Processo ativo
em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350
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Identificação
Nº Processo: 1157329-15.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: em réplica à contestação no prazo de 15 *** em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350
Nome: do autor, descrito na inicial. Pugna pela c *** do autor, descrito na inicial. Pugna pela concessão de tutela antecipada, suspendendo-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Por fim, faculto às partes em cinco dias esclarecimentos e ajustes, nos moldes do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
No silêncio, estabiliza-se a decisão. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1157329-15.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Fabri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cadora de Poliuretano Rio Sul
Ltda. (Colchões Ortobom) - Companhia Brasileira de Distribuição - Depreque-se a perícia, observando-se o objeto e o ônus
fixado à fls. 302. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA
(OAB 200121/SP)
Processo 1157596-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - A.A.M.I.S. - Vistos.
Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre
os efeitos do agravo interposto. Int. - ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), RICARDO YAMIN FERNANDES
(OAB 345596/SP)
Processo 1157713-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Ines Bandeira da Costa
- Indeferida a gratuidade e não recolhidas as despesas, fica indeferida a inicial. Fica a intimada para o recolhimento das
despesas nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. No silêncio, cancele-se a distribuição, com expedição de ofício
para inscrição em dívida ativa. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1157809-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cleyton Rodrigues de Sousa -
BANCO PAN S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350
e 351 do CPC). Int. - ADV: DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1157955-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Larissa Fernandes
Sarmento - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico e outro - Vistos. Cumpra-se a v. decisão retro. Aguarde-se
julgamento de mérito no agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP),
RAQUEL VERSALI RIZZOLI ALCARAZ (OAB 272983/SP)
Processo 1158016-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Expeça-se mandado, nos termos requeridos retro. Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/
SP)
Processo 1158371-36.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S. - T.L.T.C. -
Vistos. Ante o erro, proceda-se novas pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud), bem como
pelos convênios ComgásJud e Serasajud. Com os resultados, dê-se ciência à parte autora, aguardando-se manifestação em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, necessariamente a fim de promover a citação. No silêncio, voltem conclusos
para extinção do feito. - ADV: IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 1158588-45.2024.8.26.0100 - Notificação - Intimação / Notificação - Essor Seguros S.A. - Considerando que
as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de
PARANAGUÁ/PR com a finalidade de citação do requerido Claudemir de Simas ME por Oficial de Justiça. Após a expedição,
intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos
físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a
impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1159098-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Condomínio High Mooca -
Vedraga Serviços Ltda - Vistos. CONDOMÍNIO HIGH MOOCA, qualificada nos autos, move ação de inexigibilidade de débito
c/c pedido liminar de sustação de protesto em face de VEDRAGA SERVIÇOS LTDA., alegando, em síntese, que a requerida
efetuou o protesto indevido do nome do autor, descrito na inicial. Pugna pela concessão de tutela antecipada, suspendendo-
se os protestos descritos na inicial e no mérito, pelo julgamento de procedência, confirmando-se a tutela, declarando-se a
inadimplência contratual da ré e a inexigibilidade dos débitos descritos na inicial. Com a inicial, vieram documentos (fls. 15/96).
Às fls. 97/98 foi deferida a tutela antecipada. Citada, a parte ré ofereceu Contestação (fls.120/133). Suscita preliminar de
inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis. No mérito, alega que os serviços contratados foram devidamente
prestados, boa-fé contratual, ausência de nulidade da cobrança realizada e enriquecimento ilícito do autor. Pugna pela
improcedência dos pedidos. Junta documentos (fls. 134/183). Réplica às fls. 187/191, com documentos. Manifestação sobre a
réplica às fls. 204/210. É o breve relatório. VISTOS em saneador. 1. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de
documentos indispensáveis, porque na inicial o autor discrimina as obrigações contratuais estabelecidas entre as partes, bem
como demonstra documentalmente os fatos que entende terem ocasionado a inadimplência contratual pela requerida. Logo,
o autor observou integralmente os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC/15, permitindo o amplo exercício do contraditório
por parte da ré. Os pedidos não são genéricos, tendo o autor especificado sua pretensão na inicial, que observa todos os
requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, permitindo amplo contraditório. 2. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento
antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do CPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do
CPC. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Na forma do art. 464 do
CPC, necessárias as provas pericial e documental para a apuração dos seguintes fatos: controvérsia a respeito da prestação dos
serviços pela parte requerida, bem como acerca da quantificação dos mesmos. O mais alegado é matéria de mérito. Para tanto,
nomeio a Dra. MÁRCIA DE SOUZA MONTANHOLI (art. 465 do CPC), fixando os seus honorários provisórios em R$ 1.000,00,
observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. Os honorários provisórios deverão ser custeados pela
parte autora (art. 95, do CPC). Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de
15 dias (art. 465, §1º do CPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se a
perita para dar início ao seu mister, observando, a sra. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do CPC.
Laudo em 30 dias, com o que a expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º,
I do CPC, salientando-se que a habilitação da expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à
serventia. Int. - ADV: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB 289891/SP), CONRADO ORSATTI (OAB 194178/
SP)
Processo 1159225-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Frederic Chopin - Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int. - ADV:
DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1160248-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Carlos Machado - Banco
Daycoval - Vistos. Se o caso, providencie o cartório o cálculo das custas de preparo. Outrossim, em face do encarte das
contrarrazões, faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ROGERIO
AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Por fim, faculto às partes em cinco dias esclarecimentos e ajustes, nos moldes do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
No silêncio, estabiliza-se a decisão. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1157329-15.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Fabri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cadora de Poliuretano Rio Sul
Ltda. (Colchões Ortobom) - Companhia Brasileira de Distribuição - Depreque-se a perícia, observando-se o objeto e o ônus
fixado à fls. 302. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA
(OAB 200121/SP)
Processo 1157596-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - A.A.M.I.S. - Vistos.
Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre
os efeitos do agravo interposto. Int. - ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), RICARDO YAMIN FERNANDES
(OAB 345596/SP)
Processo 1157713-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Ines Bandeira da Costa
- Indeferida a gratuidade e não recolhidas as despesas, fica indeferida a inicial. Fica a intimada para o recolhimento das
despesas nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. No silêncio, cancele-se a distribuição, com expedição de ofício
para inscrição em dívida ativa. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1157809-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cleyton Rodrigues de Sousa -
BANCO PAN S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350
e 351 do CPC). Int. - ADV: DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1157955-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Larissa Fernandes
Sarmento - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico e outro - Vistos. Cumpra-se a v. decisão retro. Aguarde-se
julgamento de mérito no agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP),
RAQUEL VERSALI RIZZOLI ALCARAZ (OAB 272983/SP)
Processo 1158016-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Expeça-se mandado, nos termos requeridos retro. Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/
SP)
Processo 1158371-36.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S. - T.L.T.C. -
Vistos. Ante o erro, proceda-se novas pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud), bem como
pelos convênios ComgásJud e Serasajud. Com os resultados, dê-se ciência à parte autora, aguardando-se manifestação em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, necessariamente a fim de promover a citação. No silêncio, voltem conclusos
para extinção do feito. - ADV: IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 1158588-45.2024.8.26.0100 - Notificação - Intimação / Notificação - Essor Seguros S.A. - Considerando que
as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de
PARANAGUÁ/PR com a finalidade de citação do requerido Claudemir de Simas ME por Oficial de Justiça. Após a expedição,
intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos
físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a
impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1159098-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Condomínio High Mooca -
Vedraga Serviços Ltda - Vistos. CONDOMÍNIO HIGH MOOCA, qualificada nos autos, move ação de inexigibilidade de débito
c/c pedido liminar de sustação de protesto em face de VEDRAGA SERVIÇOS LTDA., alegando, em síntese, que a requerida
efetuou o protesto indevido do nome do autor, descrito na inicial. Pugna pela concessão de tutela antecipada, suspendendo-
se os protestos descritos na inicial e no mérito, pelo julgamento de procedência, confirmando-se a tutela, declarando-se a
inadimplência contratual da ré e a inexigibilidade dos débitos descritos na inicial. Com a inicial, vieram documentos (fls. 15/96).
Às fls. 97/98 foi deferida a tutela antecipada. Citada, a parte ré ofereceu Contestação (fls.120/133). Suscita preliminar de
inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis. No mérito, alega que os serviços contratados foram devidamente
prestados, boa-fé contratual, ausência de nulidade da cobrança realizada e enriquecimento ilícito do autor. Pugna pela
improcedência dos pedidos. Junta documentos (fls. 134/183). Réplica às fls. 187/191, com documentos. Manifestação sobre a
réplica às fls. 204/210. É o breve relatório. VISTOS em saneador. 1. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de
documentos indispensáveis, porque na inicial o autor discrimina as obrigações contratuais estabelecidas entre as partes, bem
como demonstra documentalmente os fatos que entende terem ocasionado a inadimplência contratual pela requerida. Logo,
o autor observou integralmente os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC/15, permitindo o amplo exercício do contraditório
por parte da ré. Os pedidos não são genéricos, tendo o autor especificado sua pretensão na inicial, que observa todos os
requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, permitindo amplo contraditório. 2. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento
antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do CPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do
CPC. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Na forma do art. 464 do
CPC, necessárias as provas pericial e documental para a apuração dos seguintes fatos: controvérsia a respeito da prestação dos
serviços pela parte requerida, bem como acerca da quantificação dos mesmos. O mais alegado é matéria de mérito. Para tanto,
nomeio a Dra. MÁRCIA DE SOUZA MONTANHOLI (art. 465 do CPC), fixando os seus honorários provisórios em R$ 1.000,00,
observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. Os honorários provisórios deverão ser custeados pela
parte autora (art. 95, do CPC). Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de
15 dias (art. 465, §1º do CPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se a
perita para dar início ao seu mister, observando, a sra. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do CPC.
Laudo em 30 dias, com o que a expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º,
I do CPC, salientando-se que a habilitação da expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à
serventia. Int. - ADV: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB 289891/SP), CONRADO ORSATTI (OAB 194178/
SP)
Processo 1159225-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Frederic Chopin - Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int. - ADV:
DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1160248-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Carlos Machado - Banco
Daycoval - Vistos. Se o caso, providencie o cartório o cálculo das custas de preparo. Outrossim, em face do encarte das
contrarrazões, faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ROGERIO
AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º