Processo ativo
em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2090044-12.2015.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 11/06/2015;
Partes e Advogados
Autor: em réplica à contestação no p *** em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de mesma vítima fatal de acidente de trânsito. Pleito de indenizações fundado no mesmo fato. Reunião de causas. Possibilidade.
Conexão. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090044-12.2015.8.26.0000; Relator (a): Walter
Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª. Vara Cível; Data do Julg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento: 11/06/2015;
Data de Registro: 12/06/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de indenização por danos morais intentada por parente de
vítima fatal em acidente automobilístico - Anterior ação com mesmo objeto e causa de pedir, ajuizada pela genitora da vítima -
Conexão - Existência - Identidade de pedido - Desnecessária identidade das partes - Reconhecimento - Reunião das ações que
se faz necessária, a teor do art. 103 do CPC - Recurso provido, para o fim de determinar a reunião das ações. (TJSP; Agravo de
Instrumento 0053545-73.2009.8.26.0000; Relator (a): Carlos Nunes; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2009; Data de Registro: 17/09/2009) Deve pois, no caso concreto, ser
observado o princípio da economia processual, inexistindo justificativa para se distribuir diversas ações sobre os mesmos fatos
e a mesma vítima, devendo-se direcionar a petição inicial, documentos e manifestações para os autos do processo n°1188256-
61.2024.8.26.0100, sob pena de indeferimento, por falta de interesse de agir. Após o cumprimento da determinação supra,
cancele-se a distribuição deste feito. Int. - ADV: JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO (OAB 219108/SP)
Processo 1191058-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Célia Maria Oliveira Gagliardi
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. - ADV: ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 87690/RJ)
Processo 1191943-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.S.S.F.R. - Indefiro
a gratuidade. A parte, instada, deixou de ofertar documentos para a avaliação de seu quadro socioeconômico. Nesse sentido:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Art. 99, § 3º, do CPC. Concessão de prazo para exibição de documentos.
Providência descumprida. Análise prejudicada. Presunção relativa de veracidade da declaração, que, na hipótese, não prevalece.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151686-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo;
Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de
Registro: 05/06/2024) Recolha as despesas processuais. - ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 32749/PB)
Processo 1192159-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Abrão da Silva e Souza
- Indefiro a gratuidade. A parte, instada, deixou de ofertar documentos para a avaliação de seu quadro socioeconômico. Nesse
sentido: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Art. 99, § 3º, do CPC. Concessão de prazo para exibição de documentos.
Providência descumprida. Análise prejudicada. Presunção relativa de veracidade da declaração, que, na hipótese, não prevalece.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151686-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo;
Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de
Registro: 05/06/2024) Recolha as despesas processuais. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1192 450-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R2 Video Ltda - UNIMED
NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena
de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1192530-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Junia Gabriele dos
Santos Miranda - Vistos. Providencie a Serventia o direcionamento da petição inicial e dos respectivos documentos para os
autos do processo n° 1188256-61.2024.8.26.0100, realizando as anotações pertinentes, com inclusão da parte autora no polo
ativo daqueles autos. Após, cancele-se a distribuição deste feito. Int. - ADV: JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO (OAB 219108/
SP)
Processo 1193840-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Jamaran -
Banco Bradesco Sa - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts.
350 e 351 do CPC). Int. - ADV: BERNADETE CARDOSO PAJARES DA GRACA (OAB 123617/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1195006-79.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Mcc Specialty Coffee Exportadora Ltda - Revogo fls. 231. Indefiro a gratuidade. O embargante em 31.10.2024 tinha R$ 29.954,53
em caixa e R$ 1.964.739,60 (fls. 241) em conta corrente, além de mais R$ 643.627,38 em aplicações financeiras de pronta
liquidez. Em 30.11.2024 (fls. 251) são, respectivamente, R$ 29.954,53, R$ 1.891.961,69 e R$ 651.071,53. Valores esses mais
que suficientes às custas processuais. - ADV: GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB 81424/MG)
Processo 1195456-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jhesica Baccari Sociedade Individual
de Advocacia - Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro,
devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento
da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à
parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício. Int. - ADV: JHESICA LOURES DOS
SANTOS BACCARI (OAB 359896/SP)
Processo 1196947-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Rubens Paixão Passos -
Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: JULIO ABEILARD DA SILVA (OAB 132156/MG)
Processo 1197679-45.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Adilson Stacioni - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Crefisa S/A e outros - Vistos. Providenciei as retificações no
cadastro/representação da parte. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB
107972/RS), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1201001-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Augusto da Cruz Junior -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Aguarde-se réplica. Int. - ADV: LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1202263-58.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Em que pese o disposto no artigo 334, caput, do novo Código de Processo Civil, não
vislumbro a obrigatoriedade de designação a priori de audiência de conciliação ou mediação, seguindo-se o entendimento do
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo” Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento
jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do
processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em
audiências designadas para o fim de conciliação. Não bastasse isso, as partes podem compor-se extrajudicialmente, mesmo
depois de instaurada a relação jurídica de direito processual, bem como há a possibilidade de designação de audiência para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de mesma vítima fatal de acidente de trânsito. Pleito de indenizações fundado no mesmo fato. Reunião de causas. Possibilidade.
Conexão. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090044-12.2015.8.26.0000; Relator (a): Walter
Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª. Vara Cível; Data do Julg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento: 11/06/2015;
Data de Registro: 12/06/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de indenização por danos morais intentada por parente de
vítima fatal em acidente automobilístico - Anterior ação com mesmo objeto e causa de pedir, ajuizada pela genitora da vítima -
Conexão - Existência - Identidade de pedido - Desnecessária identidade das partes - Reconhecimento - Reunião das ações que
se faz necessária, a teor do art. 103 do CPC - Recurso provido, para o fim de determinar a reunião das ações. (TJSP; Agravo de
Instrumento 0053545-73.2009.8.26.0000; Relator (a): Carlos Nunes; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2009; Data de Registro: 17/09/2009) Deve pois, no caso concreto, ser
observado o princípio da economia processual, inexistindo justificativa para se distribuir diversas ações sobre os mesmos fatos
e a mesma vítima, devendo-se direcionar a petição inicial, documentos e manifestações para os autos do processo n°1188256-
61.2024.8.26.0100, sob pena de indeferimento, por falta de interesse de agir. Após o cumprimento da determinação supra,
cancele-se a distribuição deste feito. Int. - ADV: JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO (OAB 219108/SP)
Processo 1191058-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Célia Maria Oliveira Gagliardi
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. - ADV: ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 87690/RJ)
Processo 1191943-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.S.S.F.R. - Indefiro
a gratuidade. A parte, instada, deixou de ofertar documentos para a avaliação de seu quadro socioeconômico. Nesse sentido:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Art. 99, § 3º, do CPC. Concessão de prazo para exibição de documentos.
Providência descumprida. Análise prejudicada. Presunção relativa de veracidade da declaração, que, na hipótese, não prevalece.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151686-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo;
Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de
Registro: 05/06/2024) Recolha as despesas processuais. - ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 32749/PB)
Processo 1192159-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Abrão da Silva e Souza
- Indefiro a gratuidade. A parte, instada, deixou de ofertar documentos para a avaliação de seu quadro socioeconômico. Nesse
sentido: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Art. 99, § 3º, do CPC. Concessão de prazo para exibição de documentos.
Providência descumprida. Análise prejudicada. Presunção relativa de veracidade da declaração, que, na hipótese, não prevalece.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151686-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo;
Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de
Registro: 05/06/2024) Recolha as despesas processuais. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1192 450-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R2 Video Ltda - UNIMED
NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena
de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1192530-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Junia Gabriele dos
Santos Miranda - Vistos. Providencie a Serventia o direcionamento da petição inicial e dos respectivos documentos para os
autos do processo n° 1188256-61.2024.8.26.0100, realizando as anotações pertinentes, com inclusão da parte autora no polo
ativo daqueles autos. Após, cancele-se a distribuição deste feito. Int. - ADV: JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO (OAB 219108/
SP)
Processo 1193840-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Jamaran -
Banco Bradesco Sa - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts.
350 e 351 do CPC). Int. - ADV: BERNADETE CARDOSO PAJARES DA GRACA (OAB 123617/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1195006-79.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Mcc Specialty Coffee Exportadora Ltda - Revogo fls. 231. Indefiro a gratuidade. O embargante em 31.10.2024 tinha R$ 29.954,53
em caixa e R$ 1.964.739,60 (fls. 241) em conta corrente, além de mais R$ 643.627,38 em aplicações financeiras de pronta
liquidez. Em 30.11.2024 (fls. 251) são, respectivamente, R$ 29.954,53, R$ 1.891.961,69 e R$ 651.071,53. Valores esses mais
que suficientes às custas processuais. - ADV: GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB 81424/MG)
Processo 1195456-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jhesica Baccari Sociedade Individual
de Advocacia - Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro,
devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento
da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à
parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício. Int. - ADV: JHESICA LOURES DOS
SANTOS BACCARI (OAB 359896/SP)
Processo 1196947-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Rubens Paixão Passos -
Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: JULIO ABEILARD DA SILVA (OAB 132156/MG)
Processo 1197679-45.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Adilson Stacioni - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Crefisa S/A e outros - Vistos. Providenciei as retificações no
cadastro/representação da parte. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB
107972/RS), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1201001-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Augusto da Cruz Junior -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Aguarde-se réplica. Int. - ADV: LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1202263-58.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Em que pese o disposto no artigo 334, caput, do novo Código de Processo Civil, não
vislumbro a obrigatoriedade de designação a priori de audiência de conciliação ou mediação, seguindo-se o entendimento do
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo” Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento
jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do
processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em
audiências designadas para o fim de conciliação. Não bastasse isso, as partes podem compor-se extrajudicialmente, mesmo
depois de instaurada a relação jurídica de direito processual, bem como há a possibilidade de designação de audiência para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º