Processo ativo
em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350
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Identificação
Nº Processo: 1104852-15.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: em réplica à contestação no prazo de 15 *** em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1104852-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Wilian Pombeiro - - Andrea Madureira
e Souza Pombeiro - BRITISH AIRWAYS PCL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e condeno a ré a pagar à
parte autora, a título reparação por dano moral, a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada autor, atualiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada
monetariamente desde a data da prolação da presente sentença (Súmula 362 do CSTJ) e acrescida de juros de mora desde a
citação. Em relação à correção monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização,
será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único,
do Código Civil. Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa
específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com
a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil. Em razão
da sucumbência experimentada (Súmula 326 do STJ), condeno a ré ainda no pagamento das custas e demais despesas, além
de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: GUSTAVO DAGA (OAB 38531/
CE), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE), MARIANA BONJORNO CHAGAS (OAB 302080/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA
AZENHA (OAB 54372/SP)
Processo 1104937-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Maria de Lourdes Santana Trindade - - Maria Selma Gomes Lima - - Flavia Moura da Silva Machado - - Lucileide Josafa dos
Santos Meira - Carlos Alberto Nogueira - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento
do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com
sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito
suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos
do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: RODRIGO EMANUEL BROCHETTI
(OAB 252028/SP), RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP), RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/
SP), MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS (OAB 154713/SP), CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), RODRIGO
EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP)
Processo 1104994-29.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Marsala - Vistos. Certidão retro: Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAPHAEL CORREA ORRICO (OAB 271452/SP)
Processo 1105151-31.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto - Vistos. Expeça-se mandado, nos termos requeridos retro. Int. -
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1105215-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Haus Mitre
- Pinheiros - Renove-se a tentativa de citação da executada, expedindo-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no
endereço indicado às fls. 228, qual seja: Rua Galeno de Almeida, 245, Unidade 603 R, Pinheiros, São Paulo/SP - CEP: 05410-
030. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1105272-54.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/
MS)
Processo 1105623-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jeferson Ramos Ribeiro - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350
e 351 do CPC). Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/
SP)
Processo 1105939-16.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Losinox Ltda - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão, que negou provimento ao recurso. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5
dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB 295463/SP)
Processo 1105946-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raquel Lopes da Silva Dallaqua - BANCO
SAFRA S/A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento
em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o
requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de
conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo
provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1106182-96.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Auto Posto Portal Ipiranga - Vistos. Desarquivem-se os autos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente
contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das
taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente
de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se
ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO E SILVA (OAB 286639/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1106419-23.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Coimbra -
Vistos. Compete à parte atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (Art. 274, p.
único, do CPC). Devidamente intimado a promover o regular andamento ao feito, o autor quedou-se inerte, conforme certificado
à fl. 130. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito com amparo no art. 485, III, do C.P.C..
Custas pelo autor, sendo indevida verba honorária, uma vez que não instaurado o contraditório. Tornado público e certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.. - ADV: THIAGO HENRIQUE BADARÓ (OAB 355459/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1104852-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Wilian Pombeiro - - Andrea Madureira
e Souza Pombeiro - BRITISH AIRWAYS PCL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e condeno a ré a pagar à
parte autora, a título reparação por dano moral, a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada autor, atualiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada
monetariamente desde a data da prolação da presente sentença (Súmula 362 do CSTJ) e acrescida de juros de mora desde a
citação. Em relação à correção monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização,
será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único,
do Código Civil. Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa
específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com
a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil. Em razão
da sucumbência experimentada (Súmula 326 do STJ), condeno a ré ainda no pagamento das custas e demais despesas, além
de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: GUSTAVO DAGA (OAB 38531/
CE), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE), MARIANA BONJORNO CHAGAS (OAB 302080/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA
AZENHA (OAB 54372/SP)
Processo 1104937-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Maria de Lourdes Santana Trindade - - Maria Selma Gomes Lima - - Flavia Moura da Silva Machado - - Lucileide Josafa dos
Santos Meira - Carlos Alberto Nogueira - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento
do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com
sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito
suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos
do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: RODRIGO EMANUEL BROCHETTI
(OAB 252028/SP), RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP), RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/
SP), MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS (OAB 154713/SP), CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), RODRIGO
EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP)
Processo 1104994-29.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Marsala - Vistos. Certidão retro: Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAPHAEL CORREA ORRICO (OAB 271452/SP)
Processo 1105151-31.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto - Vistos. Expeça-se mandado, nos termos requeridos retro. Int. -
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1105215-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Haus Mitre
- Pinheiros - Renove-se a tentativa de citação da executada, expedindo-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no
endereço indicado às fls. 228, qual seja: Rua Galeno de Almeida, 245, Unidade 603 R, Pinheiros, São Paulo/SP - CEP: 05410-
030. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1105272-54.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/
MS)
Processo 1105623-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jeferson Ramos Ribeiro - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350
e 351 do CPC). Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/
SP)
Processo 1105939-16.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Losinox Ltda - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão, que negou provimento ao recurso. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5
dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB 295463/SP)
Processo 1105946-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raquel Lopes da Silva Dallaqua - BANCO
SAFRA S/A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento
em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o
requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de
conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo
provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1106182-96.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Auto Posto Portal Ipiranga - Vistos. Desarquivem-se os autos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente
contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das
taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente
de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se
ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO E SILVA (OAB 286639/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1106419-23.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Coimbra -
Vistos. Compete à parte atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (Art. 274, p.
único, do CPC). Devidamente intimado a promover o regular andamento ao feito, o autor quedou-se inerte, conforme certificado
à fl. 130. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito com amparo no art. 485, III, do C.P.C..
Custas pelo autor, sendo indevida verba honorária, uma vez que não instaurado o contraditório. Tornado público e certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.. - ADV: THIAGO HENRIQUE BADARÓ (OAB 355459/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º