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em prosseguimento, no prazo de 5
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Identificação
Nº Processo: 1027665-13.2020.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: em prosseguiment *** em prosseguimento, no prazo de 5
Advogados e OAB
Advogado: po *** por
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1027665-13.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Nossocrédito -
Vistos. Indefiro, por ora, que a citação se faça por edital, pois não foram esgotados todos os meios necessários para localização
da parte requerida. A citação por edital é medida excepcional, a ser adotada em último caso e que implica n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulidade se não forem
exauridos todos os recursos para tentativa de obtenção do endereço da parte. Diga o autor em prosseguimento, no prazo de 5
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 126130/MG)
Processo 1029609-45.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Indefiro o pedido, pois este juízo não se encontra habilitado nos sistemas mencionados. Tanto o SIMBA quanto o CCS-Bacen são
ferramentas de uso específico na esfera penal, no auxílio das investigações financeiras, mormente nos crimes de lavagem de
dinheiro, e não têm o resultado prático para a satisfação do débito, sobretudo quando já se tem disponível o Sisbajud. Requeira
o credor o que de direto em prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1030485-63.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 0005225-40.2020.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Henrique Mendes Biano - Ariane Regina Ribeiro Siqueira - Manifeste(m)-se a(s) parte(s),
no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: THIAGO
RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP), LEANDRO DONIZETE DO CARMO ANDRADE (OAB 193159/SP)
Processo 1032652-92.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernanda
Carla de Carvalho - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de
endereços juntado aos autos. - ADV: JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP)
Processo 1032931-39.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Evidence Condomínio
Resort - Rafael Ferreira Netto - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do
crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias,
mecanismo popularmente conhecido como “teimosinha”, nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se
pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em
que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente
decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular
a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por
meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover
o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção
monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência
para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao
pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado,
ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de
5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua
liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor
objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta
judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso
resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do
art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: SANDRA GONCALVES DA FONSECA (OAB 153119/SP), SALVADOR SPINELLI NETO
(OAB 250548/SP)
Processo 1032931-39.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Evidence Condomínio
Resort - Rafael Ferreira Netto - Ciência às partes acerca do protocolo do pedido de desbloqueio do valor de R$ 2.071,50
bloqueado pelo SISBAJUD. Após, os autos serão encaminhados ao Arquivo. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/
SP), SANDRA GONCALVES DA FONSECA (OAB 153119/SP)
Processo 1033544-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Gessica Santos Ribeiro -
Distribuidora Fortaleza de Higiene e Limpeza Ltda - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos porque tempestivos e
lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e
não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições
ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação
que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por
meio do recurso próprio. O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta
não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que
conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu. Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as
questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se
a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho,
in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP),
FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), RAFAEL DIAS NUNES (OAB 434985/SP)
Processo 1033620-20.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - M.A.S. - B.P.F.S. - Vistos. Cumpra-
se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento
de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo
número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do
incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito
a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs).
Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos
do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do
Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: LOLA VAINSTOK FRANÇA (OAB 300629/SP), JAQUELINE SADALLA ALEM
(OAB 181792/SP)
Processo 1034047-51.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VIBRA ENERGIA S.A - Monaco
Bonfim Comercio de Combustiveis L - - Carla de Salles Meirelles Goulart Terra - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP),
JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), ISABELA COIMBRA GRANDI PORTES (OAB 318639/SP), FELIPE
FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
Processo 1034199-36.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Sidnei Rosa Teixeira - Shirlei
Bertordo - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do
art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: ANTONIO DAVID DE OLIVEIRA TORRES (OAB 265227/SP), VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP),
DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB 321869/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1027665-13.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Nossocrédito -
Vistos. Indefiro, por ora, que a citação se faça por edital, pois não foram esgotados todos os meios necessários para localização
da parte requerida. A citação por edital é medida excepcional, a ser adotada em último caso e que implica n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulidade se não forem
exauridos todos os recursos para tentativa de obtenção do endereço da parte. Diga o autor em prosseguimento, no prazo de 5
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 126130/MG)
Processo 1029609-45.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Indefiro o pedido, pois este juízo não se encontra habilitado nos sistemas mencionados. Tanto o SIMBA quanto o CCS-Bacen são
ferramentas de uso específico na esfera penal, no auxílio das investigações financeiras, mormente nos crimes de lavagem de
dinheiro, e não têm o resultado prático para a satisfação do débito, sobretudo quando já se tem disponível o Sisbajud. Requeira
o credor o que de direto em prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1030485-63.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 0005225-40.2020.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Henrique Mendes Biano - Ariane Regina Ribeiro Siqueira - Manifeste(m)-se a(s) parte(s),
no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: THIAGO
RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP), LEANDRO DONIZETE DO CARMO ANDRADE (OAB 193159/SP)
Processo 1032652-92.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernanda
Carla de Carvalho - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de
endereços juntado aos autos. - ADV: JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP)
Processo 1032931-39.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Evidence Condomínio
Resort - Rafael Ferreira Netto - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do
crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias,
mecanismo popularmente conhecido como “teimosinha”, nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se
pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em
que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente
decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular
a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por
meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover
o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção
monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência
para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao
pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado,
ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de
5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua
liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor
objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta
judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso
resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do
art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: SANDRA GONCALVES DA FONSECA (OAB 153119/SP), SALVADOR SPINELLI NETO
(OAB 250548/SP)
Processo 1032931-39.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Evidence Condomínio
Resort - Rafael Ferreira Netto - Ciência às partes acerca do protocolo do pedido de desbloqueio do valor de R$ 2.071,50
bloqueado pelo SISBAJUD. Após, os autos serão encaminhados ao Arquivo. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/
SP), SANDRA GONCALVES DA FONSECA (OAB 153119/SP)
Processo 1033544-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Gessica Santos Ribeiro -
Distribuidora Fortaleza de Higiene e Limpeza Ltda - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos porque tempestivos e
lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e
não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições
ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação
que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por
meio do recurso próprio. O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta
não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que
conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu. Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as
questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se
a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho,
in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP),
FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), RAFAEL DIAS NUNES (OAB 434985/SP)
Processo 1033620-20.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - M.A.S. - B.P.F.S. - Vistos. Cumpra-
se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento
de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo
número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do
incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito
a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs).
Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos
do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do
Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: LOLA VAINSTOK FRANÇA (OAB 300629/SP), JAQUELINE SADALLA ALEM
(OAB 181792/SP)
Processo 1034047-51.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VIBRA ENERGIA S.A - Monaco
Bonfim Comercio de Combustiveis L - - Carla de Salles Meirelles Goulart Terra - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP),
JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), ISABELA COIMBRA GRANDI PORTES (OAB 318639/SP), FELIPE
FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
Processo 1034199-36.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Sidnei Rosa Teixeira - Shirlei
Bertordo - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do
art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: ANTONIO DAVID DE OLIVEIRA TORRES (OAB 265227/SP), VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP),
DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB 321869/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º