Processo ativo

em prosseguimento, prazo de quinze 15 dias. - ADV: GUSTAVO FREGONESI

1513375-43.2018.8.26.0299
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Execuções Criminais competente. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos
Partes e Advogados
Autor: em prosseguimento, prazo de quinze *** em prosseguimento, prazo de quinze 15 dias. - ADV: GUSTAVO FREGONESI
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1513375-43.2018.8.26.0299 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Adriana Vieira de Souza - Vistos.
Apresente o interessado os dados necessários à expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme Comunicado CG
nº 12/2024. Após, expeça-se o referido mandado em favor da executada. Int. - ADV: VIVIANA DA SILVA SOUZA (OAB 320216 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2025
Processo 1506785-16.2019.8.26.0299 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jandinox
Industria e Comercio Ltda - Intimação do executado para manifestação acerca da petição de fls. 162/163. - ADV: MARCOS DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP)
Processo 1507422-30.2020.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulista S A
Comercio Participacoes e Empreendimentos - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se desde logo o necessário
ao cancelamento de bloqueios ou devolução de valores. Int. e arquive-se oportunamente. - ADV: GRACE CRISTINE FERREIRA
ROCHA (OAB 146407/SP), DANILO CERESANI (OAB 325819/SP)
Processo 1507422-30.2020.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulista S A Comercio
Participacoes e Empreendimentos - Vistos. Apresente o interessado os dados necessários à expedição do mandado de
levantamento eletrônico, conforme Comunicado CG nº 12/2024. Após, expeça-se o referido mandado em favor da executada.
Int. - ADV: GRACE CRISTINE FERREIRA ROCHA (OAB 146407/SP), DANILO CERESANI (OAB 325819/SP)
JARDINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2025
Processo 0000073-43.2003.8.26.0300 (300.01.2003.000073) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - P.G. - V.L.V. - Manifeste-se o autor em prosseguimento, prazo de quinze 15 dias. - ADV: GUSTAVO FREGONESI
DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP), ROBERTO DOMINGUES MARTINS (OAB 145537/SP)
Processo 0000116-47.2021.8.26.0300 (processo principal 1000328-22.2019.8.26.0300) - Cumprimento de sentença -
Compensação - Fazenda do Estado de São Paulo - Fortes Plastic Indústria de Embalagens Plásticas Eireli - Vistos, Esclareça
a parte exequente se o pedido de pág. 233 trata-se de desistência da execução ou requerimento de suspensão nos termos do
art. 921, inciso III do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Cump. - ADV: ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP), EDSON
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 342972/SP)
Processo 0000163-16.2024.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL DONIZETI SILVEIRA
- Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do réu, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-
se o defensor dativo para que apresente as razões recursais, no octídio legal. Expeça-se guia de recolhimento provisória, a
qual deverá ser encaminhada à Vara de Execuções Criminais competente. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos
moldes da tabela do convênio OAB/DPSP. Às contrarrazões. Regularizados, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, com as homenagens deste, observando as formalidades legais. Intime-se. -
ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP)
Processo 0000311-76.2014.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - VINICIUS DE FRANCA
- Vistos. 1) - Dado o cumprimento do mandado de prisão expedido às págs. 164/165, revogo a decisão de pág. 203, que
determinou a suspensão do presente feito e do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. Cite-se o acusado, acerca
dos termos da denúncia, na unidade prisional em que se encontra. Sem prejuízo, intime-se o patrono do réu, Dr. José da
Silva Brito Júnior, a apresentar, no prazo de 10 dias, defesa preliminar, nos termos dos arts. 396 e 396-A, do CPP. Anote-se.
2) - Págs. 253/257: VINICIUS DE FRANCA postula a revogação da prisão preventiva ou concessão do benefício da liberdade
provisória, sob a alegação de não estarem preenchidos os requisitos para a manutenção da sua prisão cautelar, a qual poderia
ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal. O Ministério
Público manifestou-se desfavoravelmente ao pedido. Decido. A despeito dos argumentos aduzidos pela ilustre Defesa, o pleito
não comporta acolhida. É dos autos que, no dia 18 de dezembro de 2013, por volta das 02h, na casa nº 218 da Rua General
Osório, nesta cidade e Comarca de Jardinópolis, VINICIUS DE FRANCA, vulgo “Piauí”, por motivo torpe e mediante recurso
que dificultou a defesa da vítima, matou Richard Udson Adriano, mediante disparo de arma de fogo, ocasionando-lhe as lesões
descritas no laudo de exame necroscópico, e que foram a causa eficiente de seu óbito. Há nos autos indícios de autoria e
materialidade, e mantém-se presentes os requisitos da custódia preventiva no tocante à necessidade de se resguardar a ordem
pública, haja vista estar largamente demonstrado o risco social e a periculosidade que a liberdade do acusado implicaria. Logo,
as medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal são insuficientes para a garantia da ordem pública,
especialmente porque o comportamento do acusado é incompatível com o grau de confiança que tais medidas demandam. E, a
despeito da primariedade, a situação demanda a necessidade de segregação do acusado para manutenção da ordem pública
e por conveniência da instrução criminal, haja vista estar largamente demonstrado o risco social e a periculosidade que a
liberdade do acusado implicaria, tamanha a ousadia de sua conduta. Os demais argumentos esposados pela Defesa demandam
instrução para a sua análise. Posto isso e, tendo em vista as considerações ministeriais de pág. 267/270, mantenho a decisão
de págs. 161/163, e, nesse passo, indefiro o pleito formulado pela Defesa do réu VINICIUS DE FRANCA. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA CORRÊA (OAB 416639/SP), JOSÉ DA SILVA BRITO JUNIOR (OAB 19616/PI)
Processo 0000432-55.2024.8.26.0300 (apensado ao processo 1505248-09.2020.8.26.0506) (processo principal 1505248-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:27
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