Processo ativo

em razão de dívida prescrita, determinou a suspensão

2201107-90.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: em razão de dívida prescri *** em razão de dívida prescrita, determinou a suspensão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201107-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: João Francisco
Batista Filho - Agravada: Lojas Renner S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, atendendo
à decisão proferida nos autos do Tema 1.264 do STJ Serasa Limpa Nome em razão de dívida prescrita, determinou a suspensão
da demanda até fix ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação de precedente vinculante pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Não tendo havido pedido de efeito
suspensivo ou ativo, processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo próprio. Comunique-se o Juízo de origem,
dispensadas as informações. Deixo de determinar a intimação da parte agravada para contraminuta, por ainda não formada a
relação jurídico-processual. Ultimadas as providências, tornem conclusos. Int - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs:
Rafael Almeida Santos da Luz (OAB: 503562/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:02
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