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em relação à filha menor, processada sob o rito especial da Lei de Alimentos, que prevê a
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Identificação
Nº Processo: 1010249-88.2024.8.26.0248
Vara: da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba. 6- FICAM AS PARTES INTIMADAS da audiência, pela
Partes e Advogados
Autor: em relação à filha menor, processada sob o ri *** em relação à filha menor, processada sob o rito especial da Lei de Alimentos, que prevê a
Nome: do autor; b *** do autor; b) pesquisa
Advogados e OAB
Advogado: e de suas testemunhas, indepen *** e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Carta de Sentença/ Carta de Adjudicação/Carta de arrematação, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, deverá o
requerente providenciar o recolhimento de 1,925 UFESP. - ADV: FLAVIA RODRIGUES DARAYA (OAB 166871/SP)
Processo 1010249-88.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M. - Expedi Certidão de Honorários que, após
assinada, estar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á à disposição para encaminhamento. - ADV: ERIKA SANTOS BARROS (OAB 465925/SP)
Processo 1010703-68.2024.8.26.0248 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - M.A.F. - Ante a devolução do
mandado retro, manifeste-se a parte autora, com urgência, ante a audiência designada, devendo informar endereço suficiente
para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, observando-se que a
citação/intimação deverá ser realizada por Oficial de Justiça, a fim de evitar a perda da audiência. (38018 - petição de diligência
em novo endereço). - ADV: FERNANDA MANZANO TOGNOLI (OAB 377257/SP)
Processo 1010755-64.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.F. - F.M.A. - Vistos. Fls. 116: em que pese
a manifestação do réu, uma vez que a audiência foi infrutífera, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV:
MARIA REGINA PIRES SIMÕES (OAB 216400/SP), WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP)
Processo 1010884-69.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.T. - C.E.T. e outro - Vistos.
1- Defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2-Fls. 101/178: A presente ação tem por objeto a revisão
da obrigação alimentar do autor em relação à filha menor, processada sob o rito especial da Lei de Alimentos, que prevê a
apresentação de contestação, em audiência, oportunidade em que, não havendo acordo entre as partes, será instruída a ação
e prolatada sentença. Deste modo, ante a especialidade do rito, não cabe a oferta de reconvenção. Entretanto, em audiência,
em querendo, as partes podem conciliarem-se a respeito das questões inerentes aos direitos da filha menor. 3- Em razão do
pedido formulado pela parte ré, defiro, excepcionalmente, a quebra do sigilo fiscal e bancário do autor, visando a obtenção de
informações sobre a sua atual condição financeira. Nestes termos, determino as seguintes providências: a) pesquisa através
do sistema Infojud, objetivando a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda em nome do autor; b) pesquisa
através do sistema Sisbajud, objetivando a localização de contas bancárias e eventuais aplicações em nome do autor, assim
como a juntada dos extratos de movimentação financeira das contas eventualmente existentes, relativamente aos doze últimos
meses. 4- Frustrada a audiência de conciliação, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/04/2025 às 15:30h,
advertindo-se o réu de que deverá ofertar contestação em audiência, onde também deverá estar acompanhado de advogado
e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, bem como de que sua ausência implicará em confissão
e revelia, e do autor em arquivamento do feito (artigo 7º da Lei 5.478/68). 5- A audiência será realizada de forma presencial
perante esta Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba. 6- FICAM AS PARTES INTIMADAS da audiência, pela
imprensa, na pessoa de seus respectivos advogados, nomeado ou constituído. 7- Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
VICTÓRIA ARAÚJO ACOSTA (OAB 445657/SP), VICTÓRIA ARAÚJO ACOSTA (OAB 445657/SP), ROBERTO ROCHA TESTA
(OAB 284042/SP)
Processo 1010889-91.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.P.M. - N.P.P. - Vistos. 1- Defiro
à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Frustrada a audiência de conciliação, designo Audiência de Instrução
e Julgamento para o dia 14/04/2025 às 14:45h, advertindo-se o réu de que deverá ofertar contestação em audiência, se já não
o fez, onde também deverá estar acompanhado de advogado e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito
do rol, bem como de que sua ausência implicará em confissão e revelia, e do autor em arquivamento do feito (artigo 7º da
Lei 5.478/68). 3- A audiência será realizada de forma presencial perante esta Vara da Família e das Sucessões da Comarca
de Indaiatuba. 4- FICAM AS PARTES INTIMADAS da audiência, pela imprensa, na pessoa de seus respectivos advogados,
nomeado ou constituído. 5- Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB 427476/SP),
KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 1010974-77.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.R.P. - A.P. - Vistos. 1- Fls.
363/365: Em razão do pedido de formulado pela autora, defiro, excepcionalmente, a quebra do sigilo fiscal e bancário do réu,
visando a obtenção de informações sobre a sua atual condição financeira. Nestes termos, determino as seguintes providências:
a) pesquisa através do sistema Infojud, objetivando a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda em nome do
réu; b) pesquisa através do sistema Sisbajud, objetivando a localização de contas bancárias e eventuais aplicações em nome
do réu, assim como a juntada dos extratos de movimentação financeira das contas eventualmente existentes, relativamente
aos doze últimos meses. 2- Frustrada a audiência de conciliação, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia
14/04/2025 às 14:00h, advertindo-se o réu de que deverá ofertar contestação em audiência, se já não o fez, onde também deverá
estar acompanhado de advogado e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, bem como de que sua
ausência implicará em confissão e revelia, e do autor em arquivamento do feito (artigo 7º da Lei 5.478/68). 3- A audiência será
realizada de forma presencial perante esta Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba. 4- FICAM AS PARTES
INTIMADAS da audiência, pela imprensa, na pessoa de seus respectivos advogados, nomeado ou constituído. 5- Dê-se ciência
ao Ministério Público. Int. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024. - ADV: TATIANA SANTA ROSA PAULUSSI (OAB 297472/SP),
SAMIA MALUF (OAB 354278/SP), CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI
(OAB 279201/SP)
Processo 1011131-50.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.S. - J.M.B.G.A. - - R.P.S.
- Vistos. 1- Defiro à corré J. os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Tendo em vista que o pedido inicial atende aos
requisitos do art. 319, do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as partes legítimas e bem representadas, e considerando
que o acordo parcial apresentado pelas partes atende os interesses do(a) menor, haja vista o parecer favorável do Ministério
Público (fls. 129), homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo parcial celebrado entre
a parte autora e o correú R.P.dos S., por ocasião da audiência de conciliação realizada perante o Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (fls. 113/114), regulamentando a obrigação alimentar do avô paterno. 3- Em consequência,
julgo extinta a presente ação em relação ao corréu R.P.Dos S., com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do
CPC/2015. 4- Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, atualizando-se o histórica da parte
junto ao SAJ. 5- A certidão de honorários à advogada dativa será expedida após o julgamento integral da lide. 6- Prosseguirá, a
ação, em relação ao pedido de alimentos formulado em face da corré J.M.B.G.A.Anote-se. 7- Frustrada parcialmente a audiência
de conciliação, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07/04/2025 às 14:00h, advertindo-se a parte ré de que
deverá ofertar contestação em audiência, se já não o fez, onde também deverá estar acompanhado de advogado e de suas
testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, bem como de que sua ausência implicará em confissão e revelia,
e a da parte autora em arquivamento do feito (artigo 7º da Lei 5.478/68). 8- A audiência será realizada de forma presencial
perante esta Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba. 9- FICAM AS PARTES INTIMADAS da audiência, pela
imprensa, na pessoa de seu respectiva(o) advogada(o), nomeada(o) ou constituída(o). 10- Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.C. - ADV: GABRIELA DE SOUZA MELO (OAB 391576/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/
SP), BENEDITO GAVIOLI (OAB 137120/SP), MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Carta de Sentença/ Carta de Adjudicação/Carta de arrematação, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, deverá o
requerente providenciar o recolhimento de 1,925 UFESP. - ADV: FLAVIA RODRIGUES DARAYA (OAB 166871/SP)
Processo 1010249-88.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M. - Expedi Certidão de Honorários que, após
assinada, estar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á à disposição para encaminhamento. - ADV: ERIKA SANTOS BARROS (OAB 465925/SP)
Processo 1010703-68.2024.8.26.0248 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - M.A.F. - Ante a devolução do
mandado retro, manifeste-se a parte autora, com urgência, ante a audiência designada, devendo informar endereço suficiente
para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, observando-se que a
citação/intimação deverá ser realizada por Oficial de Justiça, a fim de evitar a perda da audiência. (38018 - petição de diligência
em novo endereço). - ADV: FERNANDA MANZANO TOGNOLI (OAB 377257/SP)
Processo 1010755-64.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.F. - F.M.A. - Vistos. Fls. 116: em que pese
a manifestação do réu, uma vez que a audiência foi infrutífera, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV:
MARIA REGINA PIRES SIMÕES (OAB 216400/SP), WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP)
Processo 1010884-69.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.T. - C.E.T. e outro - Vistos.
1- Defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2-Fls. 101/178: A presente ação tem por objeto a revisão
da obrigação alimentar do autor em relação à filha menor, processada sob o rito especial da Lei de Alimentos, que prevê a
apresentação de contestação, em audiência, oportunidade em que, não havendo acordo entre as partes, será instruída a ação
e prolatada sentença. Deste modo, ante a especialidade do rito, não cabe a oferta de reconvenção. Entretanto, em audiência,
em querendo, as partes podem conciliarem-se a respeito das questões inerentes aos direitos da filha menor. 3- Em razão do
pedido formulado pela parte ré, defiro, excepcionalmente, a quebra do sigilo fiscal e bancário do autor, visando a obtenção de
informações sobre a sua atual condição financeira. Nestes termos, determino as seguintes providências: a) pesquisa através
do sistema Infojud, objetivando a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda em nome do autor; b) pesquisa
através do sistema Sisbajud, objetivando a localização de contas bancárias e eventuais aplicações em nome do autor, assim
como a juntada dos extratos de movimentação financeira das contas eventualmente existentes, relativamente aos doze últimos
meses. 4- Frustrada a audiência de conciliação, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/04/2025 às 15:30h,
advertindo-se o réu de que deverá ofertar contestação em audiência, onde também deverá estar acompanhado de advogado
e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, bem como de que sua ausência implicará em confissão
e revelia, e do autor em arquivamento do feito (artigo 7º da Lei 5.478/68). 5- A audiência será realizada de forma presencial
perante esta Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba. 6- FICAM AS PARTES INTIMADAS da audiência, pela
imprensa, na pessoa de seus respectivos advogados, nomeado ou constituído. 7- Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
VICTÓRIA ARAÚJO ACOSTA (OAB 445657/SP), VICTÓRIA ARAÚJO ACOSTA (OAB 445657/SP), ROBERTO ROCHA TESTA
(OAB 284042/SP)
Processo 1010889-91.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.P.M. - N.P.P. - Vistos. 1- Defiro
à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Frustrada a audiência de conciliação, designo Audiência de Instrução
e Julgamento para o dia 14/04/2025 às 14:45h, advertindo-se o réu de que deverá ofertar contestação em audiência, se já não
o fez, onde também deverá estar acompanhado de advogado e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito
do rol, bem como de que sua ausência implicará em confissão e revelia, e do autor em arquivamento do feito (artigo 7º da
Lei 5.478/68). 3- A audiência será realizada de forma presencial perante esta Vara da Família e das Sucessões da Comarca
de Indaiatuba. 4- FICAM AS PARTES INTIMADAS da audiência, pela imprensa, na pessoa de seus respectivos advogados,
nomeado ou constituído. 5- Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB 427476/SP),
KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 1010974-77.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.R.P. - A.P. - Vistos. 1- Fls.
363/365: Em razão do pedido de formulado pela autora, defiro, excepcionalmente, a quebra do sigilo fiscal e bancário do réu,
visando a obtenção de informações sobre a sua atual condição financeira. Nestes termos, determino as seguintes providências:
a) pesquisa através do sistema Infojud, objetivando a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda em nome do
réu; b) pesquisa através do sistema Sisbajud, objetivando a localização de contas bancárias e eventuais aplicações em nome
do réu, assim como a juntada dos extratos de movimentação financeira das contas eventualmente existentes, relativamente
aos doze últimos meses. 2- Frustrada a audiência de conciliação, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia
14/04/2025 às 14:00h, advertindo-se o réu de que deverá ofertar contestação em audiência, se já não o fez, onde também deverá
estar acompanhado de advogado e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, bem como de que sua
ausência implicará em confissão e revelia, e do autor em arquivamento do feito (artigo 7º da Lei 5.478/68). 3- A audiência será
realizada de forma presencial perante esta Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba. 4- FICAM AS PARTES
INTIMADAS da audiência, pela imprensa, na pessoa de seus respectivos advogados, nomeado ou constituído. 5- Dê-se ciência
ao Ministério Público. Int. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024. - ADV: TATIANA SANTA ROSA PAULUSSI (OAB 297472/SP),
SAMIA MALUF (OAB 354278/SP), CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI
(OAB 279201/SP)
Processo 1011131-50.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.S. - J.M.B.G.A. - - R.P.S.
- Vistos. 1- Defiro à corré J. os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Tendo em vista que o pedido inicial atende aos
requisitos do art. 319, do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as partes legítimas e bem representadas, e considerando
que o acordo parcial apresentado pelas partes atende os interesses do(a) menor, haja vista o parecer favorável do Ministério
Público (fls. 129), homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo parcial celebrado entre
a parte autora e o correú R.P.dos S., por ocasião da audiência de conciliação realizada perante o Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (fls. 113/114), regulamentando a obrigação alimentar do avô paterno. 3- Em consequência,
julgo extinta a presente ação em relação ao corréu R.P.Dos S., com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do
CPC/2015. 4- Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, atualizando-se o histórica da parte
junto ao SAJ. 5- A certidão de honorários à advogada dativa será expedida após o julgamento integral da lide. 6- Prosseguirá, a
ação, em relação ao pedido de alimentos formulado em face da corré J.M.B.G.A.Anote-se. 7- Frustrada parcialmente a audiência
de conciliação, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07/04/2025 às 14:00h, advertindo-se a parte ré de que
deverá ofertar contestação em audiência, se já não o fez, onde também deverá estar acompanhado de advogado e de suas
testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, bem como de que sua ausência implicará em confissão e revelia,
e a da parte autora em arquivamento do feito (artigo 7º da Lei 5.478/68). 8- A audiência será realizada de forma presencial
perante esta Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba. 9- FICAM AS PARTES INTIMADAS da audiência, pela
imprensa, na pessoa de seu respectiva(o) advogada(o), nomeada(o) ou constituída(o). 10- Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.C. - ADV: GABRIELA DE SOUZA MELO (OAB 391576/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/
SP), BENEDITO GAVIOLI (OAB 137120/SP), MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º