Processo ativo

Banco C6 S/A - VISTOS. Considerando o afastamento do patrono do autor em razão de tratamento de saúde

1070905-67.2024.8.26.0100
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em razão de trat *** em razão de tratamento de saúde
Apelado: Banco C6 S/A - VISTOS. Considerando o afastamento d *** Banco C6 S/A - VISTOS. Considerando o afastamento do patrono do autor em razão de tratamento de saúde
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1070905-67.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Helbert Almeida de
Araujo - Apelado: Banco C6 S/A - VISTOS. Considerando o afastamento do patrono do autor em razão de tratamento de saúde
durante sessenta dias, contados de 5.5.2025 (fls. 353), ao passo que a publicação do acórdão ocorreu em 6.6.2025 (fls. 342),
nos termos do art. 223, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. § 1º e § 2º, do CPC, defiro a reabertura do prazo para manifestação da decisão colegiada (fls. 336/341)
a partir da publicação deste comando. Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Roberto Alves Monteiro (OAB: 226139/
MG) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:10
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