Processo ativo
em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido este prazo sem manifestação, certifique-
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003677-84.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. De *** em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido este prazo sem manifestação, certifique-
Advogados e OAB
Advogado: do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do *** do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Intime(m)-se. -
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1003677-84.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Consorcio
Shopping Center Iguatemi Ribeirão Preto - Vistos. Fls. 63/65: recebo como emenda da inicial. Cite(m)-se e cientifique(m)-se
eventuais fiador(es) e sublocatário(s) ou outros ocupantes do imóvel, cientificando ainda o locatário e o fiador de que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. poderão
evitar a rescisão da locação, efetuando no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os alugueres e acessórios da locação que vencerem até
a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e os honorários do
advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Intime(m)-se. -
ADV: MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), JÚLIA MUNHOZ LAZZARINI (OAB 502450/SP), LALESKA DE
SOUZA MOURÃO (OAB 480073/SP)
Processo 1005000-95.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marina de Almeida Caldeira
- A.D.O Administração Ltda e outro - Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação intentada por MARINA DE
ALMEIDA CADEIRA em face de A.D.O ADMINISTRAÇÃO LTDA para: 1) DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado
entre as partes, a partir de 26 de janeiro de 2023, data da notificação da autora informando que o imóvel se encontrava
desocupado (fl. 30); 2) DECLARAR inexigíveis os débitos de aluguel imputados à autora e vencidos após 26 de janeiro de
2023 e os débitos relativos às taxas condominiais durante todo o período de locação (de 21/08/2021 até 26/01/2023); e 3)
CONDENAR a requerida à restituição do valor integral da caução no importe de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais)
à autora, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais desde a citação. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono da requerente, arbitrados
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. P.I.C. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana
Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 131842/SP)
Processo 1005785-91.2022.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Clientes BRF
- Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: JOYCE PELLANDA CHEMIN
(OAB 58967/PR)
Processo 1007341-94.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Borges da Silva - Vistos.
Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora, desde que
recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, abra-se
vista ao interessado. Intime-se. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB
305872/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP)
Processo 1009772-38.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Carina Peres
Menegucci Me - Epp e outros - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s),
devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO ANTONIO CORTICO PERES (OAB 118016/
SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
Processo 1010777-95.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR a requerida COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL a pagar à autora PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS o montante de R$ 2.449,99 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa
e nove centavos), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do
TJSP a contar do respectivo desembolso, bem como juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno
a requerida ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais do
patrono da parte contrária, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de
Processo Civil. Fl. 366: expeça-se MLE a favor da requerida, de imediato, mas no valor 70% do valor indicado, sendo que 30%
desse valor deverá ser liberado ao perito nomeado nos autos, após o trânsito em julgado. P.I.C. Ribeirão Preto, 30 de abril de
2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1011700-87.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fica a parte exequente
intimada para, no prazo de cinco (05) dias, informar o(s) endereço(s) para citação/intimação da parte adversa completo,
indicando especialmente a numeração e o CEP. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
Processo 1012209-52.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - P.R.M. - 99 Tecnologia Ltda -
Vistos. Manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido este prazo sem manifestação, certifique-
se e intime-se por carta ou mandado, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos
termos do art. 485, III do CPC. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB
260213/SP)
Processo 1013192-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adelmo Casadio Junior
- SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos
autos nas páginas 172/173 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a
teor do art. 487, III, “b” do CPC. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado
dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. Não há
custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos provisoriamente até o
término do cumprimento do acordo, nos termos do item 2.2 do Comunicado CG nº 641/2015. P. I. - ADV: MÁRCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1014262-69.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros de Everton Ferreira Dourado, CPF: 18.256.748-84, até o limite do
crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias,
mecanismo popularmente conhecido como “teimosinha”, nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se
pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em
que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente
decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1003677-84.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Consorcio
Shopping Center Iguatemi Ribeirão Preto - Vistos. Fls. 63/65: recebo como emenda da inicial. Cite(m)-se e cientifique(m)-se
eventuais fiador(es) e sublocatário(s) ou outros ocupantes do imóvel, cientificando ainda o locatário e o fiador de que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. poderão
evitar a rescisão da locação, efetuando no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os alugueres e acessórios da locação que vencerem até
a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e os honorários do
advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Intime(m)-se. -
ADV: MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), JÚLIA MUNHOZ LAZZARINI (OAB 502450/SP), LALESKA DE
SOUZA MOURÃO (OAB 480073/SP)
Processo 1005000-95.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marina de Almeida Caldeira
- A.D.O Administração Ltda e outro - Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação intentada por MARINA DE
ALMEIDA CADEIRA em face de A.D.O ADMINISTRAÇÃO LTDA para: 1) DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado
entre as partes, a partir de 26 de janeiro de 2023, data da notificação da autora informando que o imóvel se encontrava
desocupado (fl. 30); 2) DECLARAR inexigíveis os débitos de aluguel imputados à autora e vencidos após 26 de janeiro de
2023 e os débitos relativos às taxas condominiais durante todo o período de locação (de 21/08/2021 até 26/01/2023); e 3)
CONDENAR a requerida à restituição do valor integral da caução no importe de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais)
à autora, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais desde a citação. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono da requerente, arbitrados
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. P.I.C. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana
Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 131842/SP)
Processo 1005785-91.2022.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Clientes BRF
- Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: JOYCE PELLANDA CHEMIN
(OAB 58967/PR)
Processo 1007341-94.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Borges da Silva - Vistos.
Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora, desde que
recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, abra-se
vista ao interessado. Intime-se. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB
305872/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP)
Processo 1009772-38.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Carina Peres
Menegucci Me - Epp e outros - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s),
devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO ANTONIO CORTICO PERES (OAB 118016/
SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
Processo 1010777-95.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR a requerida COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL a pagar à autora PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS o montante de R$ 2.449,99 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa
e nove centavos), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do
TJSP a contar do respectivo desembolso, bem como juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno
a requerida ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais do
patrono da parte contrária, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de
Processo Civil. Fl. 366: expeça-se MLE a favor da requerida, de imediato, mas no valor 70% do valor indicado, sendo que 30%
desse valor deverá ser liberado ao perito nomeado nos autos, após o trânsito em julgado. P.I.C. Ribeirão Preto, 30 de abril de
2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1011700-87.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fica a parte exequente
intimada para, no prazo de cinco (05) dias, informar o(s) endereço(s) para citação/intimação da parte adversa completo,
indicando especialmente a numeração e o CEP. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
Processo 1012209-52.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - P.R.M. - 99 Tecnologia Ltda -
Vistos. Manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido este prazo sem manifestação, certifique-
se e intime-se por carta ou mandado, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos
termos do art. 485, III do CPC. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB
260213/SP)
Processo 1013192-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adelmo Casadio Junior
- SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos
autos nas páginas 172/173 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a
teor do art. 487, III, “b” do CPC. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado
dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. Não há
custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos provisoriamente até o
término do cumprimento do acordo, nos termos do item 2.2 do Comunicado CG nº 641/2015. P. I. - ADV: MÁRCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1014262-69.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros de Everton Ferreira Dourado, CPF: 18.256.748-84, até o limite do
crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias,
mecanismo popularmente conhecido como “teimosinha”, nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se
pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em
que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente
decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º