Processo ativo
em réplica. Intime-se. - ADV: GABRIELA ARAUJO DE SOUZA (OAB 334815/SP), CLECI FRIZÃO (OAB 272049/SP)
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1021111-53.2019.8.26.0100
Classe: processual. Para o cargo de inventariante, nomeio CLARA MUTSUMI TOMIDA, independente de
Partes e Advogados
Autor: em réplica. Intime-se. - ADV: GABRIELA ARAUJO DE S *** em réplica. Intime-se. - ADV: GABRIELA ARAUJO DE SOUZA (OAB 334815/SP), CLECI FRIZÃO (OAB 272049/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- ADV: VICTOR CUSTODIO DIAS (OAB 488819/SP)
Processo 1021111-53.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - Vistos. Defiro o prazo
suplementar de 30 dias. Intime-se. - ADV: CAIO RAMOS DE LIMA (OAB 398134/SP), FELIPE JUN TAKIUTI DE SA (OAB
302993/SP)
Processo 1023623-96.2025.8.26.0100 - Sobrepartilha - Inventário e Partilh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a - Patricia Fonseca Roth - Intimação da(s)
parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de 10 UFESPs, uma vez que as custas mínimas para inventário
(Comunicado Conjunto n° 951/2023), no prazo de 5 dias. - ADV: SIMONE SAEDA (OAB 180891/SP)
Processo 1028644-05.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio Conte Giuseppe - - STEFANO AMALFI
CONTE - Fernanda Fernandes Gallucci - Piero Amalfi Conte - - Gianpaolo Amalfi Conte - Roseti Moretti - Manifattura Lane
Gaetano Marzotto & Figli S.p.a. - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, uma vez que as custas
mínimas para inventário são de 10 UFESPs e houve o recolhimento parcial a fls. 14/15 (Comunicado Conjunto n° 951/2023).
- ADV: ANDERSON RIBEIRO DA FONSECA (OAB 243159/SP), ANDERSON RIBEIRO DA FONSECA (OAB 243159/SP),
GERALDO CESAR MEIRELLES FREIRE (OAB 22088/SP), ROSETI MORETTI (OAB 75562/SP), ANDERSON RIBEIRO DA
FONSECA (OAB 243159/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI
(OAB 287483/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP)
Processo 1030648-68.2022.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - D.P.R. - Vistos. Tendo em vista as entrevistas realizadas
no dia 13 de maio, aguarde-se a juntada do estudo psicológico. No mais, em relação ao informado às fls. 367/368, destaca-
se que eventual mudança de domicílio da criança para outro estado depende de prévia autorização judicial, especialmente
diante da discordância manifestada pelo genitor. Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 05 dias, informe
se realizou a mudança ou se ainda possuir a intenção de alterar a residência da criança. Intime-se. - ADV: FERNANDO MUNIZ
SHECAIRA (OAB 373956/SP), MATHEUS AXEL QUEIROZ GABLER (OAB 527373/SP)
Processo 1035063-89.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.F.P.O. - Vistos. Ciência ao requerido do
informado pelo IMESC à fl. 72, devendo comparecer no mutirão a ser realizado no dia 06.06.2025. Fl. 76: Disponibilize-se o
link da audiência à Defensoria Pública, que atuará como curadora especial. Intime-se - ADV: PAMELA APARECIDA PAZINI
OLIVEIRA (OAB 401979/SP)
Processo 1036000-36.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Charrua - Luiz Philipe Ferreira de
Oliveira - Marcelo Pires de Oliveira - Maria Isabel Pires de Oliveira Dal Pai - Documento expedido disponível para impressão
via internet - ADV: ALTAIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 297048/SP), ANA PAULA DE MENEZES SUCCI (OAB 267051/SP),
LUIZ PHILIPE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 205214/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), SABRINA
MARADEI SILVA (OAB 164072/SP)
Processo 1043207-52.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.P.S. - - D.P.H. - Vistos. Acolho a
emenda à inicial de fls. 116/117. Anote-se, retificando-se o valor da causa para R$ 27.324,00. Indefiro a gratuidade requerida.
Isso porque o padrão sócio econômico no qual inserida a exequente é incompatível com a condição de pobreza. Note-se que,
pelo documento apresentado às fls. 122 e seguintes, verifica-se que a genitora da autora é médica e auferiu rendimento médio
mensal superior a R$ 7.000,00, em 2023, o que não corrobora com a alegada hipossuficiência. Depois, os comprovantes de
despesas apresentados com a petição inicial estão relacionadas a consumos variados, o que dificulta a averiguação dos gastos
mensais. Venha, em 10 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição (art.
290, CPC). Intime-se. - ADV: RENAN SILVA ALBUQUERQUE (OAB 10688/SE), RENAN SILVA ALBUQUERQUE (OAB 10688/
SE)
Processo 1047618-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.E.P.D. - A.B.P.D. - Vistos. Homologo
a desistência do pedido de fixação de alimentos, manifestada às fls. 110. Anotando que o processo seguirá com o pedido de
exoneração de alimentos em face da filha, assistida por sua genitora, apenas. Para fins de manutenção/revogação da tutela
provisória, digam as partes em qual das residências reside, de fato, a filha. Prazo 5 dias. Aguarde-se o prazo para manifestação
do autor em réplica. Intime-se. - ADV: GABRIELA ARAUJO DE SOUZA (OAB 334815/SP), CLECI FRIZÃO (OAB 272049/SP)
Processo 1057036-76.2020.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.B.S. - M.A.S. - Vistos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, seção de direito privado, com as homenagens deste Juízo. Intime-se.
- ADV: HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP), ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS), CELINA SATIE
ISHII (OAB 246246/SP)
Processo 1063233-71.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Clara Mutsumi Tomida - Vistos. Considerando
estarem presentes os requisitos legais estabelecidos pelos arts. 659 e seguintes do CPC, converto, de ofício, o presente feito
ao rito do arrolamento sumário, o que faço com base nos princípios da celeridade e da economia processual. Anote-se, com
a adequação da nova classe processual. Para o cargo de inventariante, nomeio CLARA MUTSUMI TOMIDA, independente de
compromisso. A decisão assinada servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade
e economia processual. Diante do rito requerido, adeque-se a inicial, nos termos do artigo 659, no prazo de vinte dias, para
constar as primeiras declarações e plano de partilha. No mesmo prazo deverão ser juntados os seguintes documentos, caso
não conste dos autos: certidão atualizada de casamento do “de cujus” ou, se solteiro, de nascimento, também atualizada;
certidão de casamento dos herdeiros, se solteiros, de nascimento e eventual certidão de óbito; mandato de procuração de
todos os herdeiros e de seus cônjuges quando casados pelo regime da comunhão universal de bens; certidões respectivas que
comprovem a qualidade de herdeiro, em caso de sucessão legítima colateral; comprovantes de titularidade dos bens móveis,
certidões atualizadas de matrícula ou certidão de transcrição, com eventuais ônus, dos bens imóveis; estimativa fiscal (IPTU)
do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito; certidão do Colégio Notarial do Brasil, com pesquisa de testamentos em nome
do de cujus (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx). comprovante do recolhimento de custas nos termos da Lei nº 11.608/03. Havendo
testamento, deverá o requerente ou testamenteiro providenciar, em ação própria, a abertura, o registro e cumprimento, mesmo
que revocatório. Desde logo, anoto competir ao inventariante a busca por bens e direitos do de cujus, ficando desde logo
autorizado a proceder às pesquisas necessárias, obter documentos e extratos junto a instituições bancárias e órgãos públicos,
valendo cópia da presente, como alvará para este fim exclusivo, mediante oportuna informação nos autos. Não havendo motivo
excepcional, devidamente comprovado nos autos documentalmente, o levantamento de valores e a alienação de bens do acervo
somente se dará após a homologação da partilha. O não atendimento do quanto determinado no prazo assinalado, implicará
no arquivamento dos autos, com a prévia remoção do inventariante ora nomeado. Para o regular andamento, considerando
que como o arquivamento, nos termos da lei, presume-se a cessação do mandato, deverá a parte apresentar novo instrumento
de mandato. Após, comprove o inventariante o protocolo das declarações de ITCMD junto a Fazenda do Estado e tornem para
sentença. Intime-se. - ADV: VIVIAN MARIE NAKANO (OAB 452225/SP)
Processo 1064058-15.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ingrid Rodrigues de Oliveira - Vistos. Concedo à
requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Por ora, quanto à expedição do alvará para a dissolução da sociedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- ADV: VICTOR CUSTODIO DIAS (OAB 488819/SP)
Processo 1021111-53.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - Vistos. Defiro o prazo
suplementar de 30 dias. Intime-se. - ADV: CAIO RAMOS DE LIMA (OAB 398134/SP), FELIPE JUN TAKIUTI DE SA (OAB
302993/SP)
Processo 1023623-96.2025.8.26.0100 - Sobrepartilha - Inventário e Partilh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a - Patricia Fonseca Roth - Intimação da(s)
parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de 10 UFESPs, uma vez que as custas mínimas para inventário
(Comunicado Conjunto n° 951/2023), no prazo de 5 dias. - ADV: SIMONE SAEDA (OAB 180891/SP)
Processo 1028644-05.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio Conte Giuseppe - - STEFANO AMALFI
CONTE - Fernanda Fernandes Gallucci - Piero Amalfi Conte - - Gianpaolo Amalfi Conte - Roseti Moretti - Manifattura Lane
Gaetano Marzotto & Figli S.p.a. - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, uma vez que as custas
mínimas para inventário são de 10 UFESPs e houve o recolhimento parcial a fls. 14/15 (Comunicado Conjunto n° 951/2023).
- ADV: ANDERSON RIBEIRO DA FONSECA (OAB 243159/SP), ANDERSON RIBEIRO DA FONSECA (OAB 243159/SP),
GERALDO CESAR MEIRELLES FREIRE (OAB 22088/SP), ROSETI MORETTI (OAB 75562/SP), ANDERSON RIBEIRO DA
FONSECA (OAB 243159/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI
(OAB 287483/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP)
Processo 1030648-68.2022.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - D.P.R. - Vistos. Tendo em vista as entrevistas realizadas
no dia 13 de maio, aguarde-se a juntada do estudo psicológico. No mais, em relação ao informado às fls. 367/368, destaca-
se que eventual mudança de domicílio da criança para outro estado depende de prévia autorização judicial, especialmente
diante da discordância manifestada pelo genitor. Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 05 dias, informe
se realizou a mudança ou se ainda possuir a intenção de alterar a residência da criança. Intime-se. - ADV: FERNANDO MUNIZ
SHECAIRA (OAB 373956/SP), MATHEUS AXEL QUEIROZ GABLER (OAB 527373/SP)
Processo 1035063-89.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.F.P.O. - Vistos. Ciência ao requerido do
informado pelo IMESC à fl. 72, devendo comparecer no mutirão a ser realizado no dia 06.06.2025. Fl. 76: Disponibilize-se o
link da audiência à Defensoria Pública, que atuará como curadora especial. Intime-se - ADV: PAMELA APARECIDA PAZINI
OLIVEIRA (OAB 401979/SP)
Processo 1036000-36.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Charrua - Luiz Philipe Ferreira de
Oliveira - Marcelo Pires de Oliveira - Maria Isabel Pires de Oliveira Dal Pai - Documento expedido disponível para impressão
via internet - ADV: ALTAIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 297048/SP), ANA PAULA DE MENEZES SUCCI (OAB 267051/SP),
LUIZ PHILIPE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 205214/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), SABRINA
MARADEI SILVA (OAB 164072/SP)
Processo 1043207-52.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.P.S. - - D.P.H. - Vistos. Acolho a
emenda à inicial de fls. 116/117. Anote-se, retificando-se o valor da causa para R$ 27.324,00. Indefiro a gratuidade requerida.
Isso porque o padrão sócio econômico no qual inserida a exequente é incompatível com a condição de pobreza. Note-se que,
pelo documento apresentado às fls. 122 e seguintes, verifica-se que a genitora da autora é médica e auferiu rendimento médio
mensal superior a R$ 7.000,00, em 2023, o que não corrobora com a alegada hipossuficiência. Depois, os comprovantes de
despesas apresentados com a petição inicial estão relacionadas a consumos variados, o que dificulta a averiguação dos gastos
mensais. Venha, em 10 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição (art.
290, CPC). Intime-se. - ADV: RENAN SILVA ALBUQUERQUE (OAB 10688/SE), RENAN SILVA ALBUQUERQUE (OAB 10688/
SE)
Processo 1047618-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.E.P.D. - A.B.P.D. - Vistos. Homologo
a desistência do pedido de fixação de alimentos, manifestada às fls. 110. Anotando que o processo seguirá com o pedido de
exoneração de alimentos em face da filha, assistida por sua genitora, apenas. Para fins de manutenção/revogação da tutela
provisória, digam as partes em qual das residências reside, de fato, a filha. Prazo 5 dias. Aguarde-se o prazo para manifestação
do autor em réplica. Intime-se. - ADV: GABRIELA ARAUJO DE SOUZA (OAB 334815/SP), CLECI FRIZÃO (OAB 272049/SP)
Processo 1057036-76.2020.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.B.S. - M.A.S. - Vistos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, seção de direito privado, com as homenagens deste Juízo. Intime-se.
- ADV: HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP), ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS), CELINA SATIE
ISHII (OAB 246246/SP)
Processo 1063233-71.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Clara Mutsumi Tomida - Vistos. Considerando
estarem presentes os requisitos legais estabelecidos pelos arts. 659 e seguintes do CPC, converto, de ofício, o presente feito
ao rito do arrolamento sumário, o que faço com base nos princípios da celeridade e da economia processual. Anote-se, com
a adequação da nova classe processual. Para o cargo de inventariante, nomeio CLARA MUTSUMI TOMIDA, independente de
compromisso. A decisão assinada servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade
e economia processual. Diante do rito requerido, adeque-se a inicial, nos termos do artigo 659, no prazo de vinte dias, para
constar as primeiras declarações e plano de partilha. No mesmo prazo deverão ser juntados os seguintes documentos, caso
não conste dos autos: certidão atualizada de casamento do “de cujus” ou, se solteiro, de nascimento, também atualizada;
certidão de casamento dos herdeiros, se solteiros, de nascimento e eventual certidão de óbito; mandato de procuração de
todos os herdeiros e de seus cônjuges quando casados pelo regime da comunhão universal de bens; certidões respectivas que
comprovem a qualidade de herdeiro, em caso de sucessão legítima colateral; comprovantes de titularidade dos bens móveis,
certidões atualizadas de matrícula ou certidão de transcrição, com eventuais ônus, dos bens imóveis; estimativa fiscal (IPTU)
do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito; certidão do Colégio Notarial do Brasil, com pesquisa de testamentos em nome
do de cujus (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx). comprovante do recolhimento de custas nos termos da Lei nº 11.608/03. Havendo
testamento, deverá o requerente ou testamenteiro providenciar, em ação própria, a abertura, o registro e cumprimento, mesmo
que revocatório. Desde logo, anoto competir ao inventariante a busca por bens e direitos do de cujus, ficando desde logo
autorizado a proceder às pesquisas necessárias, obter documentos e extratos junto a instituições bancárias e órgãos públicos,
valendo cópia da presente, como alvará para este fim exclusivo, mediante oportuna informação nos autos. Não havendo motivo
excepcional, devidamente comprovado nos autos documentalmente, o levantamento de valores e a alienação de bens do acervo
somente se dará após a homologação da partilha. O não atendimento do quanto determinado no prazo assinalado, implicará
no arquivamento dos autos, com a prévia remoção do inventariante ora nomeado. Para o regular andamento, considerando
que como o arquivamento, nos termos da lei, presume-se a cessação do mandato, deverá a parte apresentar novo instrumento
de mandato. Após, comprove o inventariante o protocolo das declarações de ITCMD junto a Fazenda do Estado e tornem para
sentença. Intime-se. - ADV: VIVIAN MARIE NAKANO (OAB 452225/SP)
Processo 1064058-15.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ingrid Rodrigues de Oliveira - Vistos. Concedo à
requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Por ora, quanto à expedição do alvará para a dissolução da sociedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º