Processo ativo
em Réplica, no prazo de 15 (quinze)
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004827-51.2025.8.26.0005
Partes e Advogados
Autor: em Réplica, no pra *** em Réplica, no prazo de 15 (quinze)
Nome: do requerido, determ *** do requerido, determino o bloqueio junto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1004827-51.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Juliete Carreiro de Amorim - Assim, JULGO EXTINTA a lide, sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da
distribuição (CPC, art. 290) Sem honorários advocatícios pela não instauração do contraditório. Diante do Provimento CSM
nº 2.7 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 39/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de
cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs - FEDTJ - CÓDIGO 224-0, determinando a sua intimação para
recolhimento em 05 dias. Proceda-se com o necessário ao recolhimento. P.R.I.C - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP)
Processo 1004885-54.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francivone Silva
de Matos - Condomínio Mistral - - Proa Gestão e Assessoria Condominial Ltda - - Paulo Henrique Morais Pinheiro - Vistos.
Fls. 116/117: Ciência às partes da certidão expedida. Sem prejuízo, manifeste-se o Autor em Réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: DENILSON ALVES DE BRITO (OAB 510607/SP), RENATO VICENTE DA SILVA (OAB 161163/SP), RENATO
VICENTE DA SILVA (OAB 161163/SP), RENATO VICENTE DA SILVA (OAB 161163/SP)
Processo 1005168-14.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii - Vistos. Diante da comprovada efetividade dos sistemas Infoseg e Sisbajud para
apuração de endereços, por ora defiro somente as consultas junto aos referidos sistemas. Providencie a Serventia as referidas
pesquisas de endereços conforme requerido. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005215-51.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre
o(a) mandado/carta precatória, com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo o efetivo
prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para
localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade,
não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para
o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de
nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contado a partir da publicação deste ato. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005301-19.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Castro Damasceno
- Vistos. Defiro os beneficios de justiça gratuita à parte autora nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Anote-se.
DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: Ausente interesse expresso na audiência prévia de conciliação (CPC, art. 344)
deixo de designar o ato nesta fase processual. Após a instauração do contraditório as partes poderão optar pela composição a
qualquer tempo, manifestando efetivo interesse na designação de audiência de conciliação. DA CITAÇÃO: Cite(m)se e intime(m)
se o(s) réu(s) para que em 15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação
ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante (revelia) (CPC, art. 344). Servirá a presente, por
cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO. Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto
aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo parte autora
manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Intimem-se. - ADV: KARINA
BATISTA DA SILVA (OAB 272456/SP)
Processo 1005314-55.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Estando o veículo registrado em nome do requerido, determino o bloqueio junto
ao sistema RENAJUD. MARCA: HYUNDAI TIPO: CAMINHONETE MODELO: HR HDB CHASSI: 95PZBN7HPCB032232 COR:
BRANCA ANO: 2012 PLACA: EUJ4I01 RENAVAM: 00309847133 Caso o veículo esteja registrado em nome de terceiro,
certifique-se e tornem-me conclusos. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1005337-64.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gabriel Jacometi Costa Alencar -
Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada aos
autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação.
Anote-se no sistema o agravo contra decisão de fls. 59/60, inserindo no andamento que o mesmo se encontra no Tribunal para
julgamento. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Aguarde-se eventual noticia de concessão de
efeito suspensivo ativo. Mantida a decisão, prossiga-se naqueles termos.Vistos. 2) A possibilidade de manifestação das partes,
antes do saneamento do processo, representa momento adequado para a organização do processo,a fim de que os litigantes se
manifestem sobre as questões fáticas e jurídicas controversas e que deverão ser objeto de prova. Antecedendo ao julgamento
antecipado ou decisão saneadora do processo e considerando os princípios da cooperação processual e participação das partes
manifestem-se em 15 dias para: A) especificarem os pontos controvertidos da lide que deverão ser objeto de prova; B) as provas
que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência (CPC, art.369 a 376); C) em caso de prova pericial indicar
a modalidade de perícia e seu escopo (CPC, art. 464; D) Caso pretendam a produção de prova testemunhal e depoimento
pessoal da parte contrária, deverão manifestar o interesse na audiência presencial ou virtual, apresentando rol de testemunhas,
devidamente qualificadas (CPC, art.357, §§ 4º a 6º e art. 450) e e-mail das partes, advogados e testemunhas que comparecerão
mediante acesso virtual ou presencial. Prazo: 15 dias. Após cls nos termos dos arts.353 e 357 do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), TAYNAÁ ALÉXIA
DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP)
Processo 1005375-76.2025.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Kelly Cristina
Ribeiro de Souza - Quanto à exoneração de fls. 56/59, respeitado entendimento em sentido contrário, não tem o condão de
caracterizar a notificação prevista no art. 40, parágrafo único, da Lei Federal n. 8.245/1991, porque não foi enviada pelo locador,
nos termos da citada lei. E, estabelecida tal premissa, apesar de a demanda estar fundamentada na falta de pagamento de
aluguel e acessórios da locação, foi prestada garantia ao contrato e ainda não se demandou substituição. E tal circunstância
impede a incidência do disposto no artigo 59, §1°, inciso IX, da Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991. Assim, indefiro a liminar
para despejo. No mais, atento à ausência de manifestação expressa de interesse da parte autora na audiência prevista pelo
artigo 334 do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designá-la, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da
eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, em conformidade com o artigo 8° do mencionado Código, além
do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°,
inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré para que, em 15 (quinze) dias, efetue o
pagamento, mediante depósito judicial, com acréscimo de honorários advocatícios, ora arbitrados no percentual especificado no
contrato ou, no silêncio deste, em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, ofereça contestação ou, ainda, ou manifeste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1004827-51.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Juliete Carreiro de Amorim - Assim, JULGO EXTINTA a lide, sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da
distribuição (CPC, art. 290) Sem honorários advocatícios pela não instauração do contraditório. Diante do Provimento CSM
nº 2.7 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 39/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de
cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs - FEDTJ - CÓDIGO 224-0, determinando a sua intimação para
recolhimento em 05 dias. Proceda-se com o necessário ao recolhimento. P.R.I.C - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP)
Processo 1004885-54.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francivone Silva
de Matos - Condomínio Mistral - - Proa Gestão e Assessoria Condominial Ltda - - Paulo Henrique Morais Pinheiro - Vistos.
Fls. 116/117: Ciência às partes da certidão expedida. Sem prejuízo, manifeste-se o Autor em Réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: DENILSON ALVES DE BRITO (OAB 510607/SP), RENATO VICENTE DA SILVA (OAB 161163/SP), RENATO
VICENTE DA SILVA (OAB 161163/SP), RENATO VICENTE DA SILVA (OAB 161163/SP)
Processo 1005168-14.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii - Vistos. Diante da comprovada efetividade dos sistemas Infoseg e Sisbajud para
apuração de endereços, por ora defiro somente as consultas junto aos referidos sistemas. Providencie a Serventia as referidas
pesquisas de endereços conforme requerido. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005215-51.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre
o(a) mandado/carta precatória, com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo o efetivo
prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para
localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade,
não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para
o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de
nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contado a partir da publicação deste ato. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005301-19.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Castro Damasceno
- Vistos. Defiro os beneficios de justiça gratuita à parte autora nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Anote-se.
DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: Ausente interesse expresso na audiência prévia de conciliação (CPC, art. 344)
deixo de designar o ato nesta fase processual. Após a instauração do contraditório as partes poderão optar pela composição a
qualquer tempo, manifestando efetivo interesse na designação de audiência de conciliação. DA CITAÇÃO: Cite(m)se e intime(m)
se o(s) réu(s) para que em 15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação
ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante (revelia) (CPC, art. 344). Servirá a presente, por
cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO. Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto
aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo parte autora
manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Intimem-se. - ADV: KARINA
BATISTA DA SILVA (OAB 272456/SP)
Processo 1005314-55.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Estando o veículo registrado em nome do requerido, determino o bloqueio junto
ao sistema RENAJUD. MARCA: HYUNDAI TIPO: CAMINHONETE MODELO: HR HDB CHASSI: 95PZBN7HPCB032232 COR:
BRANCA ANO: 2012 PLACA: EUJ4I01 RENAVAM: 00309847133 Caso o veículo esteja registrado em nome de terceiro,
certifique-se e tornem-me conclusos. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1005337-64.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gabriel Jacometi Costa Alencar -
Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada aos
autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação.
Anote-se no sistema o agravo contra decisão de fls. 59/60, inserindo no andamento que o mesmo se encontra no Tribunal para
julgamento. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Aguarde-se eventual noticia de concessão de
efeito suspensivo ativo. Mantida a decisão, prossiga-se naqueles termos.Vistos. 2) A possibilidade de manifestação das partes,
antes do saneamento do processo, representa momento adequado para a organização do processo,a fim de que os litigantes se
manifestem sobre as questões fáticas e jurídicas controversas e que deverão ser objeto de prova. Antecedendo ao julgamento
antecipado ou decisão saneadora do processo e considerando os princípios da cooperação processual e participação das partes
manifestem-se em 15 dias para: A) especificarem os pontos controvertidos da lide que deverão ser objeto de prova; B) as provas
que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência (CPC, art.369 a 376); C) em caso de prova pericial indicar
a modalidade de perícia e seu escopo (CPC, art. 464; D) Caso pretendam a produção de prova testemunhal e depoimento
pessoal da parte contrária, deverão manifestar o interesse na audiência presencial ou virtual, apresentando rol de testemunhas,
devidamente qualificadas (CPC, art.357, §§ 4º a 6º e art. 450) e e-mail das partes, advogados e testemunhas que comparecerão
mediante acesso virtual ou presencial. Prazo: 15 dias. Após cls nos termos dos arts.353 e 357 do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), TAYNAÁ ALÉXIA
DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP)
Processo 1005375-76.2025.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Kelly Cristina
Ribeiro de Souza - Quanto à exoneração de fls. 56/59, respeitado entendimento em sentido contrário, não tem o condão de
caracterizar a notificação prevista no art. 40, parágrafo único, da Lei Federal n. 8.245/1991, porque não foi enviada pelo locador,
nos termos da citada lei. E, estabelecida tal premissa, apesar de a demanda estar fundamentada na falta de pagamento de
aluguel e acessórios da locação, foi prestada garantia ao contrato e ainda não se demandou substituição. E tal circunstância
impede a incidência do disposto no artigo 59, §1°, inciso IX, da Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991. Assim, indefiro a liminar
para despejo. No mais, atento à ausência de manifestação expressa de interesse da parte autora na audiência prevista pelo
artigo 334 do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designá-la, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da
eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, em conformidade com o artigo 8° do mencionado Código, além
do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°,
inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré para que, em 15 (quinze) dias, efetue o
pagamento, mediante depósito judicial, com acréscimo de honorários advocatícios, ora arbitrados no percentual especificado no
contrato ou, no silêncio deste, em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, ofereça contestação ou, ainda, ou manifeste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º