Processo ativo

em relação à ré. Pessoalmente citada (fls. 56/57), a ré não apresentou contestação (fls. 58). Diga

1020458-64.2023.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível local - proc. 1025598-79.2023) e o pedido de reserva de valores ali descrito,
Partes e Advogados
Autor: em relação à ré. Pessoalmente citada (fls. 56/57) *** em relação à ré. Pessoalmente citada (fls. 56/57), a ré não apresentou contestação (fls. 58). Diga
Nome: de solteira. PROVIDEN *** de solteira. PROVIDENCIEM OS INTERESSADOS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
estão acima descritos, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Isento de custas, por se tratar de partes
beneficiárias da assistência judiciária gratuita (fls. 32 e supra). TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do
Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Fls.63: Arbitro honorários advocat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ícios ao(s) patrono(s)
provisionado(s) no patamar máximo da tabela respectiva, expedindo-se certidão, oportunamente. Esta sentença, com o trânsito
em julgado conforme supra declarado (ou certidão de trânsito, não havendo mencionada declaração), servirá como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado, a saber, 1º Cartório de Registro Civil de Jundiaí - SP
para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, havido sob o nº 116 509 01 55 2022 2 00321 025 0060028-
14 , a necessária averbação, sendo que a varoa retornará ao uso do nome de solteira. PROVIDENCIEM OS INTERESSADOS
A APRESENTAÇÃO DESTA JUNTO AO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL COMPETENTE PARA CUMPRIMENTO/AVERBAÇÃO,
devendo para tanto proceder a impressão da presente. Anoto que os presentes autos foram processados com os benefícios da
Justiça Gratuita, o que isenta as partes do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis
de Pessoas Naturais. Oportunamente, nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VITOR
HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB 443787/SP), MONICA ABREU PANTOJA DA SILVA (OAB 506972/SP)
Processo 1020458-64.2023.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.L.B. - S.A.B. - I.M.B. - Sem prejuízo
do determinado às fls. 201, considerando o teor do ofício recebido às fls. 156/157 que noticia a existência de ação de execução
contra o espólio do “de cujus” ( 6ª Vara Cível local - proc. 1025598-79.2023) e o pedido de reserva de valores ali descrito,
manifestem-se os herdeiros menores e após, ao MP. Prazo: 15 dias. - ADV: MARIANA VANINI (OAB 327117/SP), NAIARA
RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 1021140-82.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - T.H.C. - L.D.C. - Manifeste-se a requerida
sobre a petição de fls. 218. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ERIKA RABELLO PORTELLA VEDOVELLI (OAB 168031/SP), TÂNIA
CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP)
Processo 1022877-23.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.B.L. - Vistos. Trata-se de pedido
de Exoneração de Alimentos ajuizado pelo genitor em face da filha maior e capaz. Por decisão de fls. 27/28, foi suspensa a
obrigação alimentar do autor em relação à ré. Pessoalmente citada (fls. 56/57), a ré não apresentou contestação (fls. 58). Diga
o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: AMANDA ALVES MACHADO ROSA (OAB 462192/SP),
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 170902/SP)
Processo 1023712-11.2024.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.G. - Vistos. 1. Acolho cota de fls. 104.
À perícia. 2. Nos moldes do artigo 465 do CPC, defiro indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de
15 dias. 3. Ciente dos quesitos apresentados pelo MP às fls. 64/65, bem como dos quesitos ofertados pelo curador especial
às fls. 93/94. 4. Com o decurso do prazo deferido no item 2, ou ainda que no silêncio, À SERVENTIA determino requisite-se
agendamento de perícia junto ao IMESC, via PORTAL SAJ (esta que será realizada na unidade de SÃO PAULO OU CAMPINAS),
de acordo com o descrito nos Comunicados Conjuntos 1155 e 1314 ambos de 2021, da Presidência do Tribunal de Justiça e
Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar do ofício que a perícia seja agendada com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, a fim de viabilizar as intimações necessárias. Aos beneficiários de JG, desde logo informo que o IMESC não fornece
transporte ao interditando(a) para o seu comparecimento ao exame que será agendado na cidade de São Paulo, que deverá,
portanto, ser providenciado pelo(a) curador(a) de modo a não frustrar a indispensável realização da perícia. Intime-se. - ADV:
NYKOLAS THIAGO KIHARA PICARDI (OAB 334675/SP)
Processo 1024036-98.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sônia Maria Munarolo de Aquino -
José Carlos Munarolo - - Adilson Munarolo - - Sandra Maria Munarolo - - Angela Aparecida Munarolo das Silva - Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 01/02, 58/60, destes autos de arrolamento
dos bens deixados por falecimento de Thereza Manacero Munarolo (óbito fls. 11), ressalvados erros, omissões e direitos de
terceiros. 2. DOCUMENTOS: Presentes nos autos as procurações (fls. 20, 25, 31, 37, 05), custas (fls. 46/47), negativa federal
(fls. 61), certidão de matrícula (fls. 15), negativa municipal (fls.63) e certidão do Colégio Notarial (fls.51). 3. TRÂNSITO EM
JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4.
FORMAL DE PARTILHA: DEFIRO a emissão do formal de partilha. ANOTO, que as Normas da Corregedoria preveem diferentes
formas de formação do instrumento, ambas pautadas nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, artigo
1.273, formal de partilha judicial físico, com necessidade de indicação de cópias - e artigo 1.273A, formal de partilha judicial
eletrônico, SEM A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CÓPIAS ou recolhimento de taxas de cópias (JÁ QUE COMPOSTO PELA
INTEGRALIDADE DO PROCESSO em formato DIGITAL, o que se faz pela indicação da SENHA no documento a ser expedido).
Assim, considerando que a indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais traz mais celeridade ao ato, atende ao princípio da
economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem como cartorárias (haja vista o excesso de trabalho e
falta de funcionários para a sua execução), bem como considerando o fato que a pretensão do jurisdicionado será atingida por
qualquer das formas sem que haja alteração dos custos perante o CRI responsável, DETERMINO à serventia e emissão do
formal ELETRÔNICO. No presente feito, NÃO É o interessado beneficiário da JG, assim, providencie a comprovação da taxa
de emissão (cód 130-9) e em seguida, expeça-se o formal. Oportunamente, havendo consubstanciado interesse na emissão
de formal de partilha físico, poderá ser expedido, mediante novo pedido onde deverá ser analisada a justificativa para o pleito.
5. Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação/comunicação da Secretaria da
Fazenda Estadual - SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do
CPC. Tal comunicação será realizada anualmente, pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados. 6. Derradeiramente, no silêncio
por 15 dias, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: ROGERIO
CRISTIANO DOS SANTOS MORAES (OAB 463330/SP), ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP), ROSELI
LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP), ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP), ROGERIO CRISTIANO DOS
SANTOS MORAES (OAB 463330/SP), ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP), ROSELI LOURENCON NADALIN
(OAB 257746/SP), ROGERIO CRISTIANO DOS SANTOS MORAES (OAB 463330/SP), ROGERIO CRISTIANO DOS SANTOS
MORAES (OAB 463330/SP), ROGERIO CRISTIANO DOS SANTOS MORAES (OAB 463330/SP)
Processo 1024913-38.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joice Caroline Testa - Vinícius Pigozzi
Testa - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 01/06 e aditamento de fls.
47/48, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de José Testa (óbito fls. 15), ressalvados erros, omissões
e direitos de terceiros. 2. DOCUMENTOS: Presentes nos autos as procurações (fls. 07 e 11), custas isentas (declarações fls.
08 e 12), negativas federal e estadual (fls. 25 e 26), certidão de matrícula (fls. 36/37), negativa municipal (fls. 49) e certidão
do Colégio Notarial (fls. 17/18). 3. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil,
declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4. FORMAL DE PARTILHA: DEFIRO a emissão do formal de partilha. ANOTO, que
as Normas da Corregedoria preveem diferentes formas de formação do instrumento, ambas pautadas nas Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, artigo 1.273, formal de partilha judicial físico, com necessidade de indicação de cópias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:23
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