Processo ativo

em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de

2090044-12.2015.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 11/06/2015;
Partes e Advogados
Autor: em réplica à contestação no p *** em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de mesma vítima fatal de acidente de trânsito. Pleito de indenizações fundado no mesmo fato. Reunião de causas. Possibilidade.
Conexão. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090044-12.2015.8.26.0000; Relator (a): Walter
Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª. Vara Cível; Data do Julg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento: 11/06/2015;
Data de Registro: 12/06/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de indenização por danos morais intentada por parente de
vítima fatal em acidente automobilístico - Anterior ação com mesmo objeto e causa de pedir, ajuizada pela genitora da vítima -
Conexão - Existência - Identidade de pedido - Desnecessária identidade das partes - Reconhecimento - Reunião das ações que
se faz necessária, a teor do art. 103 do CPC - Recurso provido, para o fim de determinar a reunião das ações. (TJSP; Agravo de
Instrumento 0053545-73.2009.8.26.0000; Relator (a): Carlos Nunes; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2009; Data de Registro: 17/09/2009) Deve pois, no caso concreto, ser
observado o princípio da economia processual, inexistindo justificativa para se distribuir diversas ações sobre os mesmos fatos
e a mesma vítima, devendo-se direcionar a petição inicial, documentos e manifestações para os autos do processo n°1188256-
61.2024.8.26.0100, sob pena de indeferimento, por falta de interesse de agir. Após o cumprimento da determinação supra,
cancele-se a distribuição deste feito. Int. - ADV: JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO (OAB 219108/SP)
Processo 1191058-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Célia Maria Oliveira Gagliardi
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. - ADV: ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 87690/RJ)
Processo 1191943-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.S.S.F.R. - Indefiro
a gratuidade. A parte, instada, deixou de ofertar documentos para a avaliação de seu quadro socioeconômico. Nesse sentido:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Art. 99, § 3º, do CPC. Concessão de prazo para exibição de documentos.
Providência descumprida. Análise prejudicada. Presunção relativa de veracidade da declaração, que, na hipótese, não prevalece.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151686-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo;
Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de
Registro: 05/06/2024) Recolha as despesas processuais. - ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 32749/PB)
Processo 1192159-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Abrão da Silva e Souza
- Indefiro a gratuidade. A parte, instada, deixou de ofertar documentos para a avaliação de seu quadro socioeconômico. Nesse
sentido: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Art. 99, § 3º, do CPC. Concessão de prazo para exibição de documentos.
Providência descumprida. Análise prejudicada. Presunção relativa de veracidade da declaração, que, na hipótese, não prevalece.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151686-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo;
Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de
Registro: 05/06/2024) Recolha as despesas processuais. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1192 450-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R2 Video Ltda - UNIMED
NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena
de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1192530-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Junia Gabriele dos
Santos Miranda - Vistos. Providencie a Serventia o direcionamento da petição inicial e dos respectivos documentos para os
autos do processo n° 1188256-61.2024.8.26.0100, realizando as anotações pertinentes, com inclusão da parte autora no polo
ativo daqueles autos. Após, cancele-se a distribuição deste feito. Int. - ADV: JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO (OAB 219108/
SP)
Processo 1193840-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Jamaran -
Banco Bradesco Sa - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts.
350 e 351 do CPC). Int. - ADV: BERNADETE CARDOSO PAJARES DA GRACA (OAB 123617/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1195006-79.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Mcc Specialty Coffee Exportadora Ltda - Revogo fls. 231. Indefiro a gratuidade. O embargante em 31.10.2024 tinha R$ 29.954,53
em caixa e R$ 1.964.739,60 (fls. 241) em conta corrente, além de mais R$ 643.627,38 em aplicações financeiras de pronta
liquidez. Em 30.11.2024 (fls. 251) são, respectivamente, R$ 29.954,53, R$ 1.891.961,69 e R$ 651.071,53. Valores esses mais
que suficientes às custas processuais. - ADV: GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB 81424/MG)
Processo 1195456-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jhesica Baccari Sociedade Individual
de Advocacia - Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro,
devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento
da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à
parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício. Int. - ADV: JHESICA LOURES DOS
SANTOS BACCARI (OAB 359896/SP)
Processo 1196947-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Rubens Paixão Passos -
Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: JULIO ABEILARD DA SILVA (OAB 132156/MG)
Processo 1197679-45.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Adilson Stacioni - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Crefisa S/A e outros - Vistos. Providenciei as retificações no
cadastro/representação da parte. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB
107972/RS), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1201001-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Augusto da Cruz Junior -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Aguarde-se réplica. Int. - ADV: LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1202263-58.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Em que pese o disposto no artigo 334, caput, do novo Código de Processo Civil, não
vislumbro a obrigatoriedade de designação a priori de audiência de conciliação ou mediação, seguindo-se o entendimento do
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo” Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento
jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do
processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em
audiências designadas para o fim de conciliação. Não bastasse isso, as partes podem compor-se extrajudicialmente, mesmo
depois de instaurada a relação jurídica de direito processual, bem como há a possibilidade de designação de audiência para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:04
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