Processo ativo
EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
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Identificação
Nº Processo: 0001119-92.2014.5.08.0119
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LYCURGO LEITE NETO(OAB: ACÓRDÃO R *** Dr. LYCURGO LEITE NETO(OAB: ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS REGRAS
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Reclamada. de multa no caso de descumprimento da sentença.
EMENTA : EMENTA : RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
RECLAMADA CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA.
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014.
13.467/2017 - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO
INTERNACIONAL - LEGISLAÇÃO NACIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NAL APLICÁVEL 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMINAÇÃO DE MULTA DE
1. Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT, é facultado ao 10% EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. CONTRARIEDADE À
empregado ajuizar a demanda no local de celebração do JURISPRUDÊNCIA DO TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 880 DA
contrato ou no da prestação dos serviços. CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
2. Na hipótese, o Eg. TRT registrou que o Reclamante foi I. A Corte originária , com fundamento no art. 832, §1º, da CLT,
recrutado no Brasil para trabalhar em águas nacionais e condenou a Reclamada ao pagamento de multa em caso de
internacionais, em navios de cruzeiro. É Incontroverso que a descumprimento de obrigação de pagar. A jurisprudência desta
contratualidade foi executada tanto em águas nacionais quanto Corte Superior é no sentido de que a fixação de multa para os
internacionais. casos de descumprimento de obrigação de pagar, com fundamento
3. Nos termos do decidido pela C. SBDI-1 (E-ED-RR-15- em normas de caráter genérico (arts. 652, d, 832, § 1º, e 835 da
72.2019.5.13.0015, Redator Designado Ministro Cláudio CLT), viola o art. 880 da CLT, que estabelece a penhora na
Mascarenhas Brandão, DEJT), aplica-se à hipótese a legislação hipótese de ausência de pagamento no prazo de 48 horas ou de
brasileira. garantia da execução. II. Nesse contexto, ao manter a condenação
Agravo provido para não conhecer do Recurso de Revista. da Reclamada ao pagamento de multa em caso de descumprimento
de obrigação de pagar, a Corte Regional contrariou a jurisprudência
deste Tribunal Superior, bem como violou o art. 880 da CLT. III.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento, no tópico.
Processo Nº RR-0001119-92.2014.5.08.0119
Complemento Processo Eletrônico 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRA.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos COMISSÃO. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111
Recorrente(s) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ
S.A. DA SBDI-1 E DAS SÚMULAS 126, 296, 331, IV, E 338 DO TST.
Advogado Dr. LYCURGO LEITE NETO(OAB: ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS REGRAS
1530-A/DF)
Recorrido(s) MARCOS JOSÉ MORAIS AGUIAR DE DISTRIBUILÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO
Advogado Dr. JOÃO VICTOR DIAS CONHECIMENTO.
GERALDO(OAB: 19677/PA)
Recorrido(s) SPHERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS I. Quanto aos temas "responsabilidade subsidiária", "horas
DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
LTDA. E OUTRA extra" e "diferença salarial / comissão", verifica-se que esses não
Advogado Dr. FÁBIO JOSÉ NAHUM foram examinados pela Vice-Presidência do TRT ao proceder à
RODRIGUES(OAB: 19713-A/PA)
Advogado Dr. IGOR XAVIER DO análise da admissibilidade do recurso de revista, não tendo a
NASCIMENTO(OAB: 15947-A/PA)
Recorrente interposto os indispensáveis embargos de declaração
Advogada Dra. MARA BEATRIZ
ANCESQUE(OAB: 230101/SP) para ver sanada a omissão, como exigido pelo art. 1º, § 1º, da
Instrução Normativa 40 do TST, atraindo o fenômeno da preclusão,
Intimado(s)/Citado(s):
no particular. II. Ainda que assim não fosse, melhor sorte não
- CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A.
- MARCOS JOSÉ MORAIS AGUIAR socorreria a Recorrente. Com efeito, além da questão da
- SPHERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE
responsabilidade subsidiária ter sido dirimida pelo TRT em
ATIVOS LTDA. E OUTRA
sintonia com a Súmula 331, IV, do TST (até porque, no recurso de
Orgão Judicante - 4ª Turma revista, defende-se a inexistência de responsabilidade do tomador
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do recurso de revista da dos serviços quando há terceirização lícita), no tópico das horas
Reclamada, apenas no tópico da "cominação de multa de 10% em extras foram observadas as regras de distribuição do ônus da
caso de não pagamento", por violação do art. 880 da CLT, e, no prova, à luz da Súmula 338 do TST e dos arts. 818 da CLT e 333 do
mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a cominação CPC, sendo que não seria possível para esta Corte concluir em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Reclamada. de multa no caso de descumprimento da sentença.
EMENTA : EMENTA : RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
RECLAMADA CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA.
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014.
13.467/2017 - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO
INTERNACIONAL - LEGISLAÇÃO NACIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NAL APLICÁVEL 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMINAÇÃO DE MULTA DE
1. Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT, é facultado ao 10% EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. CONTRARIEDADE À
empregado ajuizar a demanda no local de celebração do JURISPRUDÊNCIA DO TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 880 DA
contrato ou no da prestação dos serviços. CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
2. Na hipótese, o Eg. TRT registrou que o Reclamante foi I. A Corte originária , com fundamento no art. 832, §1º, da CLT,
recrutado no Brasil para trabalhar em águas nacionais e condenou a Reclamada ao pagamento de multa em caso de
internacionais, em navios de cruzeiro. É Incontroverso que a descumprimento de obrigação de pagar. A jurisprudência desta
contratualidade foi executada tanto em águas nacionais quanto Corte Superior é no sentido de que a fixação de multa para os
internacionais. casos de descumprimento de obrigação de pagar, com fundamento
3. Nos termos do decidido pela C. SBDI-1 (E-ED-RR-15- em normas de caráter genérico (arts. 652, d, 832, § 1º, e 835 da
72.2019.5.13.0015, Redator Designado Ministro Cláudio CLT), viola o art. 880 da CLT, que estabelece a penhora na
Mascarenhas Brandão, DEJT), aplica-se à hipótese a legislação hipótese de ausência de pagamento no prazo de 48 horas ou de
brasileira. garantia da execução. II. Nesse contexto, ao manter a condenação
Agravo provido para não conhecer do Recurso de Revista. da Reclamada ao pagamento de multa em caso de descumprimento
de obrigação de pagar, a Corte Regional contrariou a jurisprudência
deste Tribunal Superior, bem como violou o art. 880 da CLT. III.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento, no tópico.
Processo Nº RR-0001119-92.2014.5.08.0119
Complemento Processo Eletrônico 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRA.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos COMISSÃO. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111
Recorrente(s) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ
S.A. DA SBDI-1 E DAS SÚMULAS 126, 296, 331, IV, E 338 DO TST.
Advogado Dr. LYCURGO LEITE NETO(OAB: ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS REGRAS
1530-A/DF)
Recorrido(s) MARCOS JOSÉ MORAIS AGUIAR DE DISTRIBUILÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO
Advogado Dr. JOÃO VICTOR DIAS CONHECIMENTO.
GERALDO(OAB: 19677/PA)
Recorrido(s) SPHERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS I. Quanto aos temas "responsabilidade subsidiária", "horas
DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
LTDA. E OUTRA extra" e "diferença salarial / comissão", verifica-se que esses não
Advogado Dr. FÁBIO JOSÉ NAHUM foram examinados pela Vice-Presidência do TRT ao proceder à
RODRIGUES(OAB: 19713-A/PA)
Advogado Dr. IGOR XAVIER DO análise da admissibilidade do recurso de revista, não tendo a
NASCIMENTO(OAB: 15947-A/PA)
Recorrente interposto os indispensáveis embargos de declaração
Advogada Dra. MARA BEATRIZ
ANCESQUE(OAB: 230101/SP) para ver sanada a omissão, como exigido pelo art. 1º, § 1º, da
Instrução Normativa 40 do TST, atraindo o fenômeno da preclusão,
Intimado(s)/Citado(s):
no particular. II. Ainda que assim não fosse, melhor sorte não
- CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A.
- MARCOS JOSÉ MORAIS AGUIAR socorreria a Recorrente. Com efeito, além da questão da
- SPHERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE
responsabilidade subsidiária ter sido dirimida pelo TRT em
ATIVOS LTDA. E OUTRA
sintonia com a Súmula 331, IV, do TST (até porque, no recurso de
Orgão Judicante - 4ª Turma revista, defende-se a inexistência de responsabilidade do tomador
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do recurso de revista da dos serviços quando há terceirização lícita), no tópico das horas
Reclamada, apenas no tópico da "cominação de multa de 10% em extras foram observadas as regras de distribuição do ônus da
caso de não pagamento", por violação do art. 880 da CLT, e, no prova, à luz da Súmula 338 do TST e dos arts. 818 da CLT e 333 do
mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a cominação CPC, sendo que não seria possível para esta Corte concluir em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342