Processo ativo

em réplica, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, de natureza comum, especifiquem as partes as provas que pretendam

0006519-17.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em réplica, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, de nature *** em réplica, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, de natureza comum, especifiquem as partes as provas que pretendam
Advogados e OAB
Advogado: é de *** é de 10
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0006519-17.2025.8.26.0001 (processo principal 1039129-55.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Leticia Reis e Silva - Vistos. Fls. 1/3: Deverá a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de fls. 42/47, bem como, em igual prazo compr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ovar
o pagamento da indenização por danos morais, sob pena de penhora. Int. - ADV: SAMILLY RAVANA SILVA RIOS CUNHA (OAB
428012/SP)
Processo 0008586-86.2024.8.26.0001 (processo principal 1034937-16.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Maicon Ferreira de Carvalho - Hurb Technologies S/A e outros - Vistos. Mantenho a decisão
agravada pelos próprios fundamentos, cabendo à parte agravante comunicar eventual concessão de efeito suspensivo ao
recurso. Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI FAGANELLO (OAB 130193/SP), MARISA REGAZZINI DOS SANTOS FAGANELLO
(OAB 123359/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 0010628-11.2024.8.26.0001 (processo principal 1014751-35.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Multa Cominatória / Astreintes - Fernando Andrade Costa - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - A parte
requerida foi intimada em 07/04/2025 (data da publicação) para comprovar a exclusão dos débitos perante o Serasa (fl. 03), sob
pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. O prazo de 10 dias findou-se em 24/04/2025, sendo que até o presente
momento não houve qualquer manifestação da parte requerida. Assim, encaminhem-se os autos ao sisbajud. - ADV: WILLIAM
ROBSON DAS NEVES (OAB 290702/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0010860-23.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO ITAÚ S.A. - A autora
foi intimado a dar andamento ao processo, indicando endereço a ser citada a corré JCC RAMO DE ATIVIDADES BENS NÃO
DURÁVEIS, mas não atendeu ao comando fls. 52, tal como lançado, apresentando petição que se constitui em preclusão lógica
do determinado. A citação é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo sem o que sequer
se constitui a relação processual. No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis não é possível a citação por edital (hipótese da
parte ré encontrar-se em lugar incerto e não sabido), sendo tal providência admissível apenas nas Varas Cíveis comuns. A teor
do art. 51, § 1º da Lei n° 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das
partes. Ante o exposto, INDEFIRO PARCIALMENTE a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
nos termos dos arts. 330, IV, 485, I e IV e 771, parágrafo único, todos do CPC, em relação à corré JCC RAMO DE ATIVIDADES
BENS NÃO DURÁVEIS. Prossegue a ação em relação somente em relação ao banco ITAÚ UNIBANCO S.A. Assim, manifeste-se
o autor em réplica, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, de natureza comum, especifiquem as partes as provas que pretendam
produzir, justificando-as. Após, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0019691-60.2024.8.26.0001 (processo principal 0003891-26.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Francisca Frassinete da Silva - Bradesco S/A - Folhas 119: Ciência à parte exequente, devendo
readequar os formulários apresentados, ou juntar nos autos documentação suplementar que justifique a divisão indicada
(eventual contrato advocatício), no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANA FLAVIA GALVÃO NUNES (OAB 267200/SP), MILTON
FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0020102-06.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Unipra Corretora
Seguros Ltda - Para levantamento de depósitos judiciais, deverá a parte credora (requerido Unipra Corretora Seguros Ltda),
dentro do prazo de 10 dias, apresentar formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) preenchido e que deverá ser
obtido junto ao sítio eletrônico do TJSP, para recebimento de seu crédito, ou se preferirem que a transferência do crédito seja
feita diretamente para conta bancária em que o procurador seja o titular, deverá também ser juntada, caso ainda não tenha sido
feita, procuração com poderes específicos para: “receber e dar quitação”, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95 e art. 1.113,
§ 3º, das NSCGJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados. - ADV: SELMA CRISTINA CORREIA DE
ARAGÃO (OAB 437704/SP), CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP)
Processo 0020368-90.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claro S/A - Vistos. Fls. 313:
Prejudicadas as alegações ante a determinação de fls. 274. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE)
Processo 1000458-26.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Silva Santos - Folhas
63: Desnecessária a intimação, pois “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação
do ato decisório no órgão oficial”, ademais “o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em
que se encontrar”, nos termos do caput do art. 346 e parágrafo único. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado e o decurso do
prazo para pagamento voluntário, após o que, se o caso, deve o exequente peticionar nos autos de incidente de cumprimento
de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. - ADV: LUIZ
EDUARDO SCARPIM (OAB 342327/SP)
Processo 1000756-18.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tiago
Antunes da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, I do CPC, e CONDENO a parte ré a pagar solidariamente à parte autora o valor de R$ 3.650,00, corrigido
monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC,
a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10
(DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE
INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio
da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE
ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se
líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os
serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.
jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância,
do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser
encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
FEDT Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno
acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de
assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade
não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:16
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