Processo ativo
em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP),
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1039071-86.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA *** em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP),
Nome: do credor, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para *** do credor, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar a ação, prazo que correrá a partir da execução da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
apreciado, inclusive a manifestação de fls. 326/327. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de
pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º
CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Have ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo nominação para o
tipo de petição eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim
o pedido seja apreciado, ainda que urgente.. Intimem-se. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1039071-86.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Cerrato Filho - TIM S
A - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP),
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1039155-53.2024.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Rosemary Aparecida Geraldo Beco - Vistos.
Expeça-se o necessário, se em termos. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC,
a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo
de petição eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o
pedido seja apreciado, ainda que urgente.. Intime-se. - ADV: ROSEMARY APARECIDA GERALDO BECO (OAB 264271/SP)
Processo 1039156-38.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1019527-78.2024.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Astreintes - Gildivan Santos Lima - Ricardo de Camargo Martins - Vistos. Recebo a emenda à inicial, anotando-se. Sem prejuízo,
recebo os presentes Embargos à Execução, sem atribuição de efeito suspensivo. À Impugnação. Prazo: 15 dias. Intimem-se. -
ADV: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1039286-62.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Nossa Senhora
das Dores - Jose Miranda Machado - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)
determinado(s) às fls. 86, no valor de R$656,31, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 89/92 foi(ram) expedido(s),
devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada
nos autos. - ADV: THIAGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 463725/SP), HENRIQUE CALIXTO GOMES (OAB 137405/SP)
Processo 1039492-13.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência ao autor, sobre as respostas da pesquisa disponibilizadas nos autos. Aguarde-se pesquisa
faltante. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1039555-04.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii - Vistos. Em razão da não observância pela parte do disposto no artigo 82, do CPC, na
presente data retiro a tarja de urgência. Houvesse, já teria recolhido. Renove-se a tentativa de Busca e Apreensão do bem móvel
descrito na inicial. Com o cumprimento da liminar, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor, de que terá o prazo de 5 (cinco)
dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em
nome do credor, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar a ação, prazo que correrá a partir da execução da
liminar (artigo 3º, § 3º, Dec. Lei 911/69). Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo autor. Com o depósito e/ou resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação, deverá o autor manifestar-se
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. As diligências contarão com os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Em
sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido
o reforço policial e arrombamento. A presente decisão servirá como mandado, cabendo à z. Serventia a expedição da respectiva
folha de rosto. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1039568-03.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada
nos autos. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1039609-33.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie o z. Cartório a retirada da tarja processual “urgente”.
Homologo por sentença a desistência formulada, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Fica liberada eventual restrição de bens e direitos determinada neste feito. Não consta dos
autos bloqueio RENAJUD determinado neste processo. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em
julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Sem custas a recolher. Arquivem-se com BAIXA DEFINITIVA.
P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1039705-82.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1035337-30.2023.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Rafael Palante Piran - Vstp Educação Ltda. - Diante do exposto, resolvo o
mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC, para julgar improcedente o pedido formulado nos embargos, de modo
a manter incólume o processo de execução. Sucumbente o embargante, observada a gratuidade a ele conferida, arcará com
as despesas processuais suportadas pelo embargado e com honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% (dez por cento)
do valor atualizado conferido aos embargos. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389
e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos
critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei
n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024),
o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-
IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de
mora. De modo a evitar a oposição de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por
incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi
formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código
de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se,
incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. PIC. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), VALDISON DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA (OAB 398623/SP)
Processo 1039735-54.2022.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luzia Fazio
- Dulcidio Fabro Neto - Vistos. Fls. 343 e seguintes:diga a parte contrária. Para maior celeridade na tramitação processual e
apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior
apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apreciado, inclusive a manifestação de fls. 326/327. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de
pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º
CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Have ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo nominação para o
tipo de petição eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim
o pedido seja apreciado, ainda que urgente.. Intimem-se. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1039071-86.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Cerrato Filho - TIM S
A - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP),
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1039155-53.2024.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Rosemary Aparecida Geraldo Beco - Vistos.
Expeça-se o necessário, se em termos. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC,
a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo
de petição eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o
pedido seja apreciado, ainda que urgente.. Intime-se. - ADV: ROSEMARY APARECIDA GERALDO BECO (OAB 264271/SP)
Processo 1039156-38.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1019527-78.2024.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Astreintes - Gildivan Santos Lima - Ricardo de Camargo Martins - Vistos. Recebo a emenda à inicial, anotando-se. Sem prejuízo,
recebo os presentes Embargos à Execução, sem atribuição de efeito suspensivo. À Impugnação. Prazo: 15 dias. Intimem-se. -
ADV: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1039286-62.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Nossa Senhora
das Dores - Jose Miranda Machado - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)
determinado(s) às fls. 86, no valor de R$656,31, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 89/92 foi(ram) expedido(s),
devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada
nos autos. - ADV: THIAGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 463725/SP), HENRIQUE CALIXTO GOMES (OAB 137405/SP)
Processo 1039492-13.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência ao autor, sobre as respostas da pesquisa disponibilizadas nos autos. Aguarde-se pesquisa
faltante. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1039555-04.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii - Vistos. Em razão da não observância pela parte do disposto no artigo 82, do CPC, na
presente data retiro a tarja de urgência. Houvesse, já teria recolhido. Renove-se a tentativa de Busca e Apreensão do bem móvel
descrito na inicial. Com o cumprimento da liminar, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor, de que terá o prazo de 5 (cinco)
dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em
nome do credor, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar a ação, prazo que correrá a partir da execução da
liminar (artigo 3º, § 3º, Dec. Lei 911/69). Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo autor. Com o depósito e/ou resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação, deverá o autor manifestar-se
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. As diligências contarão com os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Em
sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido
o reforço policial e arrombamento. A presente decisão servirá como mandado, cabendo à z. Serventia a expedição da respectiva
folha de rosto. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1039568-03.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada
nos autos. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1039609-33.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie o z. Cartório a retirada da tarja processual “urgente”.
Homologo por sentença a desistência formulada, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Fica liberada eventual restrição de bens e direitos determinada neste feito. Não consta dos
autos bloqueio RENAJUD determinado neste processo. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em
julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Sem custas a recolher. Arquivem-se com BAIXA DEFINITIVA.
P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1039705-82.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1035337-30.2023.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Rafael Palante Piran - Vstp Educação Ltda. - Diante do exposto, resolvo o
mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC, para julgar improcedente o pedido formulado nos embargos, de modo
a manter incólume o processo de execução. Sucumbente o embargante, observada a gratuidade a ele conferida, arcará com
as despesas processuais suportadas pelo embargado e com honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% (dez por cento)
do valor atualizado conferido aos embargos. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389
e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos
critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei
n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024),
o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-
IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de
mora. De modo a evitar a oposição de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por
incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi
formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código
de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se,
incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. PIC. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), VALDISON DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA (OAB 398623/SP)
Processo 1039735-54.2022.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luzia Fazio
- Dulcidio Fabro Neto - Vistos. Fls. 343 e seguintes:diga a parte contrária. Para maior celeridade na tramitação processual e
apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior
apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º