Processo ativo
1044810-16.2024.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1044810-16.2024.8.26.0224
Classe: EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL REFERE-SE AO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1044810-16.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Valdir Vieira Peixoto Filho - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA
APOSENTADO. APOSENTADORIA COM REBAIXAMENTO DE CLASSE. EXIGÊNCIA DE CINCO ANOS DE EXERCÍCIO
NA CLASSE EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. A EXIGÊNCIA CONST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITUCIONAL REFERE-SE AO
CARGO, E NÃO À CLASSE. INTERPRETAÇÃO QUE SE MANTÉM MESMO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019,
EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 49/2020 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020. INTELIGÊNCIA
DO ART. 12, §2º, DA LCE Nº 1.354/2020. TEMA 1.207 DO STF. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Previdência - Spprev - Recorrido: Valdir Vieira Peixoto Filho - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA
APOSENTADO. APOSENTADORIA COM REBAIXAMENTO DE CLASSE. EXIGÊNCIA DE CINCO ANOS DE EXERCÍCIO
NA CLASSE EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. A EXIGÊNCIA CONST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITUCIONAL REFERE-SE AO
CARGO, E NÃO À CLASSE. INTERPRETAÇÃO QUE SE MANTÉM MESMO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019,
EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 49/2020 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020. INTELIGÊNCIA
DO ART. 12, §2º, DA LCE Nº 1.354/2020. TEMA 1.207 DO STF. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP) - 16º
Andar, Sala 1607