Processo ativo

em réplica à contestação no prazo de

1106515-33.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em réplica à conte *** em réplica à contestação no prazo de
Nome: *** da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP), RAFAELLA BARBOSA LONGUINHO E SILVA (OAB 297658/SP), RAPHAEL VIEIRA NARDES (OAB 270296/SP)
Processo 1106515-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S/A - Francieli Cristina Germano e outro - Vistos. Reitero r. sentença retro. Intime-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 321781/SP), FERNANDA BARBEIRO MAIA (OAB 420911/SP)
Processo 1106638-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio
Paulo Ferreira - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Diga o exequente, no prazo de 5 dias, se concorda
com o depósito efetuado pelo executado, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924, inciso II, do
CPC, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Int. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1106901-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Schroder Investment Management Brasil Dtvm. S/a. - Condomínio Edifício Internacional Plaza Ii - Vistos. Schroder Investment
Management Brasil Dtvm. S/a. ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Condomínio Edifício Internacional Plaza
Ii, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando
suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo
de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao
arquivo. P.R. I. - ADV: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA BERNI (OAB 307493/SP)
Processo 1107318-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Aparecido de Andrade - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1107481-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria José Pereira Soares - Banco do
Brasil S.A. - Mantenho a decisão de 150, à falta de impugnação do valor. E descabe revisão da decisão de fls. 39. Devolvo o
prazo para a autora efetuar o depósito. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CHRISTOVAO DE
CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1107775-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
BRADESCO SAÚDE S/A ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial contra Inacio e Gomes Ltda e Rosangela Gomes
Netto, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo
487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo,
ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no
prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao
arquivo. P.R. I. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1108298-02.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Iricher Importação e Exportação
Eireli - Vistos. Expeça-se mandado para o primeiro endereço indicado retro, nos termos requeridos retro. Os demais endereços
apontados serão diligenciados oportunamente, se o caso, evitando-se diligências desnecessárias. Int. - ADV: JHENIFER ROCHA
DE OLIVEIRA (OAB 426440/SP), PAULO JOSE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 288567/SP)
Processo 1108545-41.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo
providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB
345438/SP)
Processo 1108551-82.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade
de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Continental Banco Securitizadora S/A - Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser
encaminhada pelo exequente ao DETRAN/SP, para que preste informações acerca dos veículos localizados em nome da
empresa executada Tersan Construções e Comércio Ltda. (fls. 1142/1145). O exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por
ato. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz
de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material. - ADV: MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR
(OAB 287682/SP)
Processo 1108561-58.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Amil Assistência Médica
Internacional S.A. - Mantenho a decisão. O endereço não permite presunção de recebimento da citação. - ADV: JOÃO ALBERTO
CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1109077-15.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ramonna Mariana Barbosa da Silva Me - Matec Engenharia
e Construções Ltda - Vistos. Ciência à Perita acerca dos documentos juntados retro. No mais, manifeste-se a Expert acerca dos
pedidos da petição de fls. 551/553. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), WELLKENS DAVID DA
SILVA PRAXEDES (OAB 57349/PE)
Processo 1109077-15.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ramonna Mariana Barbosa da Silva Me - Matec Engenharia
e Construções Ltda - Vistos. Providencie a parte autora/embargada no prazo de 15 dias a apresentação documentos hábeis a
comprovar o envio mensal da documentação trabalhista e previdenciária referente aos meses de novembro/2021, janeiro/2022
e fevereiro/2022, preferencialmente acostando tais documentos aos autos, se possível, sob pena de busca e apreensão. Int. -
ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), WELLKENS DAVID DA SILVA PRAXEDES (OAB 57349/PE)
Processo 1109300-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Locação
de Veículos S/A - Wilson Morato do Amaral Júnior e outro - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de
15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ALISSON
VENEZIAN BUSSO (OAB 369009/SP)
Processo 1109477-63.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Lucas Antonio
Miranda - AILTON FERREIRA COSTA, registrado civilmente como Ailton Ferreira Costa - Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos
termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte
interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 22:04
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