Processo ativo

do empregado

1000547-98.2019.5.02.0382
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do emp *** do empregado
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
tratar de decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
procedimento sumaríssimo, limitado o cabimento de recurso de 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR
revista tão somente à contrariedade a súmula de jurisprudência DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vinculante do POLÍTICA RECONHECIDA.O Regional concluiu que o prejuízo
Supremo Tribunal Federal ou violação direta da Constituição causado pela ausência de pagamento de salários após a alta
Federal (art. 896, § 9º, da CLT). No caso dos autos, o Regional previdenciária, o denominado "limbo previdenciário", por si só, não
limitou a condenação da reclamada ao pagamento dos salários gera dano moral. Todavia, esta Corte firmou entendimento de que a
devidos desde a data da cessação do benefício previdenciário até o conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao
ajuizamento da reclamação, excluídos os períodos de afastamentos trabalho e, consequentemente, inviabilizar o percebimento da
por atestados médicos apresentados à empresa após a alta contraprestação pecuniária, mesmo após a alta previdenciária, se
previdenciária. Ressaltou que, após a cessação do benefício mostra ilícita e configura dano moral in re ipsa, de modo que não há
previdenciário, a autora apresentou sucessivos atestados médicos necessidade da efetiva comprovação do dano sofrido pelo
com afastamentos de até 90 dias, motivo pelo qual a empresa é empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido"
responsável pelo pagamento dos salários dos primeiros quinze dias (RR-1000547-98.2019.5.02.0382, 6ª Turma, Relator
de atestado médico, conforme disposto no art. 60, § 3º, da Lei Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de
8.213/1991. Em relação aos salários vincendos, negou provimento Souza, DEJT 05/12/2023).
ao recurso ordinário da reclamante, na medida em que a reclamada
convocou-a, em audiência, para o retorno ao trabalho em função "RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO
compatível. Entretanto, a autora recusou. Assim, embora invocada SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. LIMBO
suposta violação dos arts. 1º, III, IV, 6º, 170, "caput" , e 196 da CF, JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
a tese da agravante, ainda que procedente, configuraria mera MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o
ofensa reflexa ao dispositivo constitucional, por necessariamente debate acerca da indenização por danos morais decorrente do
demandar análise e interpretação de legislação infraconstitucional, limbo jurídico previdenciário, detém transcendência política, nos
especialmente o art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991, em relação ao termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida.
período anterior ao ajuizamento da ação. Quanto ao período RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO
posterior, diante da recusa da reclamante em retornar, nem sequer SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. LIMBO
o aludido limbo previdenciário. Agravo conhecido e desprovido. II - JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE MORAIS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada não
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. se desincumbiu do ônus que lhe competia, de comprovar que foi
LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. oportunizado ao reclamante o retorno ao trabalho em função
DANO "IN RE IPSA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA compatível com sua condição física após a alta previdenciária.
RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de ofensa a Desta forma, inafastável a negligência da reclamada em adotar
dispositivo constitucional indicado na decisão monocrática e remete- qualquer medida capaz de minorar a situação em que foi colocado o
se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao reclamante, o qual ficou sem trabalho, sem salário e sem benefício
tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE previdenciário, durante meses. Nesse contexto, devida a reparação,
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO pois evidenciada a existência de dano sofrido pelo reclamante, o
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. qual no caso em tela opera-se in re ipsa, e a responsabilidade do
RITO SUMARÍSSIMO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO empregador ao deixar o obreiro no limbo jurídico previdenciário.
POR DANO MORAL. DANO "IN RE IPSA". TRANSCENDÊNCIA Recurso de revista conhecido e provido" (RR - 1001321-
POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 41.2019.5.02.0411, Relator Ministro: Augusto César Leite de
5º, X, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 21/10/2022).
instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. 13.467/2017. RECLAMADA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO "IN RE IPSA". RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA Delimitação do acórdão
dos autos, o Regional concluiu pela inexistência de dano moral ao recorrido: " "[...] A questão principal de toda a controvérsia é se a
fundamento de que embora a ausência de pagamento de salário recorrente teria ou não aceito a recorrida de volta aos serviços após
durante o período de limbo previdenciário cause transtornos e a alta médica da Previdência Social. Observo, de início, que cabe
aborrecimentos ao trabalhador, a sua reparação é material. ao empregador proceder à reintegração do empregado aos serviços
Ressaltou que ausente prova de que o descumprimento contratou após este ter recebido alta médica do órgão previdenciários.
alcançou a esfera extrapatrimonial 1.2. Nesse contexto, merece Também é a partir da alta médica que caberia à recorrente cumprir
reforma o acórdão regional por se encontrar em desacordo com com a obrigação e recorrer ao INSS em nome do empregado
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, firmada pleiteando a continuidade do benefício previdenciário. Isso porque,
no sentido de que o não pagamento de salários durante o limbo se o INSS considera o empregado apto ao serviço e a empresa
previdenciário caracteriza dano "in re ipsa". Precedentes. Recurso manifesta posição contrária é sua a obrigação de recorrer junto ao
de revista conhecido e provido" (RRAg-Ag-10487- INSS, já que é ela quem discorda da decisão do órgão
58.2021.5.03.0107, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de previdenciário que cessou o benefício ao trabalhador e,
Almeida Richa, DEJT 16/08/2024). consequentemente, é ela quem descumpre a obrigação de reinserir
o empregado nas suas atividades. No caso em exame é evidente
pela prova dos autos que houve efetiva recusa da recorrente em
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Cadastrado em: 10/08/2025 03:34
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