Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao

1000516-79.2024.8.26.0028
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em relação aos Menores. *** em relação aos Menores. 2. Cumprido o mandado,
Apelado: intimado a apresent *** intimado a apresentar contrarrazões ao
Advogados e OAB
Advogado: da parte também deverá apresentar seu e-mail, *** da parte também deverá apresentar seu e-mail, se o endereço eletrônico não estiver presente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
prosseguimento do feito. - ADV: JAQUELINE FIORAMONTI VALANDRO (OAB 467184/SP), GUILHERME ALEXANDRE
JUNQUEIRA (OAB 405362/SP), PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), CAROLAINE PIMENTEL GONÇALVES DA
COSTA CRUZ (OAB 377179/SP), BRUNO SOUZA MARQUES DA CRUZ (OAB 377172/SP)
Processo 1000516-79.2024.8.26.0028 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.O.S.S. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - E.J.S. - Remetam-se os autos ao
Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA CLARA SANTOS CASTILHO CARVALHO
(OAB 488866/SP), LETÍCIA DE FARIA DINIZ (OAB 485671/SP)
Processo 1000533-62.2017.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Irene de Carvalho
Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado
no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485,
inc. III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA GABRIELA MACHADO PEDROSA (OAB 377943/SP), LUCIANA
GIACOMINI OCCHIUTO NUNES (OAB 141486/SP)
Processo 1000585-48.2023.8.26.0028 - Inventário - Inventário e Partilha - Ketelen Tavares de Araújo Galvão - Ciente da
manifestação e documentação acostada às fls. 89/100. Certifique a Serventia acerca do integral cumprimento da decisão de
fls. 18/21, de acordo com seu item V). Em caso negativo, deverá a inventariante providenciar o necessário visando o devido
andamento do feito. Int. - ADV: PATRICIA HELENA XAVIER COELHO (OAB 224023/SP)
Processo 1000597-28.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1001669-84.2023.8.26.0028) - Procedimento Comum Cível
- Exoneração - M.G.P. - B.M. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
JULIO CÉSAR INÁCIO MELO (OAB 345805/SP), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP)
Processo 1000652-76.2024.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.S. - - L.G.A.S. - J.R.A. - Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LIVIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA
PENA (OAB 454266/SP), LIVIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA PENA (OAB 454266/SP), THAIS HELENA MELLO BARROS (OAB
498280/SP)
Processo 1000656-50.2023.8.26.0028 - Guarda de Família - Guarda - A.M.C.C. - ATENÇÃO: AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA 1. Designo audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania) para o dia 31/07/2025, às 10:00h. No momento da intimação o Oficial de Justiça deverá
solicitar da pessoa intimada um e-mail / número de wathsapp válido para que seja possível o envio do link para participação da
audiência virtual. O advogado da parte também deverá apresentar seu e-mail, se o endereço eletrônico não estiver presente
nos autos. 2. Deverá o Oficial de Justiça cientificar à pessoa intimada que, caso não disponha de meios técnicos para participar
remotamente, deverá comparecer ao prédio do Fórum (localizado no endereço em epígrafe) para participação presencial na
audiência designada. 3. Nos termos da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 001/2023, as partes serão responsáveis,
em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado, cujo valor é fixado no patamar básico, de acordo
com o número de horas de cada sessão e o valor atribuído à causa, observada a tabela publicada no Diário Oficial do Estado,
em 17/03/2023. Será devida a remuneração ao conciliador judicial, independentemente da realização de acordo. Os depósitos
serão feitos pelas partes em proporções iguais,no prazo máximo de dez (10) dias contados da sessão, em conta bancária do
conciliador judicial, cujos dados serão informados às partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos nos autos dentro
do mesmo prazo. Ficará isentade pagamento de sua fração relativa à remuneração do conciliador, a parte que for beneficiária
da justiça gratuita, hipótese em que a parte contrária ficará responsável pelo pagamento de 50% do valor devido. Em caso de
litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. Nesse caso, expeça-se certidão em prol do conciliador, destacando
a benesse concedida, a fim de viabilizar futura cobrança (art. 4º da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). Decorrido o prazo de
dez (10) dias sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão em favor do conciliador, no prazo de cinco (05) dias
(art. 3º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-
se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: CAROLAINE PIMENTEL GONÇALVES DA COSTA CRUZ
(OAB 377179/SP)
Processo 1000671-82.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Família - C.G.S.H. - C.S.H. - Remetam-se os autos
ao CEJUSC para a designação de audiência de conciliação. Em seguida, voltem-me conclusos. Int. - ADV: TIAGO FILIPE
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 196567/SP), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP)
Processo 1000683-62.2025.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sinesio da Silva Barbosa
- Vistos. Fls. 113 - Defiro a habitação - Ante-se. Tendo em vista a manifestação em réplica juntada aos autos, manifeste-se o
requerente no prazo de 15 dias, e em igual prazo se tem interesse pela audiência de Tentativa de Conciliação designada. Int. -
ADV: JÁQUES FÉLIX COSTA RIBEIRO (OAB 190230/SP)
Processo 1000691-39.2025.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.S.O. - Vistos. 1.Defiro a cota ministerial
retro (fl. 23/24) e determino a expedição de mandado de constatação no endereço da requerida, devendo o z. Oficial de Justiça
questionar a requerida sobre os motivos em que recusou a visitação do autor em relação aos Menores. 2. Cumprido o mandado,
abra-se vista ao Ministério Público. 3. Em seguida, tornem à conclusão, com urgência. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:16
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