Processo ativo

em razão do estorno de página 36. Não se condena no pagamento das custas processuais

1005798-88.2022.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em razão do estorno de página 36. Não se c *** em razão do estorno de página 36. Não se condena no pagamento das custas processuais
Advogados e OAB
Advogado: é faculta *** é facultativa nas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
documentos de identificação (RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham
sido juntados aos autos (carta de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas
causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia, será tentada solução
amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso
não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso,
poderá haver o julgamento antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá
ser apresentada noprazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento
eletrônico, observando o artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos
prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos,
será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo
proferido julgamento de imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Sendo o réu pessoa jurídica ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de
conciliação sem portar cópia do contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la
que não apresente a respectiva carta de preposição. - ADV: ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP), GABRIEL
MARTINI (OAB 434525/SP)
Processo 1005798-88.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leticia Marianelli Colitti - Páginas
105/107: verificamos em páginas 108/110 que o devedor é proprietário de empresa individual. Desnecessária, portanto, a
desconsideração da personalidade jurídica, pois os bens do empresário se confundem com os da empresa individual. Tentar
penhora on line em contas da empresa do devedor, qualificada em página 108/109. Preparar minuta. Resultando infrutífera
a diligência supra, preparar minuta para pesquisas Renajud e Infojud da empresa do devedor. - ADV: LETICIA MARIANELLI
COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1005864-44.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.E.F.Q.
- R.M. - Ciência ao executado sobre a transferência realizada para estes autos, bem como do prazo de quinze dias para
eventual impugnação. Intimem-se. - ADV: PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA
(OAB 217649/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1005898-72.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rogério Damião Chiodi
- Condomínio Residencial Villa Helvetia - Antes de se determinar a designação da audiência de instrução e julgamento,
considerando o dispositivo legal utilizado no item 2 de página 408, esclareça a parte requerida se pretende a intimação formal
da testemunha a ser realizada pelo juízo ou se sua apresentação se dará espontaneamente sem necessidade de intimação.
Prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: LEANDRO PEREIRA GOMES (OAB 429998/SP), HELLEM PATRICIA SOUSA VERAS
(OAB 486378/SP), CLESYO KYM DA SILVA SOUTO MAIOR (OAB 486829/SP)
Processo 1006109-11.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.S.B. - Conforme documentação
acima, oriunda do sistema informatizado Infojud, seguem as últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte
devedora. Obsevando-se de agora em diante o segredo de justiça - art. 189, I, do CPC, conforme decidido pelo STJ no Resp.
1349363. Anotar. Em termos de prosseguimento requeira a parte exequente em cinco dias o que for de seu interesse. No
silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: VALTER BARCELLOS COSTA (OAB 335427/SP)
Processo 1006135-09.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
José Farias de Figueirêdo - DG Promoção de Vendas Ltda (App Loja Prati) - Diante do exposto, com fundamento no artigo
487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a ré ao pagamento de R$ 487,99, quantia
que será corrigida monetariamente pelos índices divulgados pelo TJSP desde a data do pagamento desembolso pelo autor
e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, e, a partir de 1º de setembro de 2024, conforme as taxas e
índices previstos no Código Civil, nos termos da alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024, autorizada a compensação com
o quanto já recebido pelo autor em razão do estorno de página 36. Não se condena no pagamento das custas processuais
e de honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo
obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024
o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente
deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução
dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para
envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para
pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód.
434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023
e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou
com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do
conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos
“links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 201887/MG), EVERTON MORAES (OAB
129448/SP)
Processo 1006339-53.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana
Carolina Conceição Riscado - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A - Diante do exposto, com fundamento no artigo
487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a parte ré (a) no pagamento de R$ 20.000,00,
quantia que será corrigida monetariamente desde a propositura da ação pelos índices da tabela prática divulgada pelo TJSP
desde a propositura da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, e, a partir de 1º de setembro
de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024, e
também para condená-la (b) no pagamento de R$ 2.500,00. quantia que será atualizada monetariamente e acrescida de juros
moratórios, tudo computado desde a data da intimação desta sentença nos termos das taxas e índices previstos no Código
Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de
honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias,
sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de
03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:40
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