Processo ativo
em razão do contrato entre as partes, até o desfecho da demanda. Comunique-se, dispensadas
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Identificação
Nº Processo: 2124617-27.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: em razão do contrato entre as partes, até o d *** em razão do contrato entre as partes, até o desfecho da demanda. Comunique-se, dispensadas
Nome: negativado nos órgãos rest *** negativado nos órgãos restritivos. Pede a concessão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2124617-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Lucas Vinicius de
Oliveira - Agravado: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Agravado: Waw Brasil Negócios Imobiliários S.a - Trata-
se de agravo de instrumento contra decisão que nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia
indeferiu a conces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade de parcelas e suas consequências. Sustenta
o agravante, em síntese, que entabulou com a agravada a aquisição de quatro cotas de uma propriedade em Olímpia, de
uso anual delimitado. Alega que no decorrer do contrato observou que a agravada disponibilizava períodos mais restritos e
condicionados, assim como estabelecia concorrência para o mesmo período em que disponibilizadas unidades para locação,
o que levou o agravante a comunicar a rescisão do contrato, o que não foi aceito pela agravada, que continua cobrando as
prestações e que o agravante se encontra na iminência de ter seu nome negativado nos órgãos restritivos. Pede a concessão
de liminar. Recurso tempestivo, preparo recolhido (fls. 16). No caso em apreço, pela análise superficial que o momento
processual recomenda, de forma a prevenir a inserção prematura do nome do agravante nos órgãos de controle de crédito,
defiro a concessão da liminar para suspensão da exigibilidade das parcelas em questão, bem como para a abstenção da
negativação do nome do autor em razão do contrato entre as partes, até o desfecho da demanda. Comunique-se, dispensadas
as informações. Intime-se para resposta. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB: 249048/
SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Lucas Vinicius de
Oliveira - Agravado: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Agravado: Waw Brasil Negócios Imobiliários S.a - Trata-
se de agravo de instrumento contra decisão que nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia
indeferiu a conces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade de parcelas e suas consequências. Sustenta
o agravante, em síntese, que entabulou com a agravada a aquisição de quatro cotas de uma propriedade em Olímpia, de
uso anual delimitado. Alega que no decorrer do contrato observou que a agravada disponibilizava períodos mais restritos e
condicionados, assim como estabelecia concorrência para o mesmo período em que disponibilizadas unidades para locação,
o que levou o agravante a comunicar a rescisão do contrato, o que não foi aceito pela agravada, que continua cobrando as
prestações e que o agravante se encontra na iminência de ter seu nome negativado nos órgãos restritivos. Pede a concessão
de liminar. Recurso tempestivo, preparo recolhido (fls. 16). No caso em apreço, pela análise superficial que o momento
processual recomenda, de forma a prevenir a inserção prematura do nome do agravante nos órgãos de controle de crédito,
defiro a concessão da liminar para suspensão da exigibilidade das parcelas em questão, bem como para a abstenção da
negativação do nome do autor em razão do contrato entre as partes, até o desfecho da demanda. Comunique-se, dispensadas
as informações. Intime-se para resposta. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB: 249048/
SP) - 4º andar