Processo ativo
em prosseguimento em 15 dias. Após, conclusos para sentença se em termos.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000751-29.2022.8.26.0024
Partes e Advogados
Autor: em prosseguimento em 15 dias. Após, c *** em prosseguimento em 15 dias. Após, conclusos para sentença se em termos.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 221386/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO),
ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1000751-29.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Material-Ausência/Deficiência de Fiscalização
- Asg Engenharia Ltda - Município de Andradina - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o Município requerido ao pagamento de indenização por danos materiais
a empresa autora no valor de R$ 193.411,46 à título de investimentos não amortizados. Ante a recíproca sucumbência, as
custas e despesas processuais deverão ser rateadas, em partes iguais, entre as partes. Condeno ainda cada uma das partes
ao pagamento dos honorários do procurador da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com
fulcro no artigo 85, §2º e 3°, II, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA (OAB
121963/SP), SERGIO PRADO MATEUSSI (OAB 290677/SP)
Processo 1000762-53.2025.8.26.0024 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Regional de Habitações de
Interesse Social - CRHIS - Vistos. Em continuidade ao andamento do feito, diga a autora acerca da certidão de fl. 79, requerendo
o que de direito, em 15 dias. Int. - ADV: AMARILLYS FURLANETI DIONIZIO PEREIRA (OAB 422917/SP)
Processo 1000805-87.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - F.Y.M.S. - C.E.A.M.
- Vistos. As partes não requereram novas provas. Na forma do art. 179, I, do CPC, ao Ministério Público para indicar se pretende
produção probatória ou para oferta de parecer. Aguarde-se manifestação por 15 dias e tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: GUILHERME CASSIOLATO DA SILVA (OAB 255146/SP), RODRIGO ANDRADE SIRAHATA (OAB 17063/MS)
Processo 1000833-55.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alaide Albuquerque Prevelato -
Vistos. Diante do certificado a fl. 55, diga o autor em prosseguimento em 15 dias. Após, conclusos para sentença se em termos.
Int. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/
SP)
Processo 1000878-59.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Antônio Augusto
de Arruda - - Bruno Rodrigues Hilario - - Carlos Alberto de Oliveira Marcondes - - Eliana Pereira Braga - - Fabiana Aparecida
Vieira - - Geraldo Hilário - - Isabelly Louíse da Silva Sousa - - Maria do Carmo Virgino - - Michele Cristina Pereira de Oliveira
- - Valmir Gonsalves Alves - Vistos. Rejeito as preliminares aventadas em sede de contestação, vez que todas dizem respeito
ao mérito por sustentarem ausência de conduta ilícita ou responsabilidade e serão oportunamente analisadas por ocasião da
sentença. À parte autora para réplica no prazo legal, cabendo aos autores e aos requeridos, no mesmo prazo, já especificarem
as provas que pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: JOCELI GERONIMO DA
SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS),
JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA
SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS),
JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS)
Processo 1000892-43.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Kazuyoshi
Sakata - Vistos. Diante do certificado a fl. 70, diga o autor em prosseguimento em 15 dias. Após, conclusos para sentença se em
termos. Int. - ADV: RHAONY GARCIA MACIEL (OAB 360444/SP), LYCIO ABIEZER MENEZES PAULINO (OAB 259202/SP)
Processo 1001178-21.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - José
Augusto Cruz Gongalves - Vistos. Recebo a petição de fls. 64 como emenda à inicial. Encaminhe-se o documento de fls. 65 ao
Natjus. Intime-se. Cumpra-se com a celeridade que a natureza da demanda recomenda. - ADV: MURILO CUELHAR BIANCHINI
(OAB 469802/SP)
Processo 1001272-03.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jefferson de Oliveira Simati
- Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 1. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a
composição amigável a que chegaram as partes (fls. 251) e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
III, “b”, do CPC. 2. Diante da ausência de interesse recursal, serve a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. 3.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte interessada ajuizar incidente de cumprimento de sentença, em formato
digital, por dependência ao presente feito, prejudicada qualquer deliberação nestes autos. 4. Caso o acordo não esteja firmado
pela parte que receberá eventuais valores ou, mesmo que por ela assinado, haja previsão de depósito em conta apenas do(a)
advogado(a) que a representa, ainda que a procuração outorgue poderes para transigir e levantamento de valores, intime-
se a parte beneficiária pessoalmente, por carta AR acerca do montante que lhe cabe. 5. Após, arquivem-se os autos com as
baixas de praxe, observada a necessidade de pagamento de eventuais custas em aberto pela parte ré, caso a parte autora
seja beneficiária da gratuidade, na proporção de 50% da taxa judiciária inicial (conforme Lei Estadual 11.608/2003), conforme
art. 90, § 2º, do CPC e 1.098, § 5º, das NSCGJ, ainda que o acordo estabeleça que as custas caberão apenas à parte autora,
pois isto acarretaria em burla ao regime tributário a respeito do necessário custeio do serviço forense. Assim, caso a situação
se enquadre na hipótese acima, fica a parte ré intimada para pagamento de 50% das custas iniciais em 15 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Caso o acordo preveja que as custas caberão integralmente à parte ré, fica esta intimada a pagamento
de 100% das custas iniciais, também sob pena de inscrição em dívida ativa. Publique-se. Intime-se. - ADV: TAINÁ LOPES
GONÇALVES (OAB 460445/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
Processo 1001527-58.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - A.L.B.S. - U.A.C.T.M.
- Vistos. A perícia não se mostra totalmente satisfatória para julgamento da demanda. Assim, deve o perito esclarecer os
questionamentos apontados às fls. 546. Estabeleço o prazo de 15 dias, e condiciono a expedição de mandado de levantamento
pelo trabalho realizado ao integral atendimento da presente. Aguarde-se no prazo por 15 dias. Com os esclarecimentos, vista às
partes para manifestação no prazo comum de 15 dias e conclusos. Intime-se. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/
SP), ANNE CAROLINE CAMPOS BATISTA (OAB 425994/SP), GISLAENE MARTINS DE MENEZES (OAB 259824/SP), VIRGINIA
ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP), MARIANE BRITO BARBOSA (OAB
323739/SP)
Processo 1001647-67.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Madalena Antonia de Paula
Miranda - BANCO BMG S/A - HOMOLOGO a produção de prova documental realizada e DETERMINO a extinção do feito diante
da pretensão inicial ter se consumado sem oposição da parte requerida, nos termos do CPC 316, 382, § 4º, e 485, X . Sem
honorários sucumbenciais, nos termos do Enunciado nº 118 CJF - II Jornada de Direito Processual Civil e porque não houve
qualquer resistência por parte da ré. Deverão os autos permanecer em Cartório pelo prazo de um mês para eventual extração
de cópias ou pedido de certidão pelos interessados (CPC 383, caput). Aguarde-se e, nada mais sendo requerido, remetam-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 221386/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO),
ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1000751-29.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Material-Ausência/Deficiência de Fiscalização
- Asg Engenharia Ltda - Município de Andradina - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o Município requerido ao pagamento de indenização por danos materiais
a empresa autora no valor de R$ 193.411,46 à título de investimentos não amortizados. Ante a recíproca sucumbência, as
custas e despesas processuais deverão ser rateadas, em partes iguais, entre as partes. Condeno ainda cada uma das partes
ao pagamento dos honorários do procurador da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com
fulcro no artigo 85, §2º e 3°, II, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA (OAB
121963/SP), SERGIO PRADO MATEUSSI (OAB 290677/SP)
Processo 1000762-53.2025.8.26.0024 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Regional de Habitações de
Interesse Social - CRHIS - Vistos. Em continuidade ao andamento do feito, diga a autora acerca da certidão de fl. 79, requerendo
o que de direito, em 15 dias. Int. - ADV: AMARILLYS FURLANETI DIONIZIO PEREIRA (OAB 422917/SP)
Processo 1000805-87.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - F.Y.M.S. - C.E.A.M.
- Vistos. As partes não requereram novas provas. Na forma do art. 179, I, do CPC, ao Ministério Público para indicar se pretende
produção probatória ou para oferta de parecer. Aguarde-se manifestação por 15 dias e tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: GUILHERME CASSIOLATO DA SILVA (OAB 255146/SP), RODRIGO ANDRADE SIRAHATA (OAB 17063/MS)
Processo 1000833-55.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alaide Albuquerque Prevelato -
Vistos. Diante do certificado a fl. 55, diga o autor em prosseguimento em 15 dias. Após, conclusos para sentença se em termos.
Int. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/
SP)
Processo 1000878-59.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Antônio Augusto
de Arruda - - Bruno Rodrigues Hilario - - Carlos Alberto de Oliveira Marcondes - - Eliana Pereira Braga - - Fabiana Aparecida
Vieira - - Geraldo Hilário - - Isabelly Louíse da Silva Sousa - - Maria do Carmo Virgino - - Michele Cristina Pereira de Oliveira
- - Valmir Gonsalves Alves - Vistos. Rejeito as preliminares aventadas em sede de contestação, vez que todas dizem respeito
ao mérito por sustentarem ausência de conduta ilícita ou responsabilidade e serão oportunamente analisadas por ocasião da
sentença. À parte autora para réplica no prazo legal, cabendo aos autores e aos requeridos, no mesmo prazo, já especificarem
as provas que pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: JOCELI GERONIMO DA
SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS),
JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA
SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS),
JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS), JOCELI GERONIMO DA SILVA (OAB 23848/MS)
Processo 1000892-43.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Kazuyoshi
Sakata - Vistos. Diante do certificado a fl. 70, diga o autor em prosseguimento em 15 dias. Após, conclusos para sentença se em
termos. Int. - ADV: RHAONY GARCIA MACIEL (OAB 360444/SP), LYCIO ABIEZER MENEZES PAULINO (OAB 259202/SP)
Processo 1001178-21.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - José
Augusto Cruz Gongalves - Vistos. Recebo a petição de fls. 64 como emenda à inicial. Encaminhe-se o documento de fls. 65 ao
Natjus. Intime-se. Cumpra-se com a celeridade que a natureza da demanda recomenda. - ADV: MURILO CUELHAR BIANCHINI
(OAB 469802/SP)
Processo 1001272-03.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jefferson de Oliveira Simati
- Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 1. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a
composição amigável a que chegaram as partes (fls. 251) e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
III, “b”, do CPC. 2. Diante da ausência de interesse recursal, serve a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. 3.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte interessada ajuizar incidente de cumprimento de sentença, em formato
digital, por dependência ao presente feito, prejudicada qualquer deliberação nestes autos. 4. Caso o acordo não esteja firmado
pela parte que receberá eventuais valores ou, mesmo que por ela assinado, haja previsão de depósito em conta apenas do(a)
advogado(a) que a representa, ainda que a procuração outorgue poderes para transigir e levantamento de valores, intime-
se a parte beneficiária pessoalmente, por carta AR acerca do montante que lhe cabe. 5. Após, arquivem-se os autos com as
baixas de praxe, observada a necessidade de pagamento de eventuais custas em aberto pela parte ré, caso a parte autora
seja beneficiária da gratuidade, na proporção de 50% da taxa judiciária inicial (conforme Lei Estadual 11.608/2003), conforme
art. 90, § 2º, do CPC e 1.098, § 5º, das NSCGJ, ainda que o acordo estabeleça que as custas caberão apenas à parte autora,
pois isto acarretaria em burla ao regime tributário a respeito do necessário custeio do serviço forense. Assim, caso a situação
se enquadre na hipótese acima, fica a parte ré intimada para pagamento de 50% das custas iniciais em 15 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Caso o acordo preveja que as custas caberão integralmente à parte ré, fica esta intimada a pagamento
de 100% das custas iniciais, também sob pena de inscrição em dívida ativa. Publique-se. Intime-se. - ADV: TAINÁ LOPES
GONÇALVES (OAB 460445/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
Processo 1001527-58.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - A.L.B.S. - U.A.C.T.M.
- Vistos. A perícia não se mostra totalmente satisfatória para julgamento da demanda. Assim, deve o perito esclarecer os
questionamentos apontados às fls. 546. Estabeleço o prazo de 15 dias, e condiciono a expedição de mandado de levantamento
pelo trabalho realizado ao integral atendimento da presente. Aguarde-se no prazo por 15 dias. Com os esclarecimentos, vista às
partes para manifestação no prazo comum de 15 dias e conclusos. Intime-se. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/
SP), ANNE CAROLINE CAMPOS BATISTA (OAB 425994/SP), GISLAENE MARTINS DE MENEZES (OAB 259824/SP), VIRGINIA
ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP), MARIANE BRITO BARBOSA (OAB
323739/SP)
Processo 1001647-67.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Madalena Antonia de Paula
Miranda - BANCO BMG S/A - HOMOLOGO a produção de prova documental realizada e DETERMINO a extinção do feito diante
da pretensão inicial ter se consumado sem oposição da parte requerida, nos termos do CPC 316, 382, § 4º, e 485, X . Sem
honorários sucumbenciais, nos termos do Enunciado nº 118 CJF - II Jornada de Direito Processual Civil e porque não houve
qualquer resistência por parte da ré. Deverão os autos permanecer em Cartório pelo prazo de um mês para eventual extração
de cópias ou pedido de certidão pelos interessados (CPC 383, caput). Aguarde-se e, nada mais sendo requerido, remetam-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º