Processo ativo

em réplica. Int. - ADV: ROSANGELA MANTOVANI (OAB 110390/SP),

2015344-26.2019.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 13/03/2019; Data de Registro: 13/03/2019) Portanto, indefiro o pedido de suspensão da tutela
Partes e Advogados
Autor: em réplica. Int. - ADV: ROSANG *** em réplica. Int. - ADV: ROSANGELA MANTOVANI (OAB 110390/SP),
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
doença - Insurgência da ré sob o argumento de que a medicação é de uso off label - Recusa indevida Irrelevância de ser
medicação de uso experimental, “off label” Utilização do medicamento que não pode ser obstada pela operadora de plano de
saúde - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico - Aplicação das Súmulas nº 95 e 102 deste E. T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ribunal
de Justiça Alegação de que é excessiva a multa diária arbitrada em R$ 10.000,00 Multa que temcaráter coercitivo e visa ao
cumprimento de obrigação defazer - Valor fixado segundo critérios da razoabilidade e da proporcionalidade - Bem tutelado
que é a saúde e a vida, de valor inestimável - Incidência apenas em caso de descumprimento da determinação judicial pela
agravante Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2015344-26.2019.8.26.0000; Relator
(a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2019; Data de Registro: 13/03/2019) Portanto, indefiro o pedido de suspensão da tutela
de urgência. Providencie o réu o cumprimento da decisão judicial, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
majoração da multa aplicada. Por fim, manifeste-se o autor em réplica. Int. - ADV: ROSANGELA MANTOVANI (OAB 110390/SP),
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 1012571-40.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Torres Comércio de Calçados Eireli
- Condomínio Shopping Center Iguatemi - Vistos. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: SERGIO VIEIRA
MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)
Processo 1013486-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Brasil Companhia
de Seguros - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1013577-48.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (mandado), já que o presente modelo contém atos
vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo,
autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: MARCA:
VOLKSWAGEN. TIPO: caminhote. MODELO: Express DRC 4X2. CHASSI: 9535PFTEXNR016622. COR: PRETA. ANO: 2022
PLACA: FEE1A61 RENAVAM: 01264666460. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º
do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de
rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 530147 - R$ 222,12 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1013665-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helvio Henrique de Carvalho
Pereira - Vistos. Tendo em vista a incapacidade, por menoridade, dos autores Nicholas Henrique Prata Pereira (nascido em
06/12/2007- fl. 14) e Christian Henrique Prata Pereira (nascido em 13/04/2011 - fl. 17), com fundamento no artigo 178, II,
do CPC, remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: HELTON CLEBER DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 75944/DF)
Processo 1013857-19.2025.8.26.0100 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Albert Mizrahi - Vistos. Intime-se a interpelada na forma requerida.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta, com todas as advertências legais.
Poderá o interpelante, proceder à impressão de todas as páginas dos autos digitais, com os mesmos efeitos da entrega de que
cuida o art. 729 do CPC. Decorridos 30 dias da notificação positiva, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos
arquivados, com anotação de baixa. Int. - ADV: LUCAS AUGUSTO PONTE CAMPOS (OAB 261371/SP)
Processo 1025355-20.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1015418-25.2018.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Legitimidade Ativa - Anysio Botelho de Gusmão - Novaportfolio Participações S.a. - - BANCO BTG PACTUAL SA - Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão. Arquive-se com baixa. Int. - ADV: PATRICIA DA SILVA DUARTE (OAB 231792/RJ), BERNARDO ATEM
FRANCISCHETTI (OAB 238235/SP), DIRCEU NEVES LIMA (OAB 426586/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/
RJ), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 1038750-79.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida. Em caso de inércia, intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento
ao processo em cinco dias (art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em
arquivo, conforme o caso. Int. - ADV: BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP)
Processo 1046141-22.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.S. - D.D.M.M.H.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:24
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