerciais alugadas pelo executado na Rua São Sebastião,
nº 506, Centro, Ribeirão Preto/SP e constate a atual qualificação do locador, devendo se possível verificar o contrato de
locação. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se - ADV:
DANILO EDUARDO QUERIDO (OAB 402651/SP)
Processo 1013602-41.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Helena Batista Ferreira - Banco Bradesco S/A - Apresentado o laudo pericial, defiro o pedido de expedição de Mandado de
Levantamento Eletrônico em relação aos honorários periciais depositados nos autos a favor do perito, com os respectivos
acréscimos da conta judicial, encerrando-a, nos termos do formulário apresentado. Sem prejuízo, dê-se vista às partes para
manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se
pretendem a produção de outras provas. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1013967-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tab Construcoes e
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para:
a) declarar rescindido ocontratodescrito na inicial, autorizando-se a retomada do bem, com a expedição de mandado de imissão
naposse; e b) condenar a parte ré ao pagamento detaxadefruiçãono valor de 0,5% ao mês do valor do imóvel, desde a data
daposse até a efetiva entrega à autora. Será feita a devolução dos valores pagos, com retenção de 20%, devendo a autora
restituir à parte ré 80% de tudo quanto pagou pelo empreendimento, de uma só vez, com acréscimo de correção monetária pela
Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora, contados desta sentença. Por conseguinte,
extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência
mínima da autora, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor da causa. Oportunamente arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 1014896-31.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o requerimento retro. Providencie o Cartório bloqueio do veículo pelo
sistema Renajud. Observe-se a taxa recolhida às fls.87. Sem prejuízo, diga o autor em prosseguimento do feito. Providencie-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1015863-52.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - I.U.M.L. - Sobre o AR
devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Se
indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas
junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30
dias. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1016546-84.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marcia Maria Barbosa
Delmonico - Gislene Felix Mazarao Razanaus - Vistos. Arquivem-se os autos com extinção. P.I.C. - ADV: TAINÁ MARTINEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Administradora de Consórcios Ltda - Providencie a parte responsável, o recolhimento/ complementação da(s) diligência(s)
do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008292-54.2024.8.26.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Wilson Aparecido
Isidoro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência da dívida objeto da presente ação
(fatura relativa ao mês 01/2019, no valor de R$ 68,20), tornando definitiva a liminar concedida. Ante a sucumbência recíproca,
cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Honorários advocatícios de R$ 1.000,00 em favor dos patronos
das partes patrono do autor, que fixo por equidade, nos termos do art. 85, 8º, do CPC, ressalvada a gratuidade concedida.
P.I. - ADV: ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1009675-04.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - 1) Fls 95/116: Vista à parte
autora.2) Para pesquisa INFOJUD da Pessoa Jurídica, providencie a parte interessada a complementação da taxa necessária,
nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023 (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SCPCJUD, SERASAJUD, SNIPER
etc) conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV:
TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP)
Processo 1010021-57.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fls 163/167: Vista
à parte autora. - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1010262-89.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vicente Fernandes Aguiar -
- Fabiano Luiz da Silva - D I S P O S I T I V O. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com
resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$2.894,00, com correção
monetária desde a data do acidente e juros legais moratórios a partir da citação. Diante da sucumbência, o réu arcará com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, por apreciação equitativa, R$1.000,00,
em virtude do irrisório valor da causa e do benefício patrimonial obtido. Deverá ser observado o disposto no artigo 346, CPC,
ou seja, os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no
órgão oficial. Transitada em julgado esta, arquivem os autos. P.I.C. - ADV: HALANA AMORIM GUIMARÃES (OAB 473840/SP),
JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP)
Processo 1010283-36.2022.8.26.0506 - Usucapião - Perda da Propriedade - Espólio de Francisco Bidurin - - Maria Helena
Victorino Bidurin - Fls.148/150: Sobre o AR devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de
direito para prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas
respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento
das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. - ADV: MARCELO JANZANTTI LAPENTA (OAB 156947/SP), MARCELO JANZANTTI
LAPENTA (OAB 156947/SP)
Processo 1012806-84.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Bradesco - Vistos. Fls.161. Defiro. Recolha o exequente a diligência do oficial. Em seguida, providencie a Unidade a expedição
da mandado de constatação objetivando verificar nas unidades comerciais alugadas pelo executado na Rua São Sebastião,
nº 506, Centro, Ribeirão Preto/SP e constate a atual qualificação do locador, devendo se possível verificar o contrato de
locação. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se - ADV:
DANILO EDUARDO QUERIDO (OAB 402651/SP)
Processo 1013602-41.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Helena Batista Ferreira - Banco Bradesco S/A - Apresentado o laudo pericial, defiro o pedido de expedição de Mandado de
Levantamento Eletrônico em relação aos honorários periciais depositados nos autos a favor do perito, com os respectivos
acréscimos da conta judicial, encerrando-a, nos termos do formulário apresentado. Sem prejuízo, dê-se vista às partes para
manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se
pretendem a produção de outras provas. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1013967-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tab Construcoes e
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para:
a) declarar rescindido ocontratodescrito na inicial, autorizando-se a retomada do bem, com a expedição de mandado de imissão
naposse; e b) condenar a parte ré ao pagamento detaxadefruiçãono valor de 0,5% ao mês do valor do imóvel, desde a data
daposse até a efetiva entrega à autora. Será feita a devolução dos valores pagos, com retenção de 20%, devendo a autora
restituir à parte ré 80% de tudo quanto pagou pelo empreendimento, de uma só vez, com acréscimo de correção monetária pela
Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora, contados desta sentença. Por conseguinte,
extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência
mínima da autora, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor da causa. Oportunamente arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 1014896-31.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o requerimento retro. Providencie o Cartório bloqueio do veículo pelo
sistema Renajud. Observe-se a taxa recolhida às fls.87. Sem prejuízo, diga o autor em prosseguimento do feito. Providencie-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1015863-52.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - I.U.M.L. - Sobre o AR
devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Se
indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas
junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30
dias. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1016546-84.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marcia Maria Barbosa
Delmonico - Gislene Felix Mazarao Razanaus - Vistos. Arquivem-se os autos com extinção. P.I.C. - ADV: TAINÁ MARTINEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º