Processo ativo

em réplica. Fls. 95/96 e 97/98: ciência

1129721-42.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em réplica. Fls. 95/ *** em réplica. Fls. 95/96 e 97/98: ciência
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
arcará a parte requerida com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Para interposição
de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa (do principal) atualizado,
observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 1679 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 22/SP),
FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 184091/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB 286364/SP)
Processo 1129721-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Arthur Santos Moreno
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Fls. 893/897: diga a requerida acerca do alegado descumprimento da tutela antecipada
recursal, em 05(cinco) dias. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB
177046/SP)
Processo 1130886-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Francisco Filho - BANCO
PAN S/A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento
em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o
requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de
conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo
provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: JOÃO VITOR
CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1131125-02.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rebeca Virgens dos Santos
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
- Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em
cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o
requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de
conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo
provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: THIAGO NUNES
SALLES (OAB 409440/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1132205-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo de Souza
Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 93/94: manifestação do autor em réplica. Fls. 95/96 e 97/98: ciência
ao autor. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência
e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada
por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por
videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/
representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento
(Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB
59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1133706-24.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Fernanda Abdias da Costa - - Eduardo de Almeida Miro e outro - Em razão da concordância do exequente, oficie-se ao 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG, para cancelamento da averbação da certidão premonitoria constante da
matrícula n. 44.872 (Av-6). Servirá a presente, assinada digitalmente, como oficio, cabendo ao interessado o encaminhamento
e a comprovação nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. Atenda o exequente o determinado às fls. 380/381. No silencio,
arquivem-se os autos. - ADV: MANOEL FERREIRA NETO (OAB 139377/MG), MANOEL FERREIRA NETO (OAB 139377/MG),
JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1134133-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Antonio Jose de Sousa Foz - -
Rosana Diniz de Sousa Foz - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - D I S P O S I T I V O Pelo exposto, com fincas no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando a ré
ao pagamento de (i) indenização por danos materiais, fixada em 1.000 Direitos Especiais de Saques por passageiro, vigentes
na data desta sentença; e (ii) indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor,
com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao
mês, desde a citação. Pela sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida no pagamento das custas, despesas
e honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do §2º do artigo 85, Código de
Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito
Privado, com nossas homenagens. P.I.C. - ADV: HENRIQUE DINIZ DE SOUSA FOZ (OAB 234428/SP), HENRIQUE DINIZ DE
SOUSA FOZ (OAB 234428/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1134653-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regiane da Silva
Cascaes - Four Transportes Ltda. - - Ambev S.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo
celebrado a fls. 176/177, nos autos da ação que Regiane da Silva Cascaes, qualificado(s) nos autos, move em face de Four
Transportes Ltda. e Ambev S.A., qualificado(s) nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, com
resolução de mérito. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
ALVARO AUGUSTO CASSETARI (OAB 29094/PR), NEWTON PIETRAROIA NETO (OAB 334954/SP), LUCIANA RODRIGUES
SALDANHA (OAB 361162/SP)
Processo 1136129-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Jessica Santiago
Schaeler - Trata-se de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, ajuizada por Jessica Santiago Schaeler em
face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Narra a parte autora que possui perfil criado junto à plataforma Facebook,
tendo verificado a ocorrência de invasão ao seu perfil por terceiros, assumindo o controle da conta, assim como a respectiva
senha, de modo a impedir seu acesso, fazendo uso de suas informações para induzir seguidores a efetuar negócios fraudulentos,
configurada a aplicação de golpe. Alega que a despeito das tentativas por meio das opções fornecidas pela plataforma, não foi
capaz de recuperar o acesso sobre seu perfil. Nesse contexto, afirma que as requisições efetuadas junto ao atendimento
dispensado pela plataforma não surtiram efeito, configurada a falha na prestação do serviço,que permitiu a invasão pelos
golpistas sem que fosse acionada qualquer medida preventiva de segurança para evitar a ação dos invasores, causado-lhe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:44
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