Processo ativo

em que alega que o expert não especificou as atividades que serão realizadas nem os critérios

1014043-54.2023.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Magistrado designado. Int. - ADV: SIMONE
Partes e Advogados
Autor: em que alega que o expert não especificou as at *** em que alega que o expert não especificou as atividades que serão realizadas nem os critérios
Nome: da autora deverá acompanhar eventual dis *** da autora deverá acompanhar eventual distribuição do incidente, com o intuito de
Advogados e OAB
Advogado: ou *** ou,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 101330/MG), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP)
Processo 1014043-54.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Ensino
Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos. Tendo em vista a publicação de p. 117, designando o MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara
Cível desta com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arca, Dr. Thiago Mendes Leite do Canto, para funcionar no feito, a partir desta data, mediante compensação,
nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011, redistribuam-se os autos à Vara do Magistrado designado. Int. - ADV: SIMONE
DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP)
Processo 1014179-17.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elisangela Aparecida Pereira
da Rocha - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - P. 241: A multa pelo descumprimento da tutela de
urgência concedida na decisão de p. 124/126 deverá ser perseguida em sede de cumprimento provisório de sentença. Ressalto
desde já, que a data da negativação do nome da autora deverá acompanhar eventual distribuição do incidente, com o intuito de
comprovar o citado descumprimento. No mais, aguarde-se a citação da requerida T. Bella Vitta. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 1014384-46.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedito Aparecido Telles - Banco Inter
SA - Vistos. Conheço porque tempestivos e acolho os embargos de declaração para, na forma do artigo 1.022 do Código de
Processo Civil, suprir a omissão de que realmente padece o ato judicial impugnado, passando a constar R$ 20.000,00 como
limite máximo para a multa por descumprimento diária. A interposição destes embargos não repercute em suspensão/ interrupção
do prazo de cumprimento, eis que versa somente sobre limite máximo do valor da multa. No mais, aguarde-se o transcurso de
prazo para réplica, ficando advertida a parte autora que deverá esclarecer sobre o destino do produto do mútuo. - ADV: RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FABIO CEZAR CELLIGOI DE CAMPOS (OAB 399982/SP)
Processo 1014717-95.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Laudicéia Nascimento Lima Mesquita - Vistos, O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida
a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é
suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. No caso, mesmo instada pelo juízo a fazer prova de sua alegada
condição de hipossuficiente, a autora não trouxe demonstrativo de vencimento. Juntou extrato de uma única conta bancária
e um comprovante de que paga aluguel, mas sequer indicou sua qualificação profissional. E a controvérsia gira em torno de
“investimento” de R$ 46.000,00, o que é de todo incompatível a alegada miserabilidade. Por isto, indefiro a gratuidade da
justiça. Recolha a parte autora as custas iniciais e as despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TATIANA MAGALHAES SILVEIRA (OAB 186474/
MG)
Processo 1014879-90.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Park Gran Reserve Empreendimento
Imobiliario Spe Ltda - Pontarolo Transporte Ltda - Vistos. Homologo o acordo apresentado pelas partes às fls 43/44. Aguarde-se
o termo final do acordo, que se dará em 30/05/2025, ficando os autos suspensos até o seu cumprimento, nos termos do artigo
921, I e 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, informe a parte exequente, no prazo de 10 dias, se houve
adimplemento da obrigação, ciente de que, no seu silêncio, a obrigação será considerada satisfeita e o feito extinto nos termos
do artigo 924, II do CPC. Com a informação positiva ou na inércia, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE
VIEIRA FERREIRA (OAB 243868/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
Processo 1015163-98.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - 1-
Ante a devolução do mandado cumprido negativo (pág. 114), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1052903-41.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - IPIRANGA PRODUTOS DE
PETRÓLEO S.A. - Posto dos Esteves Ltda e outros - Helena Almeida Esteves - P. 267/268: trata-se de impugnação aos honorários
do perito apresentada pelo autor em que alega que o expert não especificou as atividades que serão realizadas nem os critérios
que embasaram o valor dos honorários provisórios, orçado em R$ 7.000,00. Afirma ainda, que a proposta de honorários carece
de justificativas para o total de horas trabalhadas apresentadas. Requer que os honorários do perito sejam reduzidos. Decido.
É o caso de rejeitar a impugnação aos honorários do perito apresentada pelos requeridos. Diferentemente do alegado, o perito
especificou detalhadamente cada hora de trabalho , desde o tempo para vistoria do imóvel, até o tempo para elaboração do
laudo ( p. 256). Além disso, os critérios que embasaram os seus honorários estãos descritos de forma pormenorizada no anexo
II apresentado pelo expert ( p. 258/263), e no próprio corpo da petição ( p. 253/254). Ante o exposto, indefiro o pedido para
redução dos honorários. Recolha a parte autora o valor dos honorários do perito, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito
para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias ( contados a partir do dia seguinte da vistoria do imóvel). - ADV: DANILO CALHADO
RODRIGUES (OAB 246664/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB
246664/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), THIAGO
ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), THIAGO ANTONIO VITOR
VILELA (OAB 239947/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2025
Processo 0000209-30.2025.8.26.0248 (processo principal 1008684-26.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - HOEPERS, CAMPOS & NOROEFÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS - Carlos Alberto de Haro Martinez - Fls. 36:
Manifeste-se o exequente. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
Processo 0004316-54.2024.8.26.0248 (processo principal 1001401-15.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Condominio Residencial Parque Imperattore - Determinada a indisponibilidade até o valor
indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou,
pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código
de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:05
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