Processo ativo

em quinze dias o recolhimento das custas, portanto,

1034949-56.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: em quinze dias o recolhime *** em quinze dias o recolhimento das custas, portanto,
Nome: em cadastro de deved *** em cadastro de devedores. 2.2. Com essas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
líquida mensal superior a três salários mínimos. 1.1. Comprove o autor em quinze dias o recolhimento das custas, portanto,
sob pena de indeferimento da gratuidade. 2. Aprecio desde logo o pedido de tutela provisória. Não concorrem os requisitos
para suspensão da exigibilidade das obrigações mediante consignação do valor apontado pelo autor, corresponde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte a 35% de
sua remuneração líquida (R$538,92). O art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor não concede tal direito ao consumidor,
dispondo sobre a suspensão da exigibilidade apenas na hipótese de não comparecimento do credor à audiência (§2º) ou
de plano compulsório de repactuação (§4º). Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 393706/SP),
FÁBIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 381546/SP)
Processo 1034949-56.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandra Nunes de João -
Vistos. 1. No prazo de quinze dias, comprove a autora, de maneira idônea (CTPS, extratos bancários do último trimestre e
última declaração à receita federal), que não dispõe de recursos para o pagamento das custas processuais, sob pena de
indeferimento da gratuidade judiciária. 2. Sem prejuízo, passo à análise da tutela de urgência. Porque presume-se a veracidade,
neste incipiente estágio processual, da afirmação de que não realizou em 29/10/2024 a transação de R$13.318,71, tendo
noticiado o fato à ré (fls. 28/30), reconheço a plausibilidade jurídica a pretensão declaratória de nulidade do negócio jurídico.
2.1. E o risco de dano de difícil reparação está na eventual inscrição de seu nome em cadastro de devedores. 2.2. Com essas
considerações, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade da obrigação decorrente da transação
em questão, devendo a parte ré se abster de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de incorrer
em multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). 2.3. Esta decisão servirá como ofício a ser apresentado pela autora à ré,
comprovando-se em seguida nos autos. Intime-se. - ADV: MIRELLA MARQUES SALZANO (OAB 325105/SP)
Processo 1034990-23.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Valmiza Moreira Silva - Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro à autora a gratuidade judiciária. Anotado. A alegação
articulada na inicial é algo genérica, admitindo o travamento da relação contratual mas afirmando que não deixou débitos
em aberto, sem esclarecer, todavia, quando se deu o termo final do contrato 2.1. Indefiro a tutela de urgência, portanto. 3.
Nos termos do art 246, V, do CPC, c.c. o Comunicado Conjunto n. Nº 282/2021, do TJ-SP, cite-se e intime-se a requerida
eletronicamente, através do respectivo Portal, para contestar no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1035264-21.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.N.P.N.
- Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 1049745-96.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Sul Financeira S/A - Crédito,
Financiamentos e Investimentos - Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da
taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e
seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser
emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1054813-17.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1082349-71.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cpx Distribuidora Ltda - 1)
Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo
da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Como a parte executada não está representada
por advogado, providencie o exequente o necessário para intimação postal acerca do presente bloqueio, recolhendo as custas
pertinentes devidamente atualizadas. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANDRÉ EDUARDO
BRAVO (OAB 61516/PR)
Processo 1105263-95.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO LOSANGO S.A.
- BANCO MULTIPLO - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV:
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
13ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2025
Processo 0004545-39.2025.8.26.0002 (processo principal 1030646-72.2020.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Silva Pinheiro - Manifeste-se, a parte autora,
acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E
SACCA (OAB 431770/SP)
Processo 0005531-90.2025.8.26.0002 (processo principal 1025287-73.2022.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento -
Revisão do Saldo Devedor - Edna Garcia de Sousa - Banco Votorantim S.A. - Vistos, Da regularização da representação
processual da parte exequente Anote-se a revogação da procuração outorgada à advogada da parte exequente. Deverá a parte
exequente regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias. Se decorrido o prazo no silêncio, expeça-se carta
para intimação do exequente a fazê-lo em cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 111,
parágrafo único c.c 76, §1º, I, ambos do CPC). Do correto recolhimento das custas processuais. Comprove a parte exequente
o recolhimento da taxa judiciária de 2% do valor do crédito a ser satisfeito (ou 5UFESP’s, o que for maior), no prazo de 15 dias
(podendo incluir tal pagamento no valor a ser pago pelo executado - art.4º, §13, da Lei Estadual Estadual n.11.608/03). No
silêncio, à conclusão para extinção do módulo processual (Artigos .513, “caput”, 771, “caput” e pu., bem como 290, todos do
CPC). Do procedimento Após o cumprimento dos itens anteriores, tornem à conclusão. Das advertências gerais ALERTO que
requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços
não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos
análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do
artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do
artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes
e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:08
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